segunda-feira, 29 de novembro de 2010

Sindicato busca apoio do Ministério Publico do Trabalho(M.P.T) em Araraquara.

Dentro de alguns dias o nosso Sindicato estará se reunindo em Araraquara para uma audiência com o Procurador do Ministério Publico do Trabalho e por isso vou falar um pouco sobre o Ministério Publico do Trabalho (M.P.T), pois a liberdade sindical está entre as prioridades na atuação do Ministério Público do Trabalho. Uma sociedade efetivamente democrática deve conviver com as estratégias legítimas adotadas pelos representantes dos trabalhadores para assegurar o trabalho digno e decente e a cidadania no ambiente de trabalho.

A organização e a filiação em sindicatos, a greve e a negociação coletiva são asseguradas pela Constituição e pelas leis. Essas liberdades fundamentais propiciam a participação direta de todos os trabalhadores na determinação das condições de trabalho.

O Ministério Público do Trabalho possui a missão institucional de fortalecer os sindicatos e coibir os atos atentatórios ao exercício satisfatório da liberdade sindical. A violação desse direito compromete não só os trabalhadores, mas a sociedade como um todo.

O combate às irregularidades trabalhistas no âmbito da Administra Pública constitui meta institucional do Ministério Público do Trabalho.
A atuação dos Procuradores, nesse campo, tem por objetivo, dentre outras questões, impedir que políticos e gestores públicos de uma maneira geral adotem critérios meramente subjetivos nas contratações, o que costuma ocorrer por meio do desvirtuamento de cargos de provimento em comissão, através de contratos firmados sem qualquer concurso ou processo seletivo para o exercício de funções de necessidade permanente da Administração, por meio de terceirizações ilícitas, inclusive valendo-se de cooperativas fraudulentas e OSCIP´s, dentre outras práticas irregularidades que, em grande parte das vezes, têm por objetivo a utilização dos cargos e empregos públicos como moeda eleitoral, além de obstar o amplo acesso de toda a sociedade a tais cargos e empregos, impedindo-a de disputá-los por critérios baseados no mérito.
Estatísticas obtidas pela Coordenadoria Nacional do MPT que trata desta temática (CONAP – Coordenadoria Nacional de Combate às Irregularidades Trabalhistas na Administração Pública) dão conta de que, nos últimos 05 (cinco) anos, foram cerca de 500 mil os cargos e empregos públicos que passaram a ser ocupados por concursados em decorrência, justamente, da atuação do MPT, seja por meio de TAC´s (Termos de Ajustamento de Conduta) ou de ações judiciais.
Além das irregularidades acima mencionadas, o MPT também está atento ao descumprimento da legislação trabalhista como um todo no âmbito da Administração Pública, visando resguardar, ademais, o cumprimento de tal legislação também no que concerne às entidades que, ainda que não integrantes da Administração, nem Direta nem Indireta, utilizam-se de recursos públicos para o pagamento de seus trabalhadores.
"Defende-se melhor o poder por meio de benefícios do que por meio de armas."(Sêneca)

Diretoria de Imprensa

quinta-feira, 18 de novembro de 2010


PARA QUEM SABE LER UM PINGO É LETRA!!!!!!!

Nesta semana vou comentar o artigo 7° do Estatuto que rege o Sindicato dos Servidores de Tambaú, onde estão relacionados os DIREITOS DOS ASSOCIADOS AO NOSSO SINDICATO.

ARTIGO 7º - Os associados do sindicato gozam dos seguintes direitos:

I – votar e ser votado na forma de estatuto;

II- participar com direito a voz e voto nas assembléias gerais do sindicato bem como em outros eventos coletivos;

III – participar das atividades culturais, sociais e outras mais que o sindicato organizar;

IV – utilizar-se dos serviços prestados pelo sindicato conforme regulamentação que for estabelecida.

Gostaria de destacar e comentar o inciso IV deste artigo7°, grifado acima, dentre os serviços prestados pelo Sindicato o principal é o setor jurídico, onde todos os servidores associados ao nosso Sindicato podem fazer uso deste serviço, para se ter idéia o nosso Sindicato esta defendendo até servidor que não é associado ao Sindicato, pois nosso trabalho esta voltado a todos os Servidores Municipais de Tambaú associados ou não, vale lembrar que os Diretores do Sindicato e inclusive o Presidente do Sindicato são associados e contribuem mensalmente com o Sindicato, através da contribuição associativa, sendo assim gozam plenamente de todos os direitos como Associados, inclusive os serviços do Setor Jurídico.

Neste sábado estive reunido em nosso Sindicato com o Secretario Geral da C.T.B (Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil) o Senhor Wagner Rodrigues, onde discutimos vários assuntos, foram discutidos a Pauta de Reivindicações de 2011 onde vai haver muitas novidades como melhorias nas condições de trabalho e principalmente melhorias salariais aos servidores municipais de Tambaú, também foi entregue ao Wagner Rodrigues vários ofícios que a Administração Municipal de Tambaú não respondeu a este Sindicato, e esses ofícios serão encaminhados a C.T.B e posteriormente depois de analisados pelo Jurídico da Central Sindical pela qual nosso Sindicato é filiado, serão encaminhados ao M.P.T (Ministério Publico do Trabalho) de Araraquara, de onde com certeza serão tomadas todas as decisões cabíveis referentes aos ofícios não respondidos pela Administração.

Hoje graças ao trabalho serio desenvolvido por este Sindicato estamos conquistando a confiança do servidor municipal de Tambaú, e estamos crescendo muito, pois quando assumimos a Diretoria deste Sindicato tínhamos apenas 47 associados e hoje já estamos nos aproximando dos 140 associados e isso em apenas 01 (um) ano de trabalho frente ao Sindicato, isto é uma demonstração de confiança por parte do servidor municipal em nosso Sindicato. Muito obrigado Servidor. “Devemos apoiar tudo que o inimigo combate, e combater tudo o que o inimigo apóia.” (Mao Tse-Tung)

Cidinho Ferreira

Presidente

quinta-feira, 11 de novembro de 2010

DIREITOS QUE GOZAM OS ASSOCIADOS DO NOSSO SINDICATO

Segue abaixo o artigo 7° do Estatuto do Sindicato onde estão relacionados os DIREITOS DOS ASSOCIADOS AO NOSSO SINDICATO.

ARTIGO 7º - Os associados do sindicato gozam dos seguintes direitos:

I – votar e ser votado na forma de estatuto;

II- participar com direito a voz e voto nas assembléias gerais do sindicato bem como em outros eventos coletivos

III – participar das atividades culturais, sociais e outras mais que o sindicato organizar;

IV – utilizar-se dos serviços prestados pelo sindicato conforme regulamentação que for estabelecida.

PRA QUEM SABE LER UM PINGO É LETRA!

Diretoria de Imprensa