APOSENTADORIA ESPECIAL CONQUISTADA PELO SINDICATO NO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL PARA SERVIDORES MUNICIPAIS JÁ COMEÇA A VIRAR REALIDADE
A Prefeitura já começa a fornecer o Perfil Profissiográfico
Previdenciário - PPP para os Servidores que já deram entrada no pedido de
Aposentadoria Especial que o ministro CELSO
DE MELLO, do Supremo
Tribunal Federal (STF), deferiu no ultimo dia 01° de Fevereiro de 2012 no
Mandado de Injunção impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Serviço
Publico do Município de Tambaú, que requeria a aposentadoria especial aos 25
anos de trabalho para servidores da Prefeitura de Tambaú que exercem suas
atividades em ambientes de insalubridade.
Além dos servidores lotados na área da saúde, terão direito
ainda à aposentadoria especial os funcionários públicos municipais que exercem
suas atividades em ambientes de insalubridade como os coletores de lixo e os
Servidores na área de água e esgoto.
Vale destacar que o servidor somente poderá se aposentar aos 25
anos de trabalho, quando o exercício da função for contínuo. “Não pode o servidor ter
trabalhado 10 anos no comércio, por exemplo, e depois outros 15 anos em um
hospital e requerer o benefício. É preciso que todo esse tempo tenha sido em
ambiente de insalubridade ou de periculosidade”.
O Mandado de Injunção é uma ação constitucional usada em um caso
concreto, individualmente ou coletivamente, com a finalidade de suprir a falta
de norma regulamentadora, sem a qual resulte inviabilizado o exercício de seus
direitos, liberdades e garantias constitucionais.
Segue abaixo a sentença proferida
pelo Excelentíssimo Senhor Ministro Celso de Mello:
em
1º/2/2012: "(...) Sendo assim, em face das razões expostas, e tendo em
vista, ainda, os pareceres favoráveis que a douta Procuradoria-Geral da
República tem formulado a respeito da mesma questão ora veiculada nesta
decisão, concedo, em parte, a ordem injuncional, para, reconhecido o estado de
mora legislativa, garantir, a cada integrante do grupo, classe ou categoria,
cuja atividade esteja abrangida pelas finalidades institucionais da entidade
impetrante (Lei nº 8.038/90, art. 24, parágrafo único, c/c o art. 22 da Lei nº
12.016/2009), o direito de ter os seus pedidos administrativos de aposentadoria
especial concretamente analisados pela autoridade administrativa competente,
observado, para tanto, o que dispõe o art. 57 da Lei nº 8.213/91. Arquivem-se
os presentes autos. Publique-se."
E você servidor
Municipal associado ao nosso Sindicato que já tem 25 anos ou mais de serviço
insalubre na Prefeitura, entre em contato conosco através de nossos telefones
3673-4689 e 9337-1111, pois você já esta apto para requerer sua aposentadoria
especial.
“Há
homens que lutam um dia, e são bons; há homens que lutam por um ano, e são
melhores; há homens que lutam por vários anos, e são muito bons; há outros que
lutam durante toda a vida, esses são imprescindíveis.”
CIDINHO BOAVA
Presidente