terça-feira, 3 de abril de 2012


SERVIDORES MUNICIPAIS DE TAMBAÚ RECEBEM O MENOR REAJUSTE SALARIAL DA REGIÃO 4,21%

Gostaria de dar um destaque especial nesta semana para algumas Prefeituras de nossa região referente ao reajuste salarial anual dos servidores municipais, em Santa Rita do Passa Quatro os Servidores Municipais receberam melhora no ticket alimentação que foi para R$ 280,00, melhora no plano de saúde e um reajuste salarial de 7%, em Porto Ferreira a Prefeitura deu um reajuste no ticket alimentação de R$ 90,00 elevando o mesmo para R$ 370,00 e um reajuste salarial de 3%, a Prefeitura de São Sebastião da Grama deu um reajuste salarial aos Servidores de 10 %, a Prefeitura de Cajuru ainda não definiu o reajuste salarial que segundo informações não será menos de 6% mas em contrapartida já fechou convenio com plano de saúde para todos servidores municipais e dependentes, a Prefeitura de Ribeirão Preto além de aprovar e implantar o Plano de Carreira concedeu um reajuste de 6,5%, enfim a atitude destas e de outras Prefeituras se chama respeito ao Servidor Municipal e reconhecimento a estes trabalhadores e trabalhadoras tão essenciais à população e outra, estes benefícios antes de serem cedidos aos servidores foram amplamente discutidos com os Sindicatos que os representam.

Agora aqui em Tambaú nossos Servidores Municipais foram agraciados na ultima semana com um reajuste de 4,21%, ou seja, um servidor que ganha R$ 687,00 mensais vai ter um acréscimo em seu salário de R$ 29,00, um reajuste que não dá nem para pagar o botijão de gás que a família consome mensalmente. Tá certo que a Prefeitura voltou a conceder a cesta básica mensal a todos os Servidores Municipais neste ano, incorporou um abono de R$ 100,00 aos salários de todos os Servidores Municipais ( menos nos salários das Agentes Comunitárias de Saúde), temos ciência destes benefícios cedidos, mas não podemos nos esquecer que em 2006, 2008 e 2009 nenhum reajuste foi dado, e outra, esses servidores que perderam direito a cesta básica mensal ficaram mais de 04 anos sem este beneficio que foi cortado para conter gastos na época, foi justo este corte? E vale relembrar que em 2005 o salário mais baixo da Prefeitura girava em torno de UM SALÁRIO MINIMO E MEIO, e este mesmo salário hoje com todos estes “benefícios” esta em torno de R$ 716,45 se comparamos este salário mais baixo com o de 2005 teria que estar no valor de R$ 933,00, ou seja, só obtivemos percas salariais e não ganhos. A boa negociação só é feita quando todos lucram.”

CIDINHO BOAVA

Presidente

sexta-feira, 30 de março de 2012


POR INTERMÉDIO DO SINDICATO SERVIDOR MUNICIPAL CONSEGUE NA JUSTIÇA REVISÃO DE SUA APOSENTADORIA

Por intermédio do nosso Sindicato Servidor Municipal acionou a Prefeitura na justiça requerendo o recalculo de sua aposentadoria, pois na sua concepção foi aposentado com salário abaixo do seu cargo de origem, ocorre que o servidor sempre exerceu a função de encanador/oficial de manutenção, e depois de muitos anos de atividade o mesmo adoeceu e no ano de 2.000 foi readaptado na função de guarda, mas sem prejuízo de sua renumeração, mas ao se aposentar em 2.009 percebeu que seu salário estava abaixo do cargo de encanador/oficial de manutenção, não restando outra opção a não ser entrar na justiça requerendo que esta injustiça fosse desfeita e no ultimo dia 23 de março o Excelentíssimo senhor juiz de direito RICARDO DOMINGOS RINHEL proferiu a seguinte sentença:

Diante do exposto, julgo: a) EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, IV, CPC, com relação ao FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO MUNICÍPIO DE TAMBAÚ – FUPREVIT. b) PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial quanto ao MUNICÍPIO DE TAMBAÚ, nos termos do art. 269, I, do CPC, para CONDENAR o réu a: a) retornar o autor à sua posição funcional originária (encanador/oficial de manutenção), com todas as implicações legais daí decorrente, observando-se as vantagens pessoais, inclusive no recálculo do benefício de auxílio-doença e aposentadoria, devendo-se levar em conta, ainda, os valores que serviram de base de incidência da contribuição previdenciária, pagando-se a diferença entre o que foi recebido e o que é devido, respeitando-se a prescrição quinquenal; b) pagar indenização referente ao período de 10 meses de licença-prêmio não gozada, atentando-se ao que foi decidido no item anterior. O valor devido será corrigido monetariamente e acrescido de juros na forma da lei, observando-se os termos do art. l°-F da Lei n° 9.494/97, com a redação dada pela Lei Federal n° 11.960/09. Tendo em vista a sucumbência mínima do autor, condeno o réu no pagamento das custas processuais comprovadas e honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00, nos moldes do art. 20, §4º, do CPC. Recurso de ofício. P. R. I. C., se o caso. Tambaú, 23 de março de 2012. RICARDO DOMINGOS RINHEL Juiz Substituto.

Mais uma injustiça desfeita dentro da Prefeitura graças à confiança depositada em nosso Sindicato que esta sempre preocupado em defender os direitos de nossos Servidores Municipais, com Sindicato forte e atuante quem sempre ganha é o servidor Municipal.

DEPARTAMENTO DE IMPRENSA

quinta-feira, 22 de março de 2012


SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TAMBAÚ ENTRA COM MAIS UMA AÇÃO COLETIVA NA JUSTIÇA EM FAVOR DAS AGENTES COMUNITÁRIAS DE SAÚDE

Nesta semana o nosso Sindicato acionou a Prefeitura Municipal na justiça em mais uma ação coletiva, desta vez em prol de todas as Agentes Comunitárias de Saúde, este feito se deu devido ao não cumprimento da Lei n° 2.445 de 19 de janeiro de 2012, Lei esta que autorizou o Executivo a incorporar um abono de R$ 100,00 aos vencimentos de todos os Servidores Municipais estatutários e celetistas, mas por incrível que pareça toda a classe das Agentes Comunitária da Saúde, não perceberam em seus vencimentos este acréscimo de R$ 100,00, ao saber deste descumprimento oficiamos ao Prefeito comunicando o fato e pedimos o cumprimento da Lei e recebemos como resposta do Prefeito que os salários das A.C.S teve reajuste sim. Mas o único reajuste que elas tiveram foi o do salário mínimo, que é o salário que elas sempre perceberam, ou seja, em dezembro de 2011 o salário das A.C.S era de R$ 545,00 e como o salário mínimo foi reajustado em janeiro para R$ 622,00, somando o abono de R$ 100,00 o salário das A.C.S deveria ser de R$ 722,00, mas todas receberam e ainda recebem R$ 645,00, ou seja o abono foi incorporado ao salário de dezembro e não ao salário de janeiro.

O papel desses profissionais que auxiliam não só no controle da dengue e de outras doenças, mas também no processo de disseminação de hábitos de vida mais saudáveis. São esses profissionais que chegam às comunidades mais pobres para levar informação, para orientar sobre os cuidados básicos com a saúde e para fazer o acompanhamento de doentes. Esta atitude da Administração Municipal nos deixou incomodados, pois seria justo no final do mês cada Agente ter um salário digno que possa suprir as suas necessidades, e nós como defensores dos Servidores Públicos Municipais não podemos compactuar com mais essa injustiça, e nossa única esperança para que esta injustiça seja desfeita é a justiça, agora vamos aguardar a decisão do judiciário que ao nosso ver será favorável a todas as Agentes Comunitárias de Saúde que fazem por merecer este beneficio pelo trabalho digno que todas exercem em favor da saúde de nossa população. A injustiça que se faz a um, é uma ameaça que se faz a todos. (Barão de Montesquieu)


CIDINHO BOAVA

Presidente

quarta-feira, 7 de março de 2012

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JUIZA DO TRABALHO DA VARA DE PORTO FERREIRA CONCEDEU LIMINAR, EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA MOVIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, DETERMINANDO QUE O MUNICÍPIO DE TAMBAÚ CORRIJA IRREGULARIDADES OBSERVADAS NO MEIO AMBIENTE DE TRABALHO, QUE VÊM EXPONDO OS TRABALHADORES A SITUAÇÕES DE EXTREMO RISCO À SAÚDE. A ACP FOI AJUIZADA PELO PROCURADOR DO TRABALHO RAFAEL DE ARAÚJO GOMES DA PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª DE ARARAQUARA.


O Ministério Público do Trabalho de Araraquara instaurou expediente de investigação a partir de denúncia apresentada pelo nosso Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público do Município de Tambaú, indicando que os funcionários do Município de Tambaú envolvidos em limpeza pública laboravam sob precárias condições de saúde e segurança e à pedido do Ministério Público realizou o Ministério do Trabalho e Emprego, em novembro de 2010, ação fiscal tendo constatado que os trabalhadores envolvidos na atividade de coleta de lixo não são submetidos a exames médicos, e que não havia sido implantado um Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), o que implica dizer que não havia acompanhamento, por profissionais qualificados, das condições ambientais de trabalho no Município, mesmo em uma atividade de tão acentuado risco. Enfim, o quadro que se desenha é nada menos que calamitoso, evidenciada a irresponsabilidade para com a prevenção de acidentes e doenças (mesmo em se tratando de uma atividade de acentuado e permanente risco, como é a de limpeza urbana e coleta de lixo), e resistência à adequação à lei.


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Ocorre que a Prefeitura por algumas vezes foi intimada prestar esclarecimentos ao M.P.T que chegou a notificá-la com prazo para que os problemas apontados por nosso Sindicato fossem sanados, mas nada foi feito, não restando outra alternativa ao Senhor Rafael de Araújo Gomes Procurador do Trabalho em propor Ação Cível Publica contra o município de Tambaú na Vara do Trabalho de Porto Ferreira onde a Juíza do Trabalho a Excelentíssima Senhora Ana Paula Alvarenga Martins acatou o pedido feito pelo Procurador do Trabalho e deferiu a tutela antecipada e pronunciou a seguinte decisão:

Tendo em vista os documentos juntados com a inicial, resta caracterizado o fumus boni iuris, bem como o periculum im mora, haja vista o tipo de atividade dos empregados envolvidos pela presente Ação Civil Pública.Designe-se audiência UNA, notificando as partes com as cautelas de praxe.Por ora, expeça-se mandado a fim de que a Requerida providencie o PPRA, PCMSO, SESMET e EPI´s para cada funcionário, no prazo de 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento de qualquer das providências. Na ocasião do cumprimento do mandado, a Requerida será cientificada da audiência.Porto Ferreira, 10 de Fevereiro de 2012.ANA PAULA ALVARENGA MARTINSJuíza do Trabalho.

Mais uma vez fica provado que nosso Sindicato esta e sempre estará lutando em favor de todos os Servidores Municipais, e principalmente no que tange na segurança e saúde desses profissionais que quase sempre são desrespeitados em seus direitos.

CIDINHO BOAVA

Presidente

quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012


Edital de Convocação

O Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público do Município de Tambaú vem através deste convocar todos os Servidores Públicos Municipais de Tambaú, para participarem de ASSEMBLÉIAS GERAL EXTRAORDINARIAS a serem realizadas nos dias 05 e 06 de março de 2012 nos diversos Setores da Administração Municipal de Tambaú com inicio as 06 horas da manha e termino as 18 horas para deliberar sobre:

1- APROVAÇÃO DA PAUTA DE REIVINDICAÇÃO 2012;

2- AUTORIZAÇÃO PARA QUE O SINDICATO NEGOCIE A REFERIDA PAUTA DE REIVINDICAÇÃO 2012 COM A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE TAMBAÚ.

Tambaú, 29 de Fevereiro de 2012.

Aparecido Ferreira

Presidente

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

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VITÓRIA

Com o apoio de “TODOS OS VEREADORES” Sindicato dos Servidores Municipais reconquista cesta básica para todos os Trabalhadores e Trabalhadoras de nossa Prefeitura.

A conquista da cesta básica para todos os servidores deu inicio na primeira reunião realizada com o Sindicato dos Servidores e “TODOS OS VEREADORES” que aconteceu na Câmara Municipal no dia 27 de outubro de 2011 onde as dependências da Câmara ficaram repletas de servidores, nesta reunião o Presidente do Sindicato dos Servidores “Cidinho Boava”, abordou diversas reivindicações da categoria e uma delas foi à volta da cesta básica mensal a todos os Servidores Municipais.


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Depois desta reunião graças ao apoio dado por TODOS OS VEREADORES” no dia 25 de novembro de 2011 nas dependências da Câmara Municipal aconteceu à segunda reunião que era tão esperada pela classe trabalhadora de nossa municipalidade, estiveram presentes nesta reunião o Chefe de Gabinete o senhor Luis Carlos Cuaio, o representante do jurídico da Prefeitura o Dr. João Zanatta Junior, a Diretora do Departamento de Gestão de Pessoas a Senhora Flávia Uliana, o Presidente da Câmara Municipal Celsinho, os vereadores Ademar Zanotti, David Antonio Rosa, Nequinha, Dr. Marconi e Roni Trautvein e representando o Sindicato dos Servidores Municipais, o nosso Presidente Cidinho Boava, o Vice Jose Carlos Moreira, o diretor Arlindo Lopes e representado os servidores da saúde a servidora Fabricia Morandim, e também representantes da C.T.B (Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil) Wagner Rodrigues, Aldeir Ceará e Valdir Avelino.


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Foram discutidas varias reivindicações e uma delas foi à concessão da cesta básica para todos os Servidores, e ficou acordado nesta reunião que essas reivindicações seriam levadas para o Departamento de Finanças da Prefeitura para que fosse estudado o tamanho do impacto financeiro na receita dos cofres públicos se estes pedidos fossem atendidos, e dentro de alguns dias seriamos informados sobre a possibilidade dessas reivindicações serem atendidas.

Esta reunião com o pedido da concessão da cesta básica para todos os Servidores Municipais virou destaque em todos os jornais da cidade e também foi divulgado pelo site da Câmara municipal (http://www.camaratambau.sp.gov.br/home/62-geral/505-sindicato-vereadores-e-representantes-da-administracao-participam-de-reuniao-.html)

Esta reunião com o pedido da concessão da cesta básica para todos os Servidores Municipais virou destaque em todos os jornais da cidade e também foi divulgado pelo site da Câmara municipal (http://www.camaratambau.sp.gov.br/home/62-geral/505-sindicato-vereadores-e-representantes-da-administracao-participam-de-reuniao-.html)


E no ultimo dia 18 de janeiro de 2012 foi aprovado por unanimidade de votos pela Câmara Municipal a Lei que autoriza o Executivo a conceder cesta básica mensal a todos os Servidores Municipais de Tambaú, este fato só vem demonstrar que quando o Funcionalismo se une e luta por seus interesses consegue alcançar seus anseios.

E nós do Sindicato dos Servidores desde já agradecemos a “TODOS OS VEREADORES”, pelo apoio dado nesta grande conquista, e também agradecemos o Senhor Prefeito Municipal por atender esta reivindicação do Sindicato dos Servidores, reivindicação esta que teve total apoio de “TODOS OS VEREADORES”!

DEPARTAMENTO DE IMPRENSA

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012


SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TAMBAÚ CONQUISTA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL APOSENTADORIA ESPECIAL AOS SERVIDORES SINDICALIZADOS.

O ministro CELSO DE MELLO, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu no ultimo dia 01° de Fevereiro de 2012 o Mandado de Injunção impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Publico do Município de Tambaú, que requeria a aposentadoria especial aos 25 anos de trabalho para servidores da Prefeitura de Tambaú que exercem suas atividades em ambientes de insalubridade.

Além dos servidores lotados na área da saúde, terão direito ainda à aposentadoria especial os funcionários públicos municipais que exercem suas atividades em ambientes de insalubridade como os coletores de lixo e os Servidores na área de água e esgoto.

Vale destacar que o servidor somente poderá se aposentar aos 25 anos de trabalho, quando o exercício da função for contínuo. “Não pode o servidor ter trabalhado 10 anos no comércio, por exemplo, e depois outros 15 anos em um hospital e requerer o benefício. É preciso que todo esse tempo tenha sido em ambiente de insalubridade ou de periculosidade”.

O Mandado de Injunção é uma ação constitucional usada em um caso concreto, individualmente ou coletivamente, com a finalidade de suprir a falta de norma regulamentadora, sem a qual resulte inviabilizado o exercício de seus direitos, liberdades e garantias constitucionais.


Cidinho Boava e o Diretor Sindical Arlindo estiveram presentes no S.T.F em Brasília no dia 06 de julho de 2011, para solicitar informações do Processo de aposentadoria Especial que na época ainda estava em andamento.

Segue abaixo a sentença proferida pelo Excelentíssimo Senhor Ministro Celso de Mello:

em 1º/2/2012: "(...) Sendo assim, em face das razões expostas, e tendo em vista, ainda, os pareceres favoráveis que a douta Procuradoria-Geral da República tem formulado a respeito da mesma questão ora veiculada nesta decisão, concedo, em parte, a ordem injuncional, para, reconhecido o estado de mora legislativa, garantir, a cada integrante do grupo, classe ou categoria, cuja atividade esteja abrangida pelas finalidades institucionais da entidade impetrante (Lei nº 8.038/90, art. 24, parágrafo único, c/c o art. 22 da Lei nº 12.016/2009), o direito de ter os seus pedidos administrativos de aposentadoria especial concretamente analisados pela autoridade administrativa competente, observado, para tanto, o que dispõe o art. 57 da Lei nº 8.213/91. Arquivem-se os presentes autos. Publique-se."

E você servidor Municipal associado ao nosso Sindicato que já tem 25 anos ou mais de serviço insalubre na Prefeitura, entre em contato conosco através de nossos telefones 3673-4689 e 9337-1111, pois você já esta apto para requerer sua aposentadoria especial.

“Há homens que lutam um dia, e são bons; há homens que lutam por um ano, e são melhores; há homens que lutam por vários anos, e são muito bons; há outros que lutam durante toda a vida, esses são imprescindíveis.”

CIDINHO BOAVA

Presidente

sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

A IMPORTÂNCIA DE SER SINDICALIZADO

AMIGO SERVIDOR é importante refletir sobre a luta do nosso sindicato na defesa dos nossos direitos, lembrando que 2012 é um ano importantíssimo para os trabalhadores e população de nossa cidade.

O Sindicato é o único representante legal do Servidor Municipal de Tambaú. Por lei, é nosso Sindicato que representa você, Servidor Municipal, em situações como: negociação da campanha salarial, sindicâncias e processos administrativos e representá-lo na defesa, garantia e preservação dos seus direitos.

Os advogados do nosso sindicato têm conseguido derrubar processos administrativos - várias perseguições contra trabalhadores - e recuperado direitos em ações judiciais.

Isto é sinal de um Sindicato atuante e comprometido com os Servidores Municipais, e a gente tem ouvido a atual Administração fazer vários elogios aos Servidores, isso é um pequeno sinal de reconhecimento pelos trabalhos prestados por esses trabalhadores e trabalhadoras de nossa Prefeitura, mas nós, representantes dos Servidores Municipais fazemos coro aos elogios que foram feitos aos nossos servidores. Mas, exigimos mais que elogios. Queremos ver a Administração agir com o respeito que merecemos: por direito e dever.

E nesta semana foi encaminhado oficio ao senhor Prefeito Municipal, oficio este que solicita a realização da primeira reunião de negociação salarial que já começa agora em janeiro, pois nossa data base é no mês de Maio. Vale destacar que esta atual Administração nunca aceitou sentar para negociação com nosso Sindicato. Mas vamos esperar que neste ano esta Administração aceite sentar para discutir melhorias para nossos Trabalhadores e Trabalhadoras.” A boa negociação só é feita quando todos lucram”

CIDINHO BOAVA

Presidente


sexta-feira, 16 de dezembro de 2011


Aprendendo A Lidar Com Pessoas Falsas, conhece alguém?

Lidar com pessoas falsas requer exercício de tolerância, devemos começar seguindo a linha de pensamento de que não temos controle sobre os outros. O outro é uma pessoa individualizada, não conseguiremos, nem devemos fazê-lo agir como gostaríamos ou como vivemos.

O dicionário informa, que falso quer dizer: mentiroso, enganador, hipócrita, fingido, dissimulado.

Quem nunca conheceu alguém com uma ou mais dessas características é um sortudo, não vamos ficar esperando encontrar um lugar para trabalhar e viver que não tenha um só falso sequer, não dá para entrar em uma redoma de vidro, isso seria um absurdo. Afinal, quem deveria ficar isolado, o verdadeiro ou o falso? Nem um, nem outro.

Pare para, pensar o seguinte: O que te levou a perceber que o outro é uma pessoa falsa? Ele ou ela traiu a tua confiança? O que na maioria das vezes acontece, é uma tremenda decepção, às vezes queremos acreditar que aquela pessoa é confiável e que jamais mentiria ou nos enganaria, essa pessoa passa a fazer parte das nossas vidas e, a saber, de nós, quando ela derruba a imagem do perfil que fazíamos em nossa mente, juntamente com isso vem à decepção, raiva ou sentimo-nos uns tolos. Se nos sentirmos assim é porque motivávamos a ilusão delicada de que se não fingirmos ou não dissimulamos ninguém, o outro também não nos fará o mesmo.

Identificar uma pessoa dissimulada, requer percepção apurada, mas não é o único jeito, ao conhecer uma pessoa, não vá logo falando tudo de si, mesmo que essa pessoa lhe conte até o que possa parecer assunto íntimo, para o dissimulado, esse é o caminho para nos conduzir a falar mais sobre nós. Observe se à medida a que vão se conhecendo, se essa outra pessoa quando fala constantemente, no mesmo assunto, confirma ou conta aquela história que já havia narrado, com algumas mudanças. Ter atenção se a pessoa tem demasiado interesse em esmiuçar a sua vida, em saber além do que deveria. Para quê saber tanto?

As pessoas falsas têm o costume de bajular, usam esse procedimento para tentar fixar que são confiáveis, não confunda com os elogios coerentes, esses são bem-vindos.

E você conhece alguém assim?

“As pessoas que falam muito, mentem sempre, porque acabam esgotando seu estoque de verdades.”

CIDINHO BOAVA

Presidente

sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

EM PROGRAMA DE RÁDIO PREFEITO COMPARA PREFEITURA DE TAMBAÚ COM “TETONA E TETA DE LEITE”

No último dia 02 de dezembro em seu programa de radio “Transparência em Foco” que vai ao ar pela Radio Tambaú AM, o senhor prefeito disse no final do programa que: “como fazemos em 07 anos jogamos sempre com a verdade e com muita responsabilidade”, disse também que tem um grupo de enfermeiros trabalhando para mudar o horário de trabalho de 08 para 06 horas diárias, disse ainda que estes funcionários queriam trabalhar menos e receber o mesmo salário, destacou também que o sindicato teria que preservar a empresa, a nossa mãe a “tetona” a teta do leite que é a Prefeitura Municipal.

Frente a estas declarações infelizes dadas pelo Senhor Chefe do Executivo Municipal, o Sindicato vem a publico esclarecer a verdade a população de Tambaú, ocorre que este trabalho para volta de carga horária de 06 horas por dia que foi estabelecido em edital de concurso destes profissionais da saúde e mudado para 08 horas dia por uma lei municipal é liderado pelo Sindicato dos Servidores e tem total apoio da Câmara de Vereadores que intermediou junto a Administração uma reunião de negociação, e nesta reunião o Prefeito foi representado pelo seu chefe de Gabinete o Senhor Luis Carlos Cuaio e o Chefe de Gabinete disse que a Administração não iria se impor na volta das 06 horas para estes profissionais da saúde, disse que para isto dependia somente da Coordenadoria de Saúde, e a Coordenadora de saúde também relatou em uma reunião com os vereadores e Sindicato que não era contra a volta das 06 horas, afirmou também que a Coordenadoria tinha plena certeza que esta redução na carga horária iria melhorar e muito o atendimento a população.

Gostaria de destacar que nenhum Servidor da Saúde fez menção de voltar a trabalhar 06 horas e manter o salário de 08 horas, como disse o Senhor Prefeito, pois na reunião com o Chefe de gabinete do Executivo e Vereadores foi levantada esta questão e foi apresentado pelo Sindicato que estes Profissionais da saúde abririam mão do valor que recebiam pelo trabalho das 08 horas por dia, pois a vontade de todos esses profissionais é voltar a cumprir a carga horária disposta no edital do concurso que eles prestaram e foram aprovados, ou seja, 06 horas diárias, e o chefe de gabinete disse que não era necessária a redução salarial uma vez que o impacto financeiro era irrisório e que a Administração Municipal não fazia questão desta redução salarial.

Agora com relação ao comentário feito pelo Senhor Prefeito em que o Sindicato teria que preservar a Prefeitura, temos a dizer, que esta é a intenção do Sindicato, preservar a Prefeitura, pois se todos esses profissionais acionarem a justiça como o Prefeito sugeriu em seu programa e conseguirem através da justiça o cumprimento da carga horária do edital de concurso serão varias indenizações que poderiam chegar ao montante de quase R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), dinheiro este que sairia dos cofres públicos e vale destacar que já existem varias jurisprudências favoráveis a servidores municipais do Estado de São Paulo com relação a este assunto e esta preocupação também tiveram os vereadores quando tiveram acesso a essas jurisprudências favoráveis, e foi devido a esta preocupação que o Sindicato pediu apoio aos vereadores para uma negociação, onde todos ganhariam se o Executivo tivesse aceito a volta da carga horária que foi estabelecido em edital de concurso.

Agora o que não aceitamos como representante de todos os servidores Municipais de Tambaú é comparar nossa Prefeitura como uma “TETONA E TETA DE LEITE”, pois para os servidores Municipais que cumprem seu horário dignamente, atendendo ao publico, na área da saúde, os profissionais da educação, os que trabalham na limpeza pública varrendo rua, coletando nosso lixo enfim, todos os servidores municipais de Tambaú que entraram na Prefeitura pela porta da frente depois de prestarem e serem aprovados em concurso público, nossa Prefeitura significa sustento de nossa família, que conquistamos com muito trabalho e lutas, agora comparar a Prefeitura com uma “TETONA E TETA DE LEITE”, é no mínimo falta de respeito ao povo de Tambaú que acredita ter uma Prefeitura na cidade e não uma vaca leiteira.

“O homem sábio vive na verdade para aprender, já o mentiroso vive na mentira pra sobreviver!” (Rita de Cássia)

CIDINHO BOAVA

Presidente