quinta-feira, 8 de setembro de 2011


Município de Penápolis (SP) tem 180 dias para encerrar contrato irregular na área de saúde

Campinas (SP) - O Município de Penápolis foi condenado pela Justiça do Trabalho a rescindir, no prazo de 180 dias, contrato com a entidade sem fins lucrativos Avape (Associação para Valorização de Pessoas com Deficiência), responsável pelo fornecimento de mão de obra para a área de saúde. A prefeitura fica também proibida de celebrar instrumentos jurídicos com outras entidades e a contratar trabalhadores terceirizados para exercerem atividades típicas da administração pública, sem prévia aprovação em concurso público.

O descumprimento da ordem judicial fará incidir a pena de multa diária no importe de R$ 1 mil por infração e por trabalhador encontrado em situação irregular, respondendo o prefeito solidariamente pelo pagamento dos valores eventualmente apurados.

Proferida nos autos da ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho em Araçatuba, a decisão atende aos ditames constitucionais que, em seu artigo 37, exige para a contratação de servidores públicos “aprovação prévia em concurso público”.

As investigações do MPT tiveram início após denúncias de que a prefeitura de Penápolis mantinha programas de saúde, tais como o PSF (Programa de Saúde da Família) e o PACS (Programa de Agente Comunitário de Saúde) com mão de obra terceirizada, fornecida por entidade sem fins lucrativos, contrariamente ao que estabelece a lei.

Em sua defesa, o Município alegou que os programas, realizados desde 2002, são conduzidos por terceiros devido aos limites de gastos com pessoal impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que a impossibilitaria de criar e prover cargos públicos por concurso.

“A alegação de que essa terceirização, além de lícita, tem por escopo evitar a extrapolação dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal não pode ser aceita (...), na medida em que a própria Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, define os atos a serem praticados, a fim de que as metas fixadas sejam respeitadas, determinado, inclusive, a adoção das disposições contidas nos parágrafos 3º e 4º, do artigo 169, da Carta da República”, afirma o juiz Sidney Xavier Rovida na sentença proferia por ele.

Ficou evidenciada a contratação de trabalhadores subordinados para atuar em atividade essencial do Município, voltada à prestação de serviços de saúde, entre eles médicos, dentistas, enfermeiros, auxiliares de enfermagem, auxiliares odontológicos, auxiliares administrativos e agentes comunitários de saúde.

“A situação vivenciada no Município de Penápolis é ilegal e socialmente injusta, caracterizando-se como terceirização ilícita no serviço público e, como consequência direta, ofensa ao princípio do concurso público, isso porque pessoas que não passaram pelo obrigatório certame desenvolvem trabalhos que deveriam ser realizados apenas e tão somente por empregados “concursados”, acarretando violação a direito difuso de toda coletividade de cidadãos, potenciais candidatos aos empregos públicos irregularmente preenchidos pelos trabalhadores ligados à entidade prestadora dos serviços de saúde”, explica a procuradora Guiomar Pessotto Guimarães, autora da ação”.

A sentença deve ser cumprida independente do trânsito em julgado, mesmo que o Município recorra da decisão judicial.

Processo nº 0000464-52.2010.5.15.0124 VT Penápolis

Fonte: http://www.prt15.mpt.gov.br/site/noticias.php?mat_id=11667

terça-feira, 6 de setembro de 2011


Ministerio Público do Trabalho cobra de Américo Brasiliense (SP) multa de R$ 1,5 milhão e processa prefeito por improbidade

Campinas (SP) - O Ministério Público do Trabalho em Araraquara ingressou nesta quarta-feira (31) com ação de execução de multa no valor de R$ 1,5 milhão em face do Município de Américo Brasiliense, pelo descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que prevê a contratação de servidores municipais via concurso público. Segundo inquérito, a prefeitura mantém cerca de 25% do quadro de docentes da rede de ensino municipal em regime de prazo determinado, o que viola cláusula do acordo e, consequentemente, a Constituição Federal. O prefeito da cidade, Valdemiro Brito Gouvêa, também está sendo processo pela Procuradoria por ato de improbidade administrativa.

O caso teve início em 2009, quando o Município celebrou TAC assumindo a obrigação de, no prazo máximo de 180 dias, “contratar e manter trabalhadores para o desempenho dos serviços públicos somente mediante prévia aprovação em concurso público, ressalvadas as exceções constitucionais”, conforme artigo 37 da Constituição Federal.

Para fiscalizar o cumprimento do acordo, o MPT solicitou à prefeitura relação completa dos servidores do Município. A resposta recebida continha uma lista de funcionários contratados por prazo determinado, notadamente professores da rede pública de ensino: havia 187 concursados e 63 contratados por prazo determinado, ou seja, 25% do total.

O Município admitiu que, dos 63 temporários, 57% são aproveitados para atendimento das turmas “temporárias” de apoio, e 8% para aproveitamento em classes permanentes. Apenas 35% das contratações correspondem efetivamente à substituição de professores afastados temporariamente, em função de exercício de cargo de confiança, de licença saúde ou licença gestante.

Segundo o MPT, o argumento sobre turmas “temporárias” não é válido, sendo que os professores atendem, por exemplo, turmas de apoio em turnos inteiros, em inúmeras escolas, além de classes de educação de jovens e adultos. Além disso, os pedidos de contratação encaminhados à Secretaria de Educação pelas escolas dão conta que o motivo está na carência de mão de obra permanente.

“Não se concebe que o serviço público esteja sendo prestado sem qualquer necessidade, ou sem alunos para usufruí-lo. A criação de turmas absolutamente desnecessárias constituiria, aliás, grave ato de improbidade, pela criação de despesa pública sem motivo algum. E dada a natureza das referidas turmas, é forçoso concluir que a necessidade não foi inventada, mas efetivamente existe”, explica o procurador Rafael de Araújo Gomes, autor das ações.

A própria prefeitura informou em sua página na internet sobre o déficit no atendimento educacional, em notícia veiculada em 06/01/2011. “Revela-se, assim, que as supostas turmas temporárias são, na verdade, turmas criadas para atender a necessidade permanente, de modo a compensar a manutenção de número insuficiente de professores efetivos, havendo um significativo déficit na prestação do atendimento de educação à população”, afirma Gomes.

O valor calculado sobre a multa leva em consideração o número de professores em situação irregular, no total de 40, já que 23 deles atendem à necessidade temporária.

“Percebe-se que o Município será onerado através do pagamento de multa no valor de R$ 1.592.000, que poderá ser ampliada em caso de persistência do descumprimento do TAC, por obra e culpa do Prefeito Municipal de Américo Brasiliense, que optou por manter, em ofensa ao compromisso celebrado com o MPT, professores contratados por prazo determinado para o atendimento de necessidades permanentes de prestação do serviço de educação”, finaliza o procurador.

Na ação de improbidade, o MPT pede à Justiça que Valdomiro Gouvêa seja obrigado a ressarcir integralmente os cofres públicos no valor solicitado na execução (R$ 1,5 milhão), que perca a função pública e que sejam suspensos seus direitos políticos por cinco anos.


Fonte: http://www.prt15.mpt.gov.br/site/noticias.php?mat_id=11650

quarta-feira, 31 de agosto de 2011


Vitória do Sindicato dos Servidores Municipais de Tambaú na Justiça garante 30 horas semanais a Assistentes Sociais

Vitória dos trabalhadores! Desde agosto, as Assistentes Sociais e o nosso Sindicato vêm fazendo uma luta para que a Administração cumpra o que determina a Lei 12.317 sancionada pelo Governo Federal na época do Presidente Lula, em 26/08/2010. O nosso Sindicato solicitou ao Prefeito Municipal através de oficio a adequação da carga horária das assistentes sociais concursadas pela Municipalidade e ao invés de sentar e discutir a situação o Prefeito usou seu programa de radio que foi ao ar no dia 03 de setembro de 2010 onde o prefeito disse que queria fazer um alerta principalmente as Assistentes Sociais e em vários trechos foi dito o seguinte: que o Presidente Lula sancionou uma lei que diminuiu o horário de trabalho das Assistentes Sociais de 40 pra 30 horas … o que eu quero deixar bem claro pra você Assistente Social e pra você funcionário da prefeitura, é que nós funcionários da prefeitura somos regidos pelo Estatuto….então que você funcionário deve conhecer o estatuto da sua empresa e saber que nós não estamos vinculados a LULA NENHUM, O LULA NÃO MANDA NO FUNCIONÁRIO DA PREFEITURA ELE NÃO TEM PODER… não se deixe enganar por mentiras, pressão… o que não pode é ficar jogando mentiras para população e pro funcionalismo e dizer, daqui a pouco vai sair o folheto, o Prefeito não quer né…..como se o prefeito tivesse poder né, o prefeito simplesmente ele faz aquilo que tá na lei ele só cumpri lei mais nada

E frente à negativa do prefeito o sindicato entrou na justiça pedindo a adequação da carga horária das assistentes sociais conforme lei federal que foi sancionado pelo então presidente Lula, e no dia 22 de agosto de 2011 o excelentíssimo senhor Juiz de Direito PAULO ROGÉRIO MALVEZZI proferiu a seguinte sentença:

Autos n. 119/11 Vistos. SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE TAMBAÚ propôs ação ordinária coletiva em face da MUNICIPALIDADE DE TAMBAÚ, alegando que a Lei n. 12.317, que entrou em vigor aos 27 de agosto de 2010, prevê que a jornada de trabalho do Assistente Social é de 30 horas/semanais. O requerente sustenta que solicitou ao representante da requerida a adequação da carga horária das assistentes sociais concursadas pela Municipalidade, sem sucesso. Invoca dispositivos constitucionais e requer a adequação da carga horária das assistentes sociais, com o pagamento de 10 horas extras semanais até a data da efetivação da nova jornada. Juntou documentos (fls. 9/78). Citada (fl. 86), a requerida contestou (fls. 89/93) e requereu o reconhecimento de que a fixação da jornada de trabalho de seus servidores se insere na autonomia administrativa outorgada pela Constituição Federal. Em sua réplica (fls. 95/98), o requerente impugnou os termos da contestação da requerida. É a síntese do necessário. Fundamento e decido. Passo ao julgamento do feito no estado em que se encontra, por ser desnecessária a produção de outras provas além das que foram carreadas aos autos, tudo na forma do artigo 330, inciso I, do CPC. Sem preliminares, passo ao mérito. O requerente invoca a Lei n. 12.317/10 como fundamento para a reorganização da jornada de trabalho das assistentes sociais da Municipalidade de Tambaú. O art. 1º do diploma mencionado prevê que: Art. 1º. A Lei n. 8.662, de 7 de junho de 1993, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 5º-A: Art. 5º-A. A duração do trabalho do Assistente Social é de 30 horas semanais. Com efeito, ao contrário do que sustenta a requerida, entendo que a matéria disciplinada na Lei n. 12.317/10 deve ser observada pela Municipalidade, sem que isso implique ofensa à autonomia federativa. Isso porque, de acordo com a doutrina, o princípio geral que norteia a repartição de competência entre as entidades componentes do Estado Federal é o da predominância do interesse, que assim se manifesta: (...). Assim, pelo princípio da predominância do interesse, à União caberá aquelas matérias e questões de predominância do interesse geral, ao passo que aos Estados referem-se as matérias de predominante interesse regional e aos Municípios concernem os assuntos de interesse local[1]. Veja-se que a Lei n. 8.662/93 dispõe sobre a profissão de assistente social e dá outras providências, de modo que suas previsões devem ser observadas independentemente do local de atuação do profissional, seja em empresas privadas, seja em entes federados, inexistindo exceção à aplicação das previsões daquele diploma legislativo. E, se o art. 5º-A da lei n. 8.662/93, com a redação dada pela Lei n. 12.317/10 prevê que a carga horária do Assistente Social será de 30 horas/semanais, a previsão legislativa deve ser observada, inclusive pela Municipalidade. Isso porque o art. 22, XVI, da Constituição Federal, prevê que compete privativamente à União legislar sobre: XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões. Nessa quadra, a legislação local deve estar em sintonia com o que prevê a lei editada pela União, já que se trata de profissão regulamentada. Nesse ponto, vale analogia com a Lei federal n. 8.906/94, o conhecido Estatuto da Advocacia, cujos termos são aplicáveis aos integrantes das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas entidades de administração indireta e fundacional, além do regime jurídico próprio. Vale dizer, os Estados, Distrito Federal e Municípios podem organizar o regime próprio de seus servidores, nos quais estarão incluídos os advogados, mas o Estatuto dos Servidores não poderá contrariar as disposições da Lei federal n. 8.906/94, sob pena de prevalecerem as disposições desta última em prejuízo da legislação estadual, distrital ou municipal. Essa é a situação dos autos, em que a legislação local contraria a legislação que regulamentou a profissão de Assistente Social. Reconhecido o direito à redução da jornada, não se há que falar em redução de salários, conforme prevê expressamente o art. 2º da Lei n. 12.317/10. Por outro lado, inexistem elementos suficientes para a apreciação do pedido de condenação da requerida ao pagamento de horas extraordinárias aos assistentes sociais. Como bem fundamentou a requerida, o requerente não demonstrou que os Assistentes Sociais da requerida exerceram integralmente as respectivas jornadas, de modo que pode ter havido períodos de férias, licenças, faltas, tudo a depender de comprovação documental. Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido e determino que a requerida passe a observar a carga horária de trabalho dos assistentes sociais prevista na Lei n. 12.317/10, reduzindo-a para 30 horas/semanais, sem redução de vencimento, extinguindo o feito, com resolução de mérito. Em razão da sucumbência recíproca, cada parte arcará com as custas processuais e honorários advocatícios de seus respectivos patronos. Tendo em vista os termos deste provimento jurisdicional, antecipo os efeitos da tutela, a fim de que a determinação contida nesta sentença seja implementada no prazo de 30 dias, contados da intimação da requerida, independentemente da interposição de recurso, sob pena de multa diária de R$ 500,00 por dia de descumprimento. PRI. Tambaú, 22 de agosto de 2011. PAULO ROGÉRIO MALVEZZI Juiz de Direito

Através desta vitoria a ser comemorada, provamos mais uma vez que estamos pautados com a verdade e não com mentiras como dizem por aí e principalmente que respeitamos todas as leis vigentes em nosso País de modo a deixar claro que o interesse local não pode se sobrepor à lei nacional. “Nenhum homem tem o direito de agir como quiser, exceto quando ele quer fazer o certo” (Charles Simmons)

CIDINHO BOAVA

Presidente

quinta-feira, 25 de agosto de 2011


MENTIRA, COVARDIA E EGOÍSMO

Acima da capacidade intelectual e profissional, está a capacidade de reconhecer que nenhuma verdade é absoluta. Ter a humildade em admitir o próprio erro, mesmo que isto represente situação adversa, é digno e nos aproxima das outras pessoas. O segredo do sucesso começa por ser querido pelas pessoas. A chance de se obter sucesso é inversamente proporcional ao número de inimigos que você cria. Ter autoconfiança, sim. Ser arrogante, JAMAIS. Não confunda arrogância com coragem, ousadia, liderança ou segurança.

Os arrogantes colecionam fracassos (nem sempre financeiros), mas todos sempre são justificados e cada justificativa incabível, gera outro fracasso e o ciclo nunca é interrompido.

Às vezes, agindo com a arrogância, algumas pessoas conseguem o que querem a curto prazo, mas a longo prazo perdem o que há de mais precioso na vida: a amizade, o respeito e o carinho das demais pessoas. O indivíduo "tem tudo na vida", mas não se sente feliz.

O arrogante é cercado por uma nuvem negra de problemas que afeta todos aqueles que por uma infelicidade, estão ao seu lado.

A pessoa MENTE porque é COVARDE e esta covardia se deve ao fato de seu EGOÍSMO fazer com que ela de alguma forma, se beneficie desta mentira, sem se importar com o mal que fará aos outros.

O indivíduo mente, acredita na própria mentira, finge-se de ofendido se questionado e quando não tem saída, tenta justificar o injustificável, atacando, arrumando pretextos, se fazendo de vítima ou mentindo mais ainda.
Isso se chama DISSIMULAÇÃO, MALDADE E FALTA DE CARÁTER!
Os que agem desta forma são justamente os que mais julgam o comportamento dos outros, esquecendo-se do seu próprio.

Não estamos falando da "mentirinha" usada para surpreender alguém ou para descontrair. Falamos da mentira que destrói humilha e engana buscando vantagem, encobrindo a covardia ou falta de caráter. Os mentirosos de plantão, que se julgam ótimos atores e que normalmente se gabam disso, costumam falar muito de "mentiras construtivas" ou "mentiras necessárias" para justificar seus atos. Não se esqueçam de que existe uma linha tênue separando o "necessário" daquilo que é CONVENIENTE.

É o oposto de bravura e de coragem. É algo que te força a não tentar, a não lutar por simples medo, por indecisão, por fraqueza. É deixar de fazer algo, desistir, abandonar pela metade pela falta de confiança em si próprio. É atacar sabendo que o adversário não poderá defender-se. Agem com arrogância os que ensinam aos outros o que eles próprios desconhecem. Quem não sabe para si, não ponha escola." Fonte: http://www.avt.com.br

sexta-feira, 19 de agosto de 2011


SOMOS REFERÊNCIA

O Sindicato dos Servidores Municipais de Tambaú esta sendo referência de luta em nosso estado de São Paulo e principalmente em algumas cidades de nossa região, pois nosso Departamento Jurídico já foi procurado por alguns Sindicatos da região solicitando informações e apoio acerca das varias ações trabalhistas ganhas na justiça. O método sério de lutas adotado por nosso Sindicato faz parte das novas estratégias de luta. E como tudo o que é novo acaba causando inquietação em alguns. Chegaram a criticar a estratégia de nosso Sindicato. Mas, nós sabemos que a maioria absoluta da categoria quer um Sindicato inteligente que saiba buscar alternativas e é isso que estamos fazendo.

Nosso dever como Sindicato é informar, comunicar, estar ao lado do povo, entrar na justiça quando necessário para garantir direitos adquiridos dos servidores municipais, alcançar novas conquistas, celebrar a alegria e o encontro e ser solidário na dor. Foi assim que garantimos tantas vitorias nesses quase dois anos de nosso mandato, não foi com festinhas e sim com muito trabalho e dedicação.

Estamos construindo uma nova maneira de fazer sindicato, ou seja, de garantir e ampliar os direitos dos trabalhadores e trabalhadoras. A renovação tem sido feita pelo nosso Sindicato, tanto das pessoas como das idéias. A resposta tem sido cada vez mais em nossas mobilizações e na participação. Mas sabemos que ainda falta muito para podermos alcançar nossos objetivos. De qualquer forma nosso sindicato possui a indignação e a rebeldia de uma juventude que não aceita a exploração do ser humano e a destruição do nosso planeta.



Vale lembrar que neste dia 20 de agosto nossa querida Tambaú completa mais um aniversário e gostaria de parabenizar os Tambauenses. Gente que, com seu trabalho diário, constrói a nossa cidade. Muitos aqui nasceram outros aqui chegaram, e constituíram família. Por isso, não medem esforços quando se fala em luta e trabalho, em busca do bem-estar comum. Orgulhosamente me insiro no rol daqueles que saúdam a cidade pelos seus 113 anos. Comemorar aniversário é olhar para trás com gratidão e para frente com fé!

CIDINHO BOAVA

Presidente

terça-feira, 16 de agosto de 2011


Sindicato do Servidor Municipal de Tambaú, O.A.B – Ordem dos Advogados do Brasil 154ª Subseção de Tambaú, Loja Maçônica Eterna Luz e Sindicato das Cerâmicas se unem para que os cidadãos Tambauenses sejam ouvidos e respeitados no assunto da terceirização de nossa água.


(Clique na foto para visualizar em tamanho maior)



Departamento de Imprensa



sexta-feira, 5 de agosto de 2011

Funcionários Gato e Funcionários Cachorro?

Na quinta feira dia 30 de julho, foi realizada uma reunião com vários servidores municipais na antiga A.P.A, a reunião foi presidida pelo Coordenador e Ex vereador Roni Astorfo, que iniciou sua fala dizendo que: os servidores tem que trabalhar mais em união, e que tem pessoas (funcionários) que são bolas murchas, disse também: que tem quatro tipo de funcionários, os que fazem o que a gente pede, os que não fazem o que a gente pede, os que fazem muito mais do que a gente pede e tem os “bolas murchas” que tentam atrapalhar cada dia mais.


Depois foram exibidos alguns vídeos motivacionais, mas dois vídeos causaram revolta e indignação entre alguns funcionários, o primeiro vídeo falava dos “bolas murchas” (http://www.youtube.com/watch?v=u-nkuXmzJ4Y), o segundo falava dos Funcionários Gato e Funcionarios Cachorro (http://www.youtube.com/watch?v=3Ttor0kuAUA&feature=related) ambos do palestrante Daniel Godri e retirados da internet.



Dentro de nossa Prefeitura, além de máquinas, também existem pessoas que têm diversos sentimentos e diferentes reações aos estímulos motivacionais. Dessa forma, o jeito de tratá-las determinará como você será tratado.



Diante disso, a primeira regra de um bom Líder é tentar obter uma visão otimista sobre seus funcionários, pois isso tende a criar pessoas mais colaborativas. Outros, mais radicais, afirmam que "se você tratar seu funcionário como um cachorro, mais cedo ou mais tarde ele vai lhe dar uma mordida".


Dessa forma, podemos afirmar que a principal função de um Líder moderno é "energizar" as pessoas. E, energizar significa atender as necessidades dos funcionários.

O Líder deve envolvê-los nas decisões do setor, fazendo-os sentir-se importante e assim aumentando sua auto-estima. Na verdade o principal cuidado do Líder não deve ser técnico, mas humano.


Dessa forma o Líder deve envolvê-los nas decisões, dando-lhes autonomia porque os servidores são capazes e, em muitos casos de fazer melhor que o próprio Líder.

O Líder não pode se conformar em ter na sua equipe apenas funcionários classificados como aprendizes, frios, “bolas murchas” ou até mesmo os potenciais. Na verdade, seu principal objetivo deverá ser, o de transformar todos eles em colaboradores, pois assim o Líder só cuidaria da estratégia da sua equipe.

"Para ser um líder, você tem que fazer as pessoas quererem te seguir, e ninguém quer seguir alguém que não sabe onde está indo." (Joe Namath)

CIDINHO BOAVA

Presidente

quinta-feira, 28 de julho de 2011

Nossa Luta Não Começou Hoje e Não Vai Terminar Amanhã...!!!

Necessitamos de uma reforma administrativa que desperte em nossos companheiros servidores o estímulo ao crescimento profissional durante seu tempo de dedicação a Prefeitura Municipal de Tambaú, considerando todos servidores públicos municipais navegantes de uma única embarcação.
Esta lógica é que, se afundarmos, nós afundaremos todos juntos, assim, nossa união é a parte fundamental para a construção de nossos ideais, lembrando que tudo que construirmos hoje será reconhecido no futuro.

Por esse prisma, o nosso Sindicato nestes 17 anos de existência fez história, principalmente nos últimos dois anos, construindo um ideário de lutas, lutando para modificar o padrão de vida dos servidores.

A luta capital/trabalho é eterna, nunca termina...

Sempre que houver Município haverá servidores, por conseqüência, sempre que houver servidores haverá descontentamento com o tratamento dispensado pelo Município; cuja ideologia predominante é valorizar mais as obras, muitas vezes esquecendo que os servidores são agentes sociais importantes para qualquer administração, e para a real concepção da necessidade de servir ao público. Nós servidores somos a história viva da Cidade de Tambaú.
Por derradeiro, gostaria de deixar uma mensagem aos servidores sócios e não sócios do Sindicato: A Entidade Sindical é única casa dos servidores/trabalhadores e trabalhadoras, é aqui que se conduz a luta pelo respeito à nossa existência, pela valorização do nosso trabalho e, principalmente para conquistarmos um Município igualitário, social, fraterno e emanado do povo para o povo! "Não podemos fazer uma cidade se desenvolver sem a participação efetiva dos servidores, são eles os verdadeiros responsáveis pelo desenvolvimento da nossa querida Tambaú"

CIDINHO BOAVA

Presidente

sexta-feira, 15 de julho de 2011

Sindicato do Servidor Municipal se destaca na 5ª Conferência Municipal da Saúde

Conhecedor da importância do assunto e da necessidade da melhoria nas condições de trabalho e na valorização do trabalhador, o Presidente do Sindicato dos Servidores “Cidinho Boava”, participou de maneira efetiva da 5ª Conferência Municipal da Saúde, realizada dia 08 de julho na S.A.T. O Sindicato apresentou varias propostas e diretrizes que podem melhorar a Saúde no município e ainda discutiu temas relevantes levantados por outros conferencistas. Cidinho Boava em seu discurso disse que: “Gostaria de deixar registrado o meu respeito a todos os servidores da saúde e do quanto os valorizo pelo muito que disponibilizam em talento, dedicação e amor, para servir ao cidadão tambauense e a nossa Cidade, mesmo não havendo reconhecimento por parte da administração publica. Entendo oportuno, reafirmar o compromisso de continuarmos atentos a toda e qualquer iniciativa ou proposta, de valorização da classe, hoje e no futuro, manifestando a expectativa de resultados ainda melhores, em favor do Servidor Público Municipal de Tambaú e conseqüentemente a toda nossa população. Sempre defendemos um serviço público de qualidade e isso passa pelas condições de trabalho oferecidas e valorização dos trabalhadores e trabalhadoras. Sempre exigimos políticas públicas para melhorar a vida dos cidadãos. A Conferência foi uma boa maneira de expormos nosso pensamento. Entre as propostas por nós apresentadas e aprovadas estava a implantação do Plano de Cargos, Salários e Carreiras na Saúde, agora esperamos que esta proposta possa ser empregada pelos gestores", disse Cidinho Boava, presidente do Sindicato.

Departamento de Imprensa

terça-feira, 12 de julho de 2011

SINDICATO SERVIDOR DE TAMBAU MARCA PRESENÇA EM BRASÍLIA.


O Sindicato dos Servidores de Tambaú marcou presença em Brasília, na última quarta-feira (06), no lançamento da Jornada Nacional de Lutas em defesa da Agenda Unitária da Classe Trabalhadora. Os organizadores estimaram que mais de 10 mil trabalhadores participaram do ato na capital federal. "Os trabalhadores mais uma vez estão mostrando força. Esse é o primeiro passo. No dia 3 de agosto, em São Paulo, vamos realizar um ato ainda maior e a CTB será mais uma vez protagonista. Definimos uma pauta na Conclat, realizada ano passado. Essa Agenda Unitária surgiu do desejo dos trabalhadores e agora vamos cobrar dos nossos governantes que as reivindicações dos trabalhadores sejam atendidas. As Centrais definiram por essa união e acredito que essa união é muito importante. Estamos juntos na luta pela redução da jornada de trabalho, sem redução de salários e pelo fim do fato previdenciário.




Além da redução da jornada de 44 para 40h sem redução de salários, a Agenda Unitária inclui ainda a regulamentação da terceirização, o fim do fator previdenciário, a atualização dos índices de produtividade do campo, a reforma agrária e a ratificação de convenções da OIT, entre outros pontos.

A unidade dos trabalhadores resultará em novos avanços. Destaco que o ato foi além das expectativas das centrais. Foi uma manifestação muito positiva, tanto pela quantidade de pessoas quanto pela presença da CTB, de nossa militância e dos movimentos sociais.

Os manifestantes das cinco centrais e dos movimentos sociais saíram da Catedral de Brasília e seguiram para o prédio anexo da Câmara dos Deputados. Não houve registros de quaisquer incidentes durante a passeata.

As lideranças destacaram que o ato desta quarta-feira foi apenas o primeiro de uma série que ocorrerá nas próximas semanas, com destaque para o ato nacional de 3 de agosto, em São Paulo, quando as centrais pretendem reunir cem mil manifestantes.




Além de participar desta manifestação com a minha presença e de nosso Diretor Sindical Arlindo, também estivemos presentes no S.T.F (Supremo Tribunal Federal), para acompanharmos de perto o andamento do processo da Aposentadoria Especial, ficamos satisfeitos em saber que este processo esta perto de uma solução favorável para os servidores municipais de Tambaú, ou seja mais uma vitoria na justiça esta perto de acontecer, só que desta vez se ela acontecer será em Brasília. O homem que luta por outro é melhor do que aquele que luta por si próprio. (Clarence Darrow)

CIDINHO BOAVA

Presidente