sexta-feira, 30 de setembro de 2011


NÃO SOMOS INIMIGOS, E SIM PARCEIROS

O sindicato nunca quis, e nem quer, ser inimigo de nenhuma administração publica, pelo contrário, entendemos nós, que este deve sim, ser parceiro e tentarmos resolver juntos os problemas ou conflitos trabalhistas existentes. Por varias vezes somos procurados pelos funcionários com relatos de perseguições, humilhações, acidentes de trabalhos e outras situações que após analisados são encaminhados aos advogados. Todas as denúncias foram encaminhadas à administração. Tentamos solucioná-las através de pedidos de reuniões, através de ofícios e só depois procuramos outros caminhos: a justiça, esta que acreditamos muito e sempre nos dá o amparo legal dentro da lei.

Ressalto que, a omissão em sermos atendidos pela atual administração, nos levou a procuramos outros meios legais que traz espinhos e dores nas relações humanas. Peço aqui desculpas ao povo Tambauense, pois, quem acaba pagando é o contribuinte, e peço também a compreensão desse povo. Não podemos mais nos calar! Há muito tempo estamos sentindo na pele a ingratidão e os descasos dos governantes passados e presente. Muito nos é falado que o servidor publico só da prejuízo, este não traz lucro! Devemos nos atentar ao bem maior que um cidadão pode ter, saúde, educação, lazer, bem estar social, limpeza e outros mais, esses que são resultados do trabalho de um servidor, estamos cansados de ver ações e decisões que prejudicam os servidores, somos hoje a segunda maior categoria do país e do município e não vemos uma política social voltada para nós, é difícil uma casa ou uma família em Tambaú que não tenha um servidor ou parente deste, o que queremos é dignidade, respeito ao qual não estamos tendo, o salário é importante sim, mais precisamos de ações sociais voltadas para o servidor e seus familiares, assim quem ganha é a sociedade pois antes de sermos servidores, somos cidadãos iguais a todos, pagamos os nossos impostos, votamos e podemos ser votados, e outras coisas mais, com isso tenho plena convicção que estaremos sim fazendo um sociedade mais justa e fraterna, pois, o que queremos não é privilégio, mas sim, direito de ter uma condição de vida mais digna. "Toda a sociedade que pretende assegurar a liberdade aos homens deve começar por garantir-lhes a existência."
( Léon Blum )

CIDINHO BOAVA

Presidente

terça-feira, 27 de setembro de 2011

POPULAÇÃO E ENTIDADES REPRESENTATIVAS DE TAMBAÚ DISCUTIRAM ONTEM A NOITE O PROJETO DE CONCESSÃO DOS SERVIÇOS DE AGUA E ESGOTO DE TAMBAÚ

Na noite de ontem foi realizada uma reunião para apresentação do Plano de Saneamento Básico, que estará sendo votado no dia 03/10/2011 na Câmara Municipal de Tambaú, na reunião o principal assunto abordado pelos presentes foi à concessão, assunto que foi discutido até o final da reunião pela população presente e vários representantes das entidades.



O empresário José Geraldo Dezotti representando a Loja Maçônica Eterna Luz explanou suas questões que vinham de encontro com as duvidas de toda população e relatou também que não era contra ao Plano de Saneamento apresentado e sim contra a concessão, pois acredita juntamente com a grande maioria dos presentes que a Prefeitura consegue manter e melhorar o sistema de abastecimento sem que haja a concessão.


O empresário Edson Pontes representando a Associação Comercial e Industrial de Tambaú também se mostrou contrario a concessão e apresentou dados oficiais que foram fornecidos pelo Departamento de Água em fevereiro de 2011, onde relatou as seguintes informações:

-arrecadação de 06 meses do Departamento de Água é de R$ 1.385.209,00 (um milhão trezentos e oitenta e cinco mil e duzentos e nove reais), dividindo este valor por 06 resulta em R$ 230.868,16 arrecadados por mês, deste valor mensal é descontado o custo operacional da E.T.A (estação de tratamento de água) e da E.T.E (estação de tratamento de esgoto) e do E.T.A de São Pedro dos Morrinhos que é de R$ 168.150,00 que resulta em uma sobra ou lucro mensal de R$ 62.718,16.

Edson Pontes fez questão de destacar os valores e disse ainda que se multiplicar este valor de sobra mensal por um ano daria um total de R$ 752.617,92, e multiplicando este valor de sobra anual por 30 anos (tempo do contrato da concessão se for aprovado) daria um montante de R$ 22.578.537,60 (vinte e dois milhões quinhentos e setenta e oito mil e quinhentos e trinta e sete reais e sessenta centavos), vale destacar que o investimento que a empresa ganhadora da concessão deve fazer no Departamento de Água e Esgoto de Tambaú em 30 anos de contrato é de aproximadamente R$ 23.000.000,00.

As informações levantadas por Edson Pontes fez todos os presentes chegarem a uma única conclusão, dinheiro para manter, melhorar e ampliar o sistema de saneamento básico em Tambaú tem, só precisa gestão e direcionamento para este fim, uma vez que o Departamento de Água e Esgoto de Tambaú não dá prejuízo e sim lucro.



O Presidente do Sindicato Cidinho Boava também fez uso da palavra e relatou que em setembro de 2010 foi feita uma audiência publica para discutir e aprovar o Plano de Saneamento básico de Tambaú, e disse que ficou acordado nesta audiência publica que seria feita outra audiência com a população para discutir o Plano de Saneamento básico de Tambaú, mas até hoje esta audiência não foi feita, demonstrando assim uma falta de transparência.

Agora o tão comentado Projeto da Concessão segue para votação na câmara municipal de Tambaú na próxima segunda feira dia 03 de outubro às 19 horas, só resta à população comparecer e mostrar para os vereadores qual é na realidade a verdadeira vontade do povo, pois na reunião realizada ontem foi provado que não tem necessidade de concessão, pois o município tem totais condições de manter, melhorar e ampliar o sistema de saneamento básico em Tambaú.

Departamento de Imprensa

sexta-feira, 23 de setembro de 2011


CONFIANÇA E RESPEITO SE CONQUISTA COM TRABALHO

Ao longo da nossa história, a sociedade que mantinha o poder, aperfeiçoou seus mecanismos de controle, dentre deles, destacamos o “medo” como mecanismo imprescindível numa sociedade que não opera com transparência, mas sim com subterfúgios. O “medo” gera a submissão, conduzindo o ser humano a ter hábitos que levam a estados de estresses.

Estou certo de que estamos construindo o hoje e o amanhã, que com certeza, será melhor do que ontem e em decorrência de nossas ações, transformaremos nossos sonhos em realidade e aos poucos vamos mudando a realidade dos servidores municipais de Tambaú.

Deixando como exemplo que a participação popular caminha de mãos dadas com a democracia e poderá derrubar o autoritarismo que muitas vezes é impetrado por muitos que estão no poder.

O poder está nas mãos da sociedade organizada e participativa, e o nosso Sindicato tem cumprido um papel relevante, fazendo parte da história de nosso município.

A atual diretoria do Sindicato não tem a presunção de que acerta sempre. Mas uma coisa é inegável: sempre agimos de peito aberto querendo acertar. E por que fazemos assim? Porque só temos um compromisso: é com o Servidor Público Municipal de Tambaú. A presença sindical no enfrentamento com o patrão dá sempre mais força e legitimidade para o movimento, e isso é fundamental para que haja conquistas e avanços. Após obtermos varias vitórias na justiça em prol a nossa classe, podemos afirmar que estamos mais do nunca no caminho certo, e que nosso trabalho está sendo feito de maneira correta e eficiente. Somos hoje muito mais do que éramos ontem e queremos ser ainda muito mais amanhã, e essa mudança se deu principalmente a credibilidade e a confiança em nós depositada por grande parte desta classe servidora.

Somos hoje um sindicato presente em todos os setores do funcionalismo público, estamos atuando em todos os campos, buscando melhorias diárias aos nossos companheiros. Hoje o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Tambaú é tido como referência em nossa região, servimos de modelo para outras entidades que buscam o melhor para seus associados.

Nosso Sindicato cresceu se desenvolveu e principalmente amadureceu seus pensamentos e atitudes.

Como presidente desta entidade sindical gostaria de tornar público meus sinceros agradecimentos a todos os nossos funcionários que não mediram esforços para juntos buscarmos os resultados por nós pretendidos. Gostaria também de agradecer a cada servidor público municipal pela confiança, respeito e carinho a nós dedicados. "É preciso, no geral, acreditar em alguém, para, no particular, realmente nele depositar confiança." (Hugo von Hofmannsthal)

CIDINHO BOAVA

Presidente

sexta-feira, 16 de setembro de 2011


VIVENDO E APRENDENDO


O inesquecível Raul Seixas, um dos ícones da MPB, falecido em 1989, disse certa vez: “Sonho que se sonha só, é só um sonho que se sonha só. Mas sonho que se sonha juntos, é realidade”.

Muitos me chamaram de ‘louco’, achavam que eu não estava em meu juízo perfeito quando resolvi assumir a responsabilidade de presidir o Sindicato dos Servidores Municipais. Isto foi em 04 de outubro de 2009.

O tempo passou. Chegamos a 2011 e aqueles mesmos que um dia me chamaram de ‘louco’, hoje, felizmente, elogiam o nosso trabalho à frente do Sindicato – digo nosso, porque sozinho não conseguiria fazer nada.
Mas afinal, o que Raul Seixas tem a ver com isto? Simples. Como funcionário público eu sonhava em ter melhores condições de vida, proporcionar mais dignidade à minha família.

Eu sonhava só. Mas um dia acordei e me dei conta de que se era meu sonho ter melhores condições de vida, o mesmo desejo seria compartilhado pelas pessoas, que como eu também são funcionários públicos.

Ao aceitar e ser aclamado para a presidência do Sindicato descobri que nossos sonhos poderiam se tornar realidade e hoje posso dizer, com orgulho, que muitos destes sonhos, de fato, se tornaram realidade – neste dia todos poderão relembrar o que o Sindicato já proporcionou aos seus filiados ao longo dos últimos três anos.

E para aqueles que ainda acham que sou ‘louco’, digo que eles estão certos. Sou ‘louco’ pela bandeira que carrego a bandeira do funcionalismo público, pela qual lutei, luto e lutarei. Conseguimos em pouco tempo aumentar o numero de filiados e parceiros. O nosso Sindicato reconquistou a confiança dos Servidores Públicos e da população de Tambaú e região que nos procuram para tirar duvidas e orientações.

E é pelas LUTAS e CONQUISTAS que renovamos as nossas forças permitindo assim que o nosso Sindicato avance e melhore cada vez mais a vida dos Servidores Municipais.

Mas esta postura também se reflete no dia-dia fora do Sindicato, estou aprendendo muito com esta nova etapa de minha vida, onde em todas as ações tomadas visamos fazer com responsabilidade e respeito.

Por isso tenho só que agradecer a todos que reconhecem e confiam em nosso trabalho.

E aqueles que ainda não confiam no nosso Sindicato venham conhecer o nosso trabalho. “Agradeço todas as dificuldades que enfrentei; não fosse por elas, eu não teria saído do lugar. As facilidades nos impedem de caminhar. Mesmo as críticas nos auxiliam muito” (Chico Xavier)

CIDINHO BOAVA

Presidente

sexta-feira, 9 de setembro de 2011


Ninguém chuta cachorro morto!

Os mais velhos cheios da sabedoria dos antigos, sempre diziam “ninguém chuta cachorro morto!” Eis aí uma verdade. Quando se deparar com pessoas criticando muito ou falando mal de você aos quatro ventos, antes de se irritar, lembre-se que elas estão se ocupando de você. E se estão se ocupando de você é porque você tem alguma importância para elas. É porque você está vivo e incomodando. Se você fosse um anônimo, um desconhecido total ou mesmo se estivesse morto, ninguém se incomodaria em falar mal, ou criticaria você.

Há pessoas que se ocupam da vida alheia como uma verdadeira profissão. E há pessoas que se incomodam demais com essas falações e fofocas a ponto de perder o sono e a tranqüilidade. As duas estão erradas. A que fala não deveria falar e a que se preocupa não deveria se preocupar.

Pessoas sérias, idôneas, não falam mal das outras pelas costas. Se pessoas sérias têm alguma crítica a fazer a você, com certeza terão a dignidade de lhe falar diretamente e não aos outros, nos refeitórios, nos bares ou onde quer que seja.

Lembre-se que quando você responde ou dá mostras de sua irritação com esse tipo de pessoa de baixo nível, você está descendo ao nível dela, se rebaixando e se tornando igual a ela.

O melhor que você poderá fazer é oferecer-lhe um solene desprezo e continuar sua vida sem se incomodar com fofocas, mesquinharias, caras-feias e até malcriações. Muitas vezes, o que essas pessoas que vivem a se ocupar da vida alheia querem é chamar a sua atenção. E quanto mais você responder, discutir, brigar, mais atenção estará dando a elas, ou seja, estará fazendo o jogo delas.

Estou escrevendo isto porque tenho recebido muitas mensagens de pessoas que dizem não suportar mais as fofocas no ambiente de trabalho e me perguntam como agir. Essa é a minha opinião. Não dê a essas pessoas o valor que elas não têm. Faça um exame de consciência e veja se errou ou não. Se errou, peça desculpas e corrija o erro. Se não errou, saiba que você é mais importante do que imagina, pois ninguém chuta cachorro morto! Pense nisso. Sucesso! As únicas criticas que constroem meu caráter, são aquelas que são ditas olhando nos meus olhos. O resto são apenas opiniões vistas com maus olhos” Thais Vicentini

CIDINHO BOAVA

Presidente

quinta-feira, 8 de setembro de 2011


Município de Penápolis (SP) tem 180 dias para encerrar contrato irregular na área de saúde

Campinas (SP) - O Município de Penápolis foi condenado pela Justiça do Trabalho a rescindir, no prazo de 180 dias, contrato com a entidade sem fins lucrativos Avape (Associação para Valorização de Pessoas com Deficiência), responsável pelo fornecimento de mão de obra para a área de saúde. A prefeitura fica também proibida de celebrar instrumentos jurídicos com outras entidades e a contratar trabalhadores terceirizados para exercerem atividades típicas da administração pública, sem prévia aprovação em concurso público.

O descumprimento da ordem judicial fará incidir a pena de multa diária no importe de R$ 1 mil por infração e por trabalhador encontrado em situação irregular, respondendo o prefeito solidariamente pelo pagamento dos valores eventualmente apurados.

Proferida nos autos da ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho em Araçatuba, a decisão atende aos ditames constitucionais que, em seu artigo 37, exige para a contratação de servidores públicos “aprovação prévia em concurso público”.

As investigações do MPT tiveram início após denúncias de que a prefeitura de Penápolis mantinha programas de saúde, tais como o PSF (Programa de Saúde da Família) e o PACS (Programa de Agente Comunitário de Saúde) com mão de obra terceirizada, fornecida por entidade sem fins lucrativos, contrariamente ao que estabelece a lei.

Em sua defesa, o Município alegou que os programas, realizados desde 2002, são conduzidos por terceiros devido aos limites de gastos com pessoal impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que a impossibilitaria de criar e prover cargos públicos por concurso.

“A alegação de que essa terceirização, além de lícita, tem por escopo evitar a extrapolação dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal não pode ser aceita (...), na medida em que a própria Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, define os atos a serem praticados, a fim de que as metas fixadas sejam respeitadas, determinado, inclusive, a adoção das disposições contidas nos parágrafos 3º e 4º, do artigo 169, da Carta da República”, afirma o juiz Sidney Xavier Rovida na sentença proferia por ele.

Ficou evidenciada a contratação de trabalhadores subordinados para atuar em atividade essencial do Município, voltada à prestação de serviços de saúde, entre eles médicos, dentistas, enfermeiros, auxiliares de enfermagem, auxiliares odontológicos, auxiliares administrativos e agentes comunitários de saúde.

“A situação vivenciada no Município de Penápolis é ilegal e socialmente injusta, caracterizando-se como terceirização ilícita no serviço público e, como consequência direta, ofensa ao princípio do concurso público, isso porque pessoas que não passaram pelo obrigatório certame desenvolvem trabalhos que deveriam ser realizados apenas e tão somente por empregados “concursados”, acarretando violação a direito difuso de toda coletividade de cidadãos, potenciais candidatos aos empregos públicos irregularmente preenchidos pelos trabalhadores ligados à entidade prestadora dos serviços de saúde”, explica a procuradora Guiomar Pessotto Guimarães, autora da ação”.

A sentença deve ser cumprida independente do trânsito em julgado, mesmo que o Município recorra da decisão judicial.

Processo nº 0000464-52.2010.5.15.0124 VT Penápolis

Fonte: http://www.prt15.mpt.gov.br/site/noticias.php?mat_id=11667

terça-feira, 6 de setembro de 2011


Ministerio Público do Trabalho cobra de Américo Brasiliense (SP) multa de R$ 1,5 milhão e processa prefeito por improbidade

Campinas (SP) - O Ministério Público do Trabalho em Araraquara ingressou nesta quarta-feira (31) com ação de execução de multa no valor de R$ 1,5 milhão em face do Município de Américo Brasiliense, pelo descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que prevê a contratação de servidores municipais via concurso público. Segundo inquérito, a prefeitura mantém cerca de 25% do quadro de docentes da rede de ensino municipal em regime de prazo determinado, o que viola cláusula do acordo e, consequentemente, a Constituição Federal. O prefeito da cidade, Valdemiro Brito Gouvêa, também está sendo processo pela Procuradoria por ato de improbidade administrativa.

O caso teve início em 2009, quando o Município celebrou TAC assumindo a obrigação de, no prazo máximo de 180 dias, “contratar e manter trabalhadores para o desempenho dos serviços públicos somente mediante prévia aprovação em concurso público, ressalvadas as exceções constitucionais”, conforme artigo 37 da Constituição Federal.

Para fiscalizar o cumprimento do acordo, o MPT solicitou à prefeitura relação completa dos servidores do Município. A resposta recebida continha uma lista de funcionários contratados por prazo determinado, notadamente professores da rede pública de ensino: havia 187 concursados e 63 contratados por prazo determinado, ou seja, 25% do total.

O Município admitiu que, dos 63 temporários, 57% são aproveitados para atendimento das turmas “temporárias” de apoio, e 8% para aproveitamento em classes permanentes. Apenas 35% das contratações correspondem efetivamente à substituição de professores afastados temporariamente, em função de exercício de cargo de confiança, de licença saúde ou licença gestante.

Segundo o MPT, o argumento sobre turmas “temporárias” não é válido, sendo que os professores atendem, por exemplo, turmas de apoio em turnos inteiros, em inúmeras escolas, além de classes de educação de jovens e adultos. Além disso, os pedidos de contratação encaminhados à Secretaria de Educação pelas escolas dão conta que o motivo está na carência de mão de obra permanente.

“Não se concebe que o serviço público esteja sendo prestado sem qualquer necessidade, ou sem alunos para usufruí-lo. A criação de turmas absolutamente desnecessárias constituiria, aliás, grave ato de improbidade, pela criação de despesa pública sem motivo algum. E dada a natureza das referidas turmas, é forçoso concluir que a necessidade não foi inventada, mas efetivamente existe”, explica o procurador Rafael de Araújo Gomes, autor das ações.

A própria prefeitura informou em sua página na internet sobre o déficit no atendimento educacional, em notícia veiculada em 06/01/2011. “Revela-se, assim, que as supostas turmas temporárias são, na verdade, turmas criadas para atender a necessidade permanente, de modo a compensar a manutenção de número insuficiente de professores efetivos, havendo um significativo déficit na prestação do atendimento de educação à população”, afirma Gomes.

O valor calculado sobre a multa leva em consideração o número de professores em situação irregular, no total de 40, já que 23 deles atendem à necessidade temporária.

“Percebe-se que o Município será onerado através do pagamento de multa no valor de R$ 1.592.000, que poderá ser ampliada em caso de persistência do descumprimento do TAC, por obra e culpa do Prefeito Municipal de Américo Brasiliense, que optou por manter, em ofensa ao compromisso celebrado com o MPT, professores contratados por prazo determinado para o atendimento de necessidades permanentes de prestação do serviço de educação”, finaliza o procurador.

Na ação de improbidade, o MPT pede à Justiça que Valdomiro Gouvêa seja obrigado a ressarcir integralmente os cofres públicos no valor solicitado na execução (R$ 1,5 milhão), que perca a função pública e que sejam suspensos seus direitos políticos por cinco anos.


Fonte: http://www.prt15.mpt.gov.br/site/noticias.php?mat_id=11650

quarta-feira, 31 de agosto de 2011


Vitória do Sindicato dos Servidores Municipais de Tambaú na Justiça garante 30 horas semanais a Assistentes Sociais

Vitória dos trabalhadores! Desde agosto, as Assistentes Sociais e o nosso Sindicato vêm fazendo uma luta para que a Administração cumpra o que determina a Lei 12.317 sancionada pelo Governo Federal na época do Presidente Lula, em 26/08/2010. O nosso Sindicato solicitou ao Prefeito Municipal através de oficio a adequação da carga horária das assistentes sociais concursadas pela Municipalidade e ao invés de sentar e discutir a situação o Prefeito usou seu programa de radio que foi ao ar no dia 03 de setembro de 2010 onde o prefeito disse que queria fazer um alerta principalmente as Assistentes Sociais e em vários trechos foi dito o seguinte: que o Presidente Lula sancionou uma lei que diminuiu o horário de trabalho das Assistentes Sociais de 40 pra 30 horas … o que eu quero deixar bem claro pra você Assistente Social e pra você funcionário da prefeitura, é que nós funcionários da prefeitura somos regidos pelo Estatuto….então que você funcionário deve conhecer o estatuto da sua empresa e saber que nós não estamos vinculados a LULA NENHUM, O LULA NÃO MANDA NO FUNCIONÁRIO DA PREFEITURA ELE NÃO TEM PODER… não se deixe enganar por mentiras, pressão… o que não pode é ficar jogando mentiras para população e pro funcionalismo e dizer, daqui a pouco vai sair o folheto, o Prefeito não quer né…..como se o prefeito tivesse poder né, o prefeito simplesmente ele faz aquilo que tá na lei ele só cumpri lei mais nada

E frente à negativa do prefeito o sindicato entrou na justiça pedindo a adequação da carga horária das assistentes sociais conforme lei federal que foi sancionado pelo então presidente Lula, e no dia 22 de agosto de 2011 o excelentíssimo senhor Juiz de Direito PAULO ROGÉRIO MALVEZZI proferiu a seguinte sentença:

Autos n. 119/11 Vistos. SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE TAMBAÚ propôs ação ordinária coletiva em face da MUNICIPALIDADE DE TAMBAÚ, alegando que a Lei n. 12.317, que entrou em vigor aos 27 de agosto de 2010, prevê que a jornada de trabalho do Assistente Social é de 30 horas/semanais. O requerente sustenta que solicitou ao representante da requerida a adequação da carga horária das assistentes sociais concursadas pela Municipalidade, sem sucesso. Invoca dispositivos constitucionais e requer a adequação da carga horária das assistentes sociais, com o pagamento de 10 horas extras semanais até a data da efetivação da nova jornada. Juntou documentos (fls. 9/78). Citada (fl. 86), a requerida contestou (fls. 89/93) e requereu o reconhecimento de que a fixação da jornada de trabalho de seus servidores se insere na autonomia administrativa outorgada pela Constituição Federal. Em sua réplica (fls. 95/98), o requerente impugnou os termos da contestação da requerida. É a síntese do necessário. Fundamento e decido. Passo ao julgamento do feito no estado em que se encontra, por ser desnecessária a produção de outras provas além das que foram carreadas aos autos, tudo na forma do artigo 330, inciso I, do CPC. Sem preliminares, passo ao mérito. O requerente invoca a Lei n. 12.317/10 como fundamento para a reorganização da jornada de trabalho das assistentes sociais da Municipalidade de Tambaú. O art. 1º do diploma mencionado prevê que: Art. 1º. A Lei n. 8.662, de 7 de junho de 1993, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 5º-A: Art. 5º-A. A duração do trabalho do Assistente Social é de 30 horas semanais. Com efeito, ao contrário do que sustenta a requerida, entendo que a matéria disciplinada na Lei n. 12.317/10 deve ser observada pela Municipalidade, sem que isso implique ofensa à autonomia federativa. Isso porque, de acordo com a doutrina, o princípio geral que norteia a repartição de competência entre as entidades componentes do Estado Federal é o da predominância do interesse, que assim se manifesta: (...). Assim, pelo princípio da predominância do interesse, à União caberá aquelas matérias e questões de predominância do interesse geral, ao passo que aos Estados referem-se as matérias de predominante interesse regional e aos Municípios concernem os assuntos de interesse local[1]. Veja-se que a Lei n. 8.662/93 dispõe sobre a profissão de assistente social e dá outras providências, de modo que suas previsões devem ser observadas independentemente do local de atuação do profissional, seja em empresas privadas, seja em entes federados, inexistindo exceção à aplicação das previsões daquele diploma legislativo. E, se o art. 5º-A da lei n. 8.662/93, com a redação dada pela Lei n. 12.317/10 prevê que a carga horária do Assistente Social será de 30 horas/semanais, a previsão legislativa deve ser observada, inclusive pela Municipalidade. Isso porque o art. 22, XVI, da Constituição Federal, prevê que compete privativamente à União legislar sobre: XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões. Nessa quadra, a legislação local deve estar em sintonia com o que prevê a lei editada pela União, já que se trata de profissão regulamentada. Nesse ponto, vale analogia com a Lei federal n. 8.906/94, o conhecido Estatuto da Advocacia, cujos termos são aplicáveis aos integrantes das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas entidades de administração indireta e fundacional, além do regime jurídico próprio. Vale dizer, os Estados, Distrito Federal e Municípios podem organizar o regime próprio de seus servidores, nos quais estarão incluídos os advogados, mas o Estatuto dos Servidores não poderá contrariar as disposições da Lei federal n. 8.906/94, sob pena de prevalecerem as disposições desta última em prejuízo da legislação estadual, distrital ou municipal. Essa é a situação dos autos, em que a legislação local contraria a legislação que regulamentou a profissão de Assistente Social. Reconhecido o direito à redução da jornada, não se há que falar em redução de salários, conforme prevê expressamente o art. 2º da Lei n. 12.317/10. Por outro lado, inexistem elementos suficientes para a apreciação do pedido de condenação da requerida ao pagamento de horas extraordinárias aos assistentes sociais. Como bem fundamentou a requerida, o requerente não demonstrou que os Assistentes Sociais da requerida exerceram integralmente as respectivas jornadas, de modo que pode ter havido períodos de férias, licenças, faltas, tudo a depender de comprovação documental. Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido e determino que a requerida passe a observar a carga horária de trabalho dos assistentes sociais prevista na Lei n. 12.317/10, reduzindo-a para 30 horas/semanais, sem redução de vencimento, extinguindo o feito, com resolução de mérito. Em razão da sucumbência recíproca, cada parte arcará com as custas processuais e honorários advocatícios de seus respectivos patronos. Tendo em vista os termos deste provimento jurisdicional, antecipo os efeitos da tutela, a fim de que a determinação contida nesta sentença seja implementada no prazo de 30 dias, contados da intimação da requerida, independentemente da interposição de recurso, sob pena de multa diária de R$ 500,00 por dia de descumprimento. PRI. Tambaú, 22 de agosto de 2011. PAULO ROGÉRIO MALVEZZI Juiz de Direito

Através desta vitoria a ser comemorada, provamos mais uma vez que estamos pautados com a verdade e não com mentiras como dizem por aí e principalmente que respeitamos todas as leis vigentes em nosso País de modo a deixar claro que o interesse local não pode se sobrepor à lei nacional. “Nenhum homem tem o direito de agir como quiser, exceto quando ele quer fazer o certo” (Charles Simmons)

CIDINHO BOAVA

Presidente

quinta-feira, 25 de agosto de 2011


MENTIRA, COVARDIA E EGOÍSMO

Acima da capacidade intelectual e profissional, está a capacidade de reconhecer que nenhuma verdade é absoluta. Ter a humildade em admitir o próprio erro, mesmo que isto represente situação adversa, é digno e nos aproxima das outras pessoas. O segredo do sucesso começa por ser querido pelas pessoas. A chance de se obter sucesso é inversamente proporcional ao número de inimigos que você cria. Ter autoconfiança, sim. Ser arrogante, JAMAIS. Não confunda arrogância com coragem, ousadia, liderança ou segurança.

Os arrogantes colecionam fracassos (nem sempre financeiros), mas todos sempre são justificados e cada justificativa incabível, gera outro fracasso e o ciclo nunca é interrompido.

Às vezes, agindo com a arrogância, algumas pessoas conseguem o que querem a curto prazo, mas a longo prazo perdem o que há de mais precioso na vida: a amizade, o respeito e o carinho das demais pessoas. O indivíduo "tem tudo na vida", mas não se sente feliz.

O arrogante é cercado por uma nuvem negra de problemas que afeta todos aqueles que por uma infelicidade, estão ao seu lado.

A pessoa MENTE porque é COVARDE e esta covardia se deve ao fato de seu EGOÍSMO fazer com que ela de alguma forma, se beneficie desta mentira, sem se importar com o mal que fará aos outros.

O indivíduo mente, acredita na própria mentira, finge-se de ofendido se questionado e quando não tem saída, tenta justificar o injustificável, atacando, arrumando pretextos, se fazendo de vítima ou mentindo mais ainda.
Isso se chama DISSIMULAÇÃO, MALDADE E FALTA DE CARÁTER!
Os que agem desta forma são justamente os que mais julgam o comportamento dos outros, esquecendo-se do seu próprio.

Não estamos falando da "mentirinha" usada para surpreender alguém ou para descontrair. Falamos da mentira que destrói humilha e engana buscando vantagem, encobrindo a covardia ou falta de caráter. Os mentirosos de plantão, que se julgam ótimos atores e que normalmente se gabam disso, costumam falar muito de "mentiras construtivas" ou "mentiras necessárias" para justificar seus atos. Não se esqueçam de que existe uma linha tênue separando o "necessário" daquilo que é CONVENIENTE.

É o oposto de bravura e de coragem. É algo que te força a não tentar, a não lutar por simples medo, por indecisão, por fraqueza. É deixar de fazer algo, desistir, abandonar pela metade pela falta de confiança em si próprio. É atacar sabendo que o adversário não poderá defender-se. Agem com arrogância os que ensinam aos outros o que eles próprios desconhecem. Quem não sabe para si, não ponha escola." Fonte: http://www.avt.com.br

sexta-feira, 19 de agosto de 2011


SOMOS REFERÊNCIA

O Sindicato dos Servidores Municipais de Tambaú esta sendo referência de luta em nosso estado de São Paulo e principalmente em algumas cidades de nossa região, pois nosso Departamento Jurídico já foi procurado por alguns Sindicatos da região solicitando informações e apoio acerca das varias ações trabalhistas ganhas na justiça. O método sério de lutas adotado por nosso Sindicato faz parte das novas estratégias de luta. E como tudo o que é novo acaba causando inquietação em alguns. Chegaram a criticar a estratégia de nosso Sindicato. Mas, nós sabemos que a maioria absoluta da categoria quer um Sindicato inteligente que saiba buscar alternativas e é isso que estamos fazendo.

Nosso dever como Sindicato é informar, comunicar, estar ao lado do povo, entrar na justiça quando necessário para garantir direitos adquiridos dos servidores municipais, alcançar novas conquistas, celebrar a alegria e o encontro e ser solidário na dor. Foi assim que garantimos tantas vitorias nesses quase dois anos de nosso mandato, não foi com festinhas e sim com muito trabalho e dedicação.

Estamos construindo uma nova maneira de fazer sindicato, ou seja, de garantir e ampliar os direitos dos trabalhadores e trabalhadoras. A renovação tem sido feita pelo nosso Sindicato, tanto das pessoas como das idéias. A resposta tem sido cada vez mais em nossas mobilizações e na participação. Mas sabemos que ainda falta muito para podermos alcançar nossos objetivos. De qualquer forma nosso sindicato possui a indignação e a rebeldia de uma juventude que não aceita a exploração do ser humano e a destruição do nosso planeta.



Vale lembrar que neste dia 20 de agosto nossa querida Tambaú completa mais um aniversário e gostaria de parabenizar os Tambauenses. Gente que, com seu trabalho diário, constrói a nossa cidade. Muitos aqui nasceram outros aqui chegaram, e constituíram família. Por isso, não medem esforços quando se fala em luta e trabalho, em busca do bem-estar comum. Orgulhosamente me insiro no rol daqueles que saúdam a cidade pelos seus 113 anos. Comemorar aniversário é olhar para trás com gratidão e para frente com fé!

CIDINHO BOAVA

Presidente