quarta-feira, 22 de setembro de 2010

PREFEITURA PERDE MAIS 06 (seis) AÇÕES TRABALHISTAS NA JUSTIÇA!

(com isso já são 26 (vinte e seis) ações perdidas pela Prefeitura Municipal de Tambaú)

Por intervenção do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Publico do Município de Tambaú, mais 06 (seis) ações foram julgadas procedentes em nossa cidade (embora ainda sujeitas a recurso), sendo 24 (vinte e quatro) de insalubridade, 01 (uma) de desvio de função e 01 (uma) referente a pagamento de licença premio a funcionário exonerado do cargo. E você servidor que recebeu insalubridade no período de setembro de 2005 a fevereiro de 2008, procure o Sindicato e tenha esse direito reconhecido, que ainda dá tempo. Essa é a melhor maneira de mostrar a nossa força frente à Prefeitura que tem tirado muitos direitos dos servidores municipais.

Departamento de Imprensa

quinta-feira, 16 de setembro de 2010

Sindicato pede mais uma vez ao Executivo a adequação da Lei das 30 horas aos Assistentes Sociais de Nosso Munícipio

Depois de negado pelo Executivo o pedido de adequação da Lei das 30 horas aos Assistentes Sociais de nosso Município, nesta manha o Presidente do Sindicato reforça o pedido protocolando mais um oficio que segue descrito abaixo:

Ao Senhor Prefeito Municipal

Antonio Agassi

O Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Publico do Município de Tambaú, devidamente reconhecido e com seu cadastro ativo junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, amparado legalmente no artigo 8º da Constituição Federal no item III do referido artigo (III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas); vem através desta informar e solicitar o que se segue:

Acusamos o recebimento do oficio enviado por este Ente Público, ofício n° 366/2010 (resposta ao expediente protocolizado na Prefeitura Municipal de Tambaú sob o n° 03312/2010 no dia 02 de setembro de 2010, onde solicitávamos a adequação da legislação para o cargo de Assistente Social de nosso Município a nova Lei Federal n° 12.317/2010) que trouxe o seguinte fundamento:

- o município, no contexto de sua autonomia constitucional, tem o poder de fixar as regras a que submeterão todos os seus servidores, a envolver a jornada de trabalho de cada qual, e o exercício dessa autonomia constitucional afasta a aplicação da legislação Federal e legislação Estadual que cuidam de determinadas categorias profissionais, como é o caso dessa que trata da duração do trabalho do Assistente Social;

Ocorre, entretanto, que como Sindicato da categoria dos Servidores Públicos Municipais, que prima por melhoria nas condições de trabalho, buscando primeiramente soluções e adequações através do dialogo, razão pela qual enviamos o presente oficio para expor os argumentos autorizadores da aplicação da então Lei Federal 12.317/10 aos assistentes sociais do Município para analise por este Ente Público, objetivando, ao menos, um inicio de tentativa de adequação de condição de trabalho de forma amigável.

Pois bem, tem-se que o art. 22, XVI, da Constituição Federal, traz como competência da União legislar sobre a organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões. Já o art. 39, §1º, III, da nossa Lei Maior preconiza que o Ente Público, em sua prerrogativa de auto organização, deve observar as peculiaridades dos cargos para a fixação dos padrões de vencimentos e dos demais componentes do sistema remuneratório.

Assim, entendemos que existindo regulamentação por Lei Federal estabelecendo condições de trabalho à profissão de assistente social, devem os Estados, Distrito Federal e Municípios, observarem o disposto em tal normativo, sob pena de inconstitucionalidade da Lei Municipal por afronta ao art. 39, §1º, III, cumulada com o art. 22, XVI, ambos da CF, e Lei Federal 12.317/2010.

Ressalta-se que deve ser observado que o texto de nossa Carta Magna é claro nesse sentido, uma vez que o art. 39, §1º, III, preconiza que a auto organização dos Entes Públicos em relação a fixação de padrões de vencimento e componentes da remuneração devem observar as “peculiaridades dos cargos”, e no presente caso a jornada de trabalho dos assistentes sociais disciplinados na Lei Federal de n. 12.317/10 é a PECULIARIDADE DO CARGO, razão pela qual deve ser observada.

Do mesmo modo, deve ser observado que a redução de jornada para determinada profissão, como amplamente aceito por nossa doutrina e jurisprudência, se dá em razão de melhoria de condição de trabalho, protegendo a saúde do trabalhador contra riscos ocupacionais inerentes ao cargo, direito este tutelado constitucionalmente (art. 6º, caput, art. 7, XXII, art. 196, etc).

Por fim, cite-se, ainda, como argumento, que a situação presente já ocorreu com outras profissões, como o radiologista ou o fisioterapeuta, os quais possuem decisões favoráveis junto a nossos Tribunais, inclusive junto ao C. TJSP, como APL 994.04.059006-2, AC n. 2007.033157-3, 994.09.261351-4 (acórdão anexo).

Isto posto, objetivamos com o presente expediente um inicio de dialogo de possível adequação, partindo de uma analise dos argumentos citados por este Ente Público e, se necessário, posteriores conversas, designação de reuniões, mesas redondas, a fim de buscar uma solução amigável.

Sem mais externamos a Vossa Senhoria os nossos protestos de estima e consideração.

Termos em que pede deferimento

Atenciosamente.

___________________

Aparecido Ferreira

Presidente

terça-feira, 14 de setembro de 2010




CIDINHO FERREIRA PROTOCOLOU NESTA MANHA DE QUARTA FEIRA (15/09) OFICIO COM REFERENCIA AO VALE GÁS, CESTA DE LEGUMES SEMANAL E CESTA BASICA PARA OS FUNCIONARIOS QUE RECEBEM ATÉ R$ 2.000,00.

Tendo em vista a demora do Executivo em responder as indicações feitas pelos vereadores com referencia aos três projetos de lei sugeridos pelo nosso Sindicato e apoiado por unanimidade pela Câmara Municipal de Tambaú, nesta manhã foi protocolado pelo Presidente do sindicato Cidinho Ferreira, um oficio cobrando esclarecimentos a administração com referencia aos projetos acima citados, segue abaixo descrito o teor completo do oficio:

Ao Senhor Prefeito Municipal

Antonio Agassi

O Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Publico do Município de Tambaú, devidamente reconhecido e com seu cadastro ativo junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, amparado legalmente no artigo 8º da Constituição Federal no item III do referido artigo (III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas); vem através desta informar e requerer o que segue:

Na sessão plenária realizada na Câmara Municipal de Tambaú no dia 02 de agosto de 2010, todos os vereadores atenderam aos pedidos deste Sindicato e fizeram indicações e encaminharam a Vossa Senhoria para analise 03(três) sugestões de projetos, sendo que um se trata da concessão, mensal de um Vale-Gás aos servidores municipais que percebam vencimentos correspondentes até o valor de R$ 900,00 (novecentos reais) por mês, o outro projeto é sobre a concessão semanal de uma Cesta de Legumes nos mesmos moldes que é feito a todos os funcionários integrantes do Projeto de Capacitação ao Trabalho (vermelhinhos), aos servidores municipais que percebam vencimentos correspondentes até o valor de R$ 900,00 (novecentos reais) por mês e o ultimo é referente à ampliação de direito de receber a cesta básica aos funcionários que recebem até R$2.000,00 (dois mil reais) por mês, e a partir daí criou uma expectativa muito boa entre todos os Trabalhadores desta municipalidade, pois essas reivindicações do Sindicato apoiada por unanimidade por todos os vereadores criou uma esperança muito grande entre os trabalhadores, uma vez que a liberação da cesta básica pra quem ganha até R$2.000,00 (dois mil reais) por mês, vai beneficiar a quase todos os professores e professoras e uma boa parte da área da saúde nos cargos de técnico de enfermagem e outros cargos, que na maioria das vezes perdem a cesta básica por causa de poucos reais a mais que recebem acima do limite que não chega a R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), com certeza será uma forma muito justa de reconhecer os ótimos serviços prestados por esses servidores que ensinam e educam nossas crianças, que cuidam e zelam da saúde de nossa população, e de outros servidores que também prestam ótimos serviços porem em áreas diferentes a estas duas citadas que também perderam a cesta básica por poucos reais.

A liberação da cesta de legumes e do Vale gás pra quem recebe até de R$ 900,00 (novecentos reais) por mês, vai beneficiar e muito a maioria dos funcionários da área braçal, ou seja, os varredores de rua, os coletores de lixo, os jardineiros, os serventes de escola, enfim vários cargos que realmente necessitam desses benefícios, e através dessa concessão reconhecer também esses funcionários que mesmo ganhando tão pouco cumprem com seus deveres para com a população e com certeza irá atender a maioria dos funcionários desta municipalidade. Sendo assim solicitamos:

-que este Sindicato seja informado pela Administração, se realmente existe possibilidades desses benefícios serem estendidos a esses trabalhadores citados acima;

-se realmente for possível, a partir de quando;

-se não for possível, os reais motivos pela não concessão desses benefícios.

Sem mais externamos a Vossa Senhoria os nossos protestos de estima e consideração.

Termos em que pede deferimento

Atenciosamente.

___________________

Aparecido Ferreira

Presidente

sexta-feira, 10 de setembro de 2010

PREFEITURA PERDE MAIS 02 (duas) AÇÕES DE INSALUBRIDADE NA JUSTIÇA!

(com isso já são 20 (vinte) ações perdidas pela Prefeitura Municipal de Tambaú)

Por intervenção do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Publico do Município de Tambaú, mais 02 (duas) ações foram julgadas procedentes em nossa cidade (embora ainda sujeitas a recurso). E você servidor que recebeu insalubridade no período de setembro de 2005 a fevereiro de 2008, procure o Sindicato e tenha esse direito reconhecido, que ainda dá tempo. Essa é a melhor maneira de mostrar a nossa força frente à Prefeitura que tem tirado muitos direitos dos servidores municipais.

Departamento de Imprensa

quinta-feira, 2 de setembro de 2010

Cidinho Ferreira Presidente do Sindicato, solicita ao Prefeito que seja cumprida a Lei das 30 horas semanais para os Assistentes Sociais de nosso Municipio.

Mais uma vitória histórica dos Assistentes Sociais: PL 30 horas aprovado no Senado é sancionado pelo Presidente Lula.

Os Assistentes Sociais tem muito que comemorar, após receberem mais uma vitória, primeiro porque o projeto de lei que reduz a carga horária dos mesmos para trinta horas semanais foi aprovado no Senado, após a aprovação no Senado o Presidente Lula reconheceu a necessidade de reduzir a carga horária desses trabalhadores, pois, os mesmos são dignos e merecedores dessa vitória, e o Presidente foi favorável, uma vez que o mesmo também já foi sindicalista e sempre lutou para que a classe trabalhadora fosse sempre valorizada, fato este que já esperávamos, pois, trabalhador sempre reconhece trabalhador.

Este é um dia para ficar na história do Serviço Social brasileiro e para a luta de trabalhadores/as de todo o país, pois o PLC 152/2008, define a jornada máxima de trabalho de assistentes sociais em 30 horas semanais e sem redução de salário.

A assinatura do projeto pelo Presidente aconteceu no Palácio Itamaraty, exatamente 15 dias úteis após a entrada do PLC 152/2008,O PL 30 horas contribuirá para a melhoria das condições de trabalho de assistentes sociais e sua aprovação deve ser vista na perspectiva da luta pelo direito ao trabalho com qualidade para toda a classe trabalhadora, “Nossa luta se pauta pela defesa de concurso público, por salários compatíveis com a jornada de trabalho, funções e qualificação profissional, estabelecimento de planos de cargos, carreiras e remuneração em todos os espaços socioocupacionais, estabilidade no emprego e todos os requisitos inerentes ao trabalho, entendido como direito da classe trabalhadora”.

Com a sanção do PLC 152/2008, o Serviço Social passa a ser mais uma categoria que conquistou legalmente a redução da jornada de trabalho. Outras sete possuem Projetos de Lei em tramitação no Congresso Nacional para redução da jornada de trabalho. Por isso, a aprovação da redução de jornada de trabalho reforça uma luta que é de toda a classe trabalhadora, por melhores condições de trabalho na luta pela construção de uma sociedade, justa, igualitária e que não mercantilize a vida.

Diante desse fato, o Sindicato dos Servidores de Tambaú protocolou nesta quinta feira dia 02 de setembro, oficio solicitando ao Prefeito para que seja feita a imediata adequação à nova Lei, para que o Município de Tambaú se adapte a nova realidade, e desde já o Sindicato e toda sua Diretoria parabeniza a todos os Assistentes Sociais de nosso Município por esta conquista.

Nesta semana quero informar a todos os Servidores municipais interessados em ter um plano de saúde UNIMED, que nosso Sindicato fechou convenio com a Unimed, referente a plano de saúde a todos os Servidores Municipais filiados ao Sindicato, desde já solicitamos a todos os interessados em aderir ao plano de saúde, que procurem a UNIMED local o mais rápido possível, pois o prazo de adesão esta terminando, procurem a UNIMED e se informem sobre os preços e de como será o plano de saúde do Sindicato e UNIMED. Sempre que precisar de um estímulo, olhe para trás e veja todas as suas conquistas!!”

Departamento de Imprensa