segunda-feira, 16 de abril de 2012

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FALTA DE SINALIZAÇÃO EM LOCAL DE TRABALHO COLOCA SERVIDORES MUNICIPAIS DE TAMBAÚ EM RISCO

Na ultima quinta feira (11) o Presidente do Sindicato dos Servidores Municipais de Tambaú “Cidinho Boava” encontrou vários servidores trabalhando em situação de risco, ocorre que estes servidores Municipais faziam manutenção em encanamento de água no cruzamento da Rua Cel. Jose C. Meirelles com a Rua Capitão David, e no local não tinha nenhuma sinalização indicando aos motoristas que havia homens trabalhando, e esta atitude da Prefeitura colocou e coloca em risco não só os Servidores, mas também os motoristas e pedestres que circulam no local, de imediato “Cidinho Boava” notificou o Senhor Prefeito através de oficio com fotos que foi protocolizado na Prefeitura Municipal sob o numero de 01334/2012 comunicando as irregularidades e pedindo as seguintes providencias ao Executivo:

- seja oficiado a todos os Diretores de Departamento inclusive ao Diretor do Departamento de Água comunicando o fato acima descrito, e solicitando a todos que tem em sua responsabilidade Servidores Municipais que laboram nas Vias Publicas de nossa cidade, que antes de qualquer atividade em local de vias publicas que sejam tomadas todas as providencias com relação à sinalização do local com cones, fitas de interdição de transito, placas indicando homens trabalhando e dependendo do local e do horário sinalizadores luminosos e um servidor sinalizando com bandeiras ou até mesmo a interdição do transito no local da obra.


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O Sindicato dos Servidores Municipais de Tambaú exige ação imediata das autoridades em relação a melhorias na segurança nos diversos setores de nossa prefeitura. “Vamos nos mobilizar para que isso aconteça e estamos do lado dos trabalhadores nessa luta constante por melhores condições de trabalho”, afirma “Cidinho Boava”.

DEPARTAMENTO DE IMPRENSA

sexta-feira, 13 de abril de 2012

SERVIDOR MUNICIPAL DE TAMBAÚ GANHA NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SÃO PAULO INDENIZAÇÃO DE

R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) POR TER BRAÇO AMPUTADO EM ACIDENTE DE TRABALHO

Um Servidor Municipal de Tambaú ganhou na justiça uma indenização por danos morais no valor de R$ 120.000,00(cento e vinte mil reais), devido a acidente provocado por falta de equipamento de segurança onde teve seu braço esquerdo amputado, na época dos fatos o servidor foi designado para desmontar estrutura de palco de show. Durante a desmontagem, ao tentar soltar uma corrente enroscada, feriu gravemente a mão direita e o braço esquerdo, que precisou ser amputado.

Segundo o que foi relatado nos autos dos processos o servidor não possuía experiência na desmontagem de palcos e também não recebeu qualquer orientação sobre como realizar o serviço. Também não usava nenhum equipamento de segurança. Segue abaixo trecho da sentença proferida:

Portanto, a gravidade do dano moral, para fixação do valor indenizatório, deve levar em conta não só as condições pessoais do ofensor e da vítima, mas também os motivos, conseqüências e circunstâncias em que ocorreu o evento. Sempre dentro daquela diretriz inicial, de compensação à vítima e de punição ao ofensor. Mas sem levar ao enriquecimento excessivo e sem causa de uma das partes em detrimento da outra.

O dano moral restou bem comprovado na inicial. Não resta dúvidas do sofrimento do autor. E por ser tratar de um dano de grande monta, com a perda de parte do braço, o valor do dano moral deve ser elevado dos R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) fixados pelo juízo de primeiro grau, para R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).

Isso posto, dou provimento parcial ao recurso do autor, para elevar o valor do dano moral para R$ 120.000,00 e nego provimento ao recurso da

Municipalidade. Cada parte arcará com metade das custas processuais e com os honorários do respectivo profissional, tendo em conta a sucumbência recíproca. MARCIO FRANKLIN NOGUEIRA RELATOR

Essa decisão demonstra que a municipalidade desde ano de 2005 não vem se preocupando com a segurança dos Trabalhadores e Trabalhadoras da Prefeitura, tanto é verdade que no mês de Fevereiro de 2012 a Juíza do Trabalho da vara de Porto Ferreira concedeu liminar, em ação civil pública movida pelo ministério público do trabalho, determinando que o município de Tambaú corrija irregularidades observadas no meio ambiente de trabalho, que vêm expondo os trabalhadores a situações de extremo risco à saúde. a acp foi ajuizada pelo procurador do trabalho Rafael de Araújo Gomes da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª de Araraquara Ação esta que se deu a partir de denúncia apresentada pelo nosso Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público do Município de Tambaú.

Mais uma vez fica provado que nosso Sindicato esta e sempre estará lutando em favor de todos os Servidores Municipais, e principalmente no que tange na segurança e saúde desses profissionais que quase sempre são desrespeitados em seus direitos.

CIDINHO BOAVA

Presidente

terça-feira, 3 de abril de 2012


SERVIDORES MUNICIPAIS DE TAMBAÚ RECEBEM O MENOR REAJUSTE SALARIAL DA REGIÃO 4,21%

Gostaria de dar um destaque especial nesta semana para algumas Prefeituras de nossa região referente ao reajuste salarial anual dos servidores municipais, em Santa Rita do Passa Quatro os Servidores Municipais receberam melhora no ticket alimentação que foi para R$ 280,00, melhora no plano de saúde e um reajuste salarial de 7%, em Porto Ferreira a Prefeitura deu um reajuste no ticket alimentação de R$ 90,00 elevando o mesmo para R$ 370,00 e um reajuste salarial de 3%, a Prefeitura de São Sebastião da Grama deu um reajuste salarial aos Servidores de 10 %, a Prefeitura de Cajuru ainda não definiu o reajuste salarial que segundo informações não será menos de 6% mas em contrapartida já fechou convenio com plano de saúde para todos servidores municipais e dependentes, a Prefeitura de Ribeirão Preto além de aprovar e implantar o Plano de Carreira concedeu um reajuste de 6,5%, enfim a atitude destas e de outras Prefeituras se chama respeito ao Servidor Municipal e reconhecimento a estes trabalhadores e trabalhadoras tão essenciais à população e outra, estes benefícios antes de serem cedidos aos servidores foram amplamente discutidos com os Sindicatos que os representam.

Agora aqui em Tambaú nossos Servidores Municipais foram agraciados na ultima semana com um reajuste de 4,21%, ou seja, um servidor que ganha R$ 687,00 mensais vai ter um acréscimo em seu salário de R$ 29,00, um reajuste que não dá nem para pagar o botijão de gás que a família consome mensalmente. Tá certo que a Prefeitura voltou a conceder a cesta básica mensal a todos os Servidores Municipais neste ano, incorporou um abono de R$ 100,00 aos salários de todos os Servidores Municipais ( menos nos salários das Agentes Comunitárias de Saúde), temos ciência destes benefícios cedidos, mas não podemos nos esquecer que em 2006, 2008 e 2009 nenhum reajuste foi dado, e outra, esses servidores que perderam direito a cesta básica mensal ficaram mais de 04 anos sem este beneficio que foi cortado para conter gastos na época, foi justo este corte? E vale relembrar que em 2005 o salário mais baixo da Prefeitura girava em torno de UM SALÁRIO MINIMO E MEIO, e este mesmo salário hoje com todos estes “benefícios” esta em torno de R$ 716,45 se comparamos este salário mais baixo com o de 2005 teria que estar no valor de R$ 933,00, ou seja, só obtivemos percas salariais e não ganhos. A boa negociação só é feita quando todos lucram.”

CIDINHO BOAVA

Presidente

sexta-feira, 30 de março de 2012


POR INTERMÉDIO DO SINDICATO SERVIDOR MUNICIPAL CONSEGUE NA JUSTIÇA REVISÃO DE SUA APOSENTADORIA

Por intermédio do nosso Sindicato Servidor Municipal acionou a Prefeitura na justiça requerendo o recalculo de sua aposentadoria, pois na sua concepção foi aposentado com salário abaixo do seu cargo de origem, ocorre que o servidor sempre exerceu a função de encanador/oficial de manutenção, e depois de muitos anos de atividade o mesmo adoeceu e no ano de 2.000 foi readaptado na função de guarda, mas sem prejuízo de sua renumeração, mas ao se aposentar em 2.009 percebeu que seu salário estava abaixo do cargo de encanador/oficial de manutenção, não restando outra opção a não ser entrar na justiça requerendo que esta injustiça fosse desfeita e no ultimo dia 23 de março o Excelentíssimo senhor juiz de direito RICARDO DOMINGOS RINHEL proferiu a seguinte sentença:

Diante do exposto, julgo: a) EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, IV, CPC, com relação ao FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO MUNICÍPIO DE TAMBAÚ – FUPREVIT. b) PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial quanto ao MUNICÍPIO DE TAMBAÚ, nos termos do art. 269, I, do CPC, para CONDENAR o réu a: a) retornar o autor à sua posição funcional originária (encanador/oficial de manutenção), com todas as implicações legais daí decorrente, observando-se as vantagens pessoais, inclusive no recálculo do benefício de auxílio-doença e aposentadoria, devendo-se levar em conta, ainda, os valores que serviram de base de incidência da contribuição previdenciária, pagando-se a diferença entre o que foi recebido e o que é devido, respeitando-se a prescrição quinquenal; b) pagar indenização referente ao período de 10 meses de licença-prêmio não gozada, atentando-se ao que foi decidido no item anterior. O valor devido será corrigido monetariamente e acrescido de juros na forma da lei, observando-se os termos do art. l°-F da Lei n° 9.494/97, com a redação dada pela Lei Federal n° 11.960/09. Tendo em vista a sucumbência mínima do autor, condeno o réu no pagamento das custas processuais comprovadas e honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00, nos moldes do art. 20, §4º, do CPC. Recurso de ofício. P. R. I. C., se o caso. Tambaú, 23 de março de 2012. RICARDO DOMINGOS RINHEL Juiz Substituto.

Mais uma injustiça desfeita dentro da Prefeitura graças à confiança depositada em nosso Sindicato que esta sempre preocupado em defender os direitos de nossos Servidores Municipais, com Sindicato forte e atuante quem sempre ganha é o servidor Municipal.

DEPARTAMENTO DE IMPRENSA

quinta-feira, 22 de março de 2012


SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TAMBAÚ ENTRA COM MAIS UMA AÇÃO COLETIVA NA JUSTIÇA EM FAVOR DAS AGENTES COMUNITÁRIAS DE SAÚDE

Nesta semana o nosso Sindicato acionou a Prefeitura Municipal na justiça em mais uma ação coletiva, desta vez em prol de todas as Agentes Comunitárias de Saúde, este feito se deu devido ao não cumprimento da Lei n° 2.445 de 19 de janeiro de 2012, Lei esta que autorizou o Executivo a incorporar um abono de R$ 100,00 aos vencimentos de todos os Servidores Municipais estatutários e celetistas, mas por incrível que pareça toda a classe das Agentes Comunitária da Saúde, não perceberam em seus vencimentos este acréscimo de R$ 100,00, ao saber deste descumprimento oficiamos ao Prefeito comunicando o fato e pedimos o cumprimento da Lei e recebemos como resposta do Prefeito que os salários das A.C.S teve reajuste sim. Mas o único reajuste que elas tiveram foi o do salário mínimo, que é o salário que elas sempre perceberam, ou seja, em dezembro de 2011 o salário das A.C.S era de R$ 545,00 e como o salário mínimo foi reajustado em janeiro para R$ 622,00, somando o abono de R$ 100,00 o salário das A.C.S deveria ser de R$ 722,00, mas todas receberam e ainda recebem R$ 645,00, ou seja o abono foi incorporado ao salário de dezembro e não ao salário de janeiro.

O papel desses profissionais que auxiliam não só no controle da dengue e de outras doenças, mas também no processo de disseminação de hábitos de vida mais saudáveis. São esses profissionais que chegam às comunidades mais pobres para levar informação, para orientar sobre os cuidados básicos com a saúde e para fazer o acompanhamento de doentes. Esta atitude da Administração Municipal nos deixou incomodados, pois seria justo no final do mês cada Agente ter um salário digno que possa suprir as suas necessidades, e nós como defensores dos Servidores Públicos Municipais não podemos compactuar com mais essa injustiça, e nossa única esperança para que esta injustiça seja desfeita é a justiça, agora vamos aguardar a decisão do judiciário que ao nosso ver será favorável a todas as Agentes Comunitárias de Saúde que fazem por merecer este beneficio pelo trabalho digno que todas exercem em favor da saúde de nossa população. A injustiça que se faz a um, é uma ameaça que se faz a todos. (Barão de Montesquieu)


CIDINHO BOAVA

Presidente

quarta-feira, 7 de março de 2012

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JUIZA DO TRABALHO DA VARA DE PORTO FERREIRA CONCEDEU LIMINAR, EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA MOVIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, DETERMINANDO QUE O MUNICÍPIO DE TAMBAÚ CORRIJA IRREGULARIDADES OBSERVADAS NO MEIO AMBIENTE DE TRABALHO, QUE VÊM EXPONDO OS TRABALHADORES A SITUAÇÕES DE EXTREMO RISCO À SAÚDE. A ACP FOI AJUIZADA PELO PROCURADOR DO TRABALHO RAFAEL DE ARAÚJO GOMES DA PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª DE ARARAQUARA.


O Ministério Público do Trabalho de Araraquara instaurou expediente de investigação a partir de denúncia apresentada pelo nosso Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público do Município de Tambaú, indicando que os funcionários do Município de Tambaú envolvidos em limpeza pública laboravam sob precárias condições de saúde e segurança e à pedido do Ministério Público realizou o Ministério do Trabalho e Emprego, em novembro de 2010, ação fiscal tendo constatado que os trabalhadores envolvidos na atividade de coleta de lixo não são submetidos a exames médicos, e que não havia sido implantado um Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), o que implica dizer que não havia acompanhamento, por profissionais qualificados, das condições ambientais de trabalho no Município, mesmo em uma atividade de tão acentuado risco. Enfim, o quadro que se desenha é nada menos que calamitoso, evidenciada a irresponsabilidade para com a prevenção de acidentes e doenças (mesmo em se tratando de uma atividade de acentuado e permanente risco, como é a de limpeza urbana e coleta de lixo), e resistência à adequação à lei.


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Ocorre que a Prefeitura por algumas vezes foi intimada prestar esclarecimentos ao M.P.T que chegou a notificá-la com prazo para que os problemas apontados por nosso Sindicato fossem sanados, mas nada foi feito, não restando outra alternativa ao Senhor Rafael de Araújo Gomes Procurador do Trabalho em propor Ação Cível Publica contra o município de Tambaú na Vara do Trabalho de Porto Ferreira onde a Juíza do Trabalho a Excelentíssima Senhora Ana Paula Alvarenga Martins acatou o pedido feito pelo Procurador do Trabalho e deferiu a tutela antecipada e pronunciou a seguinte decisão:

Tendo em vista os documentos juntados com a inicial, resta caracterizado o fumus boni iuris, bem como o periculum im mora, haja vista o tipo de atividade dos empregados envolvidos pela presente Ação Civil Pública.Designe-se audiência UNA, notificando as partes com as cautelas de praxe.Por ora, expeça-se mandado a fim de que a Requerida providencie o PPRA, PCMSO, SESMET e EPI´s para cada funcionário, no prazo de 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento de qualquer das providências. Na ocasião do cumprimento do mandado, a Requerida será cientificada da audiência.Porto Ferreira, 10 de Fevereiro de 2012.ANA PAULA ALVARENGA MARTINSJuíza do Trabalho.

Mais uma vez fica provado que nosso Sindicato esta e sempre estará lutando em favor de todos os Servidores Municipais, e principalmente no que tange na segurança e saúde desses profissionais que quase sempre são desrespeitados em seus direitos.

CIDINHO BOAVA

Presidente

quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012


Edital de Convocação

O Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público do Município de Tambaú vem através deste convocar todos os Servidores Públicos Municipais de Tambaú, para participarem de ASSEMBLÉIAS GERAL EXTRAORDINARIAS a serem realizadas nos dias 05 e 06 de março de 2012 nos diversos Setores da Administração Municipal de Tambaú com inicio as 06 horas da manha e termino as 18 horas para deliberar sobre:

1- APROVAÇÃO DA PAUTA DE REIVINDICAÇÃO 2012;

2- AUTORIZAÇÃO PARA QUE O SINDICATO NEGOCIE A REFERIDA PAUTA DE REIVINDICAÇÃO 2012 COM A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE TAMBAÚ.

Tambaú, 29 de Fevereiro de 2012.

Aparecido Ferreira

Presidente

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

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VITÓRIA

Com o apoio de “TODOS OS VEREADORES” Sindicato dos Servidores Municipais reconquista cesta básica para todos os Trabalhadores e Trabalhadoras de nossa Prefeitura.

A conquista da cesta básica para todos os servidores deu inicio na primeira reunião realizada com o Sindicato dos Servidores e “TODOS OS VEREADORES” que aconteceu na Câmara Municipal no dia 27 de outubro de 2011 onde as dependências da Câmara ficaram repletas de servidores, nesta reunião o Presidente do Sindicato dos Servidores “Cidinho Boava”, abordou diversas reivindicações da categoria e uma delas foi à volta da cesta básica mensal a todos os Servidores Municipais.


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Depois desta reunião graças ao apoio dado por TODOS OS VEREADORES” no dia 25 de novembro de 2011 nas dependências da Câmara Municipal aconteceu à segunda reunião que era tão esperada pela classe trabalhadora de nossa municipalidade, estiveram presentes nesta reunião o Chefe de Gabinete o senhor Luis Carlos Cuaio, o representante do jurídico da Prefeitura o Dr. João Zanatta Junior, a Diretora do Departamento de Gestão de Pessoas a Senhora Flávia Uliana, o Presidente da Câmara Municipal Celsinho, os vereadores Ademar Zanotti, David Antonio Rosa, Nequinha, Dr. Marconi e Roni Trautvein e representando o Sindicato dos Servidores Municipais, o nosso Presidente Cidinho Boava, o Vice Jose Carlos Moreira, o diretor Arlindo Lopes e representado os servidores da saúde a servidora Fabricia Morandim, e também representantes da C.T.B (Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil) Wagner Rodrigues, Aldeir Ceará e Valdir Avelino.


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Foram discutidas varias reivindicações e uma delas foi à concessão da cesta básica para todos os Servidores, e ficou acordado nesta reunião que essas reivindicações seriam levadas para o Departamento de Finanças da Prefeitura para que fosse estudado o tamanho do impacto financeiro na receita dos cofres públicos se estes pedidos fossem atendidos, e dentro de alguns dias seriamos informados sobre a possibilidade dessas reivindicações serem atendidas.

Esta reunião com o pedido da concessão da cesta básica para todos os Servidores Municipais virou destaque em todos os jornais da cidade e também foi divulgado pelo site da Câmara municipal (http://www.camaratambau.sp.gov.br/home/62-geral/505-sindicato-vereadores-e-representantes-da-administracao-participam-de-reuniao-.html)

Esta reunião com o pedido da concessão da cesta básica para todos os Servidores Municipais virou destaque em todos os jornais da cidade e também foi divulgado pelo site da Câmara municipal (http://www.camaratambau.sp.gov.br/home/62-geral/505-sindicato-vereadores-e-representantes-da-administracao-participam-de-reuniao-.html)


E no ultimo dia 18 de janeiro de 2012 foi aprovado por unanimidade de votos pela Câmara Municipal a Lei que autoriza o Executivo a conceder cesta básica mensal a todos os Servidores Municipais de Tambaú, este fato só vem demonstrar que quando o Funcionalismo se une e luta por seus interesses consegue alcançar seus anseios.

E nós do Sindicato dos Servidores desde já agradecemos a “TODOS OS VEREADORES”, pelo apoio dado nesta grande conquista, e também agradecemos o Senhor Prefeito Municipal por atender esta reivindicação do Sindicato dos Servidores, reivindicação esta que teve total apoio de “TODOS OS VEREADORES”!

DEPARTAMENTO DE IMPRENSA

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012


SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TAMBAÚ CONQUISTA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL APOSENTADORIA ESPECIAL AOS SERVIDORES SINDICALIZADOS.

O ministro CELSO DE MELLO, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu no ultimo dia 01° de Fevereiro de 2012 o Mandado de Injunção impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Publico do Município de Tambaú, que requeria a aposentadoria especial aos 25 anos de trabalho para servidores da Prefeitura de Tambaú que exercem suas atividades em ambientes de insalubridade.

Além dos servidores lotados na área da saúde, terão direito ainda à aposentadoria especial os funcionários públicos municipais que exercem suas atividades em ambientes de insalubridade como os coletores de lixo e os Servidores na área de água e esgoto.

Vale destacar que o servidor somente poderá se aposentar aos 25 anos de trabalho, quando o exercício da função for contínuo. “Não pode o servidor ter trabalhado 10 anos no comércio, por exemplo, e depois outros 15 anos em um hospital e requerer o benefício. É preciso que todo esse tempo tenha sido em ambiente de insalubridade ou de periculosidade”.

O Mandado de Injunção é uma ação constitucional usada em um caso concreto, individualmente ou coletivamente, com a finalidade de suprir a falta de norma regulamentadora, sem a qual resulte inviabilizado o exercício de seus direitos, liberdades e garantias constitucionais.


Cidinho Boava e o Diretor Sindical Arlindo estiveram presentes no S.T.F em Brasília no dia 06 de julho de 2011, para solicitar informações do Processo de aposentadoria Especial que na época ainda estava em andamento.

Segue abaixo a sentença proferida pelo Excelentíssimo Senhor Ministro Celso de Mello:

em 1º/2/2012: "(...) Sendo assim, em face das razões expostas, e tendo em vista, ainda, os pareceres favoráveis que a douta Procuradoria-Geral da República tem formulado a respeito da mesma questão ora veiculada nesta decisão, concedo, em parte, a ordem injuncional, para, reconhecido o estado de mora legislativa, garantir, a cada integrante do grupo, classe ou categoria, cuja atividade esteja abrangida pelas finalidades institucionais da entidade impetrante (Lei nº 8.038/90, art. 24, parágrafo único, c/c o art. 22 da Lei nº 12.016/2009), o direito de ter os seus pedidos administrativos de aposentadoria especial concretamente analisados pela autoridade administrativa competente, observado, para tanto, o que dispõe o art. 57 da Lei nº 8.213/91. Arquivem-se os presentes autos. Publique-se."

E você servidor Municipal associado ao nosso Sindicato que já tem 25 anos ou mais de serviço insalubre na Prefeitura, entre em contato conosco através de nossos telefones 3673-4689 e 9337-1111, pois você já esta apto para requerer sua aposentadoria especial.

“Há homens que lutam um dia, e são bons; há homens que lutam por um ano, e são melhores; há homens que lutam por vários anos, e são muito bons; há outros que lutam durante toda a vida, esses são imprescindíveis.”

CIDINHO BOAVA

Presidente

sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

A IMPORTÂNCIA DE SER SINDICALIZADO

AMIGO SERVIDOR é importante refletir sobre a luta do nosso sindicato na defesa dos nossos direitos, lembrando que 2012 é um ano importantíssimo para os trabalhadores e população de nossa cidade.

O Sindicato é o único representante legal do Servidor Municipal de Tambaú. Por lei, é nosso Sindicato que representa você, Servidor Municipal, em situações como: negociação da campanha salarial, sindicâncias e processos administrativos e representá-lo na defesa, garantia e preservação dos seus direitos.

Os advogados do nosso sindicato têm conseguido derrubar processos administrativos - várias perseguições contra trabalhadores - e recuperado direitos em ações judiciais.

Isto é sinal de um Sindicato atuante e comprometido com os Servidores Municipais, e a gente tem ouvido a atual Administração fazer vários elogios aos Servidores, isso é um pequeno sinal de reconhecimento pelos trabalhos prestados por esses trabalhadores e trabalhadoras de nossa Prefeitura, mas nós, representantes dos Servidores Municipais fazemos coro aos elogios que foram feitos aos nossos servidores. Mas, exigimos mais que elogios. Queremos ver a Administração agir com o respeito que merecemos: por direito e dever.

E nesta semana foi encaminhado oficio ao senhor Prefeito Municipal, oficio este que solicita a realização da primeira reunião de negociação salarial que já começa agora em janeiro, pois nossa data base é no mês de Maio. Vale destacar que esta atual Administração nunca aceitou sentar para negociação com nosso Sindicato. Mas vamos esperar que neste ano esta Administração aceite sentar para discutir melhorias para nossos Trabalhadores e Trabalhadoras.” A boa negociação só é feita quando todos lucram”

CIDINHO BOAVA

Presidente