sábado, 28 de maio de 2011

PREFEITO NEGA PROMOÇÃO HORIZONTAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E SINDICATO ENTRA NA JUSTIÇA.

No dia 04 de março de 2008 foi promulgada a Lei Municipal n° 2.116, e no ultimo mês de março de 2011 essa tão comentada Lei, que entre os servidores municipais foi apelidada de reestruturação comemorou 03 anos de existência. E tem um artigo desta Lei que vale ressaltar é o artigo 25 que dispõe sobre a Promoção Horizontal ((Art. 25 - A avaliação será processada anualmente e a promoção dar-se-á após a terceira avaliação, obedecendo-se aos seguintes parâmetros: I – o processo de avaliação dar-se-á no primeiro semestre de cada exercício; II – os direitos e as vantagens decorrentes da promoção serão percebidos a partir do primeiro dia do segundo semestre), ou seja, depois de 03 (três) anos todos os funcionários teriam a chance de terem seus salários melhorados através da Promoção Horizontal depois de uma avaliação que deveria ter sido feita pela Administração conforme está disposto na Lei 2.116.

O Sindicato notificou o senhor Prefeito sobre a implantação da tão sonhada Promoção Horizontal, e obteve como resposta que a “Lei não foi regulamentada pela Administração”, como se dependesse de regulamentação uma Lei que tem todas as suas regras citadas para a concessão da evolução funcional.

A Lei quando entra em vigor cria direitos e tem força obrigatória, ou seja, obriga a administração e gera direito em favor daqueles a quem é dirigida, neste caso todos os servidores municipais de Tambaú.

E frente a esta resposta vazia do Executivo e percebendo que não existe nenhuma expectativa de que um dia esta Promoção Horizontal seja implantada o Sindicato na ultima segunda (23) entrou com uma Ação na Justiça solicitando o cumprimento da Lei da Promoção Horizontal aos Servidores Municipais. .

O nosso Sindicato tem consciência da responsabilidade que tem e não considera os servidores apenas como trabalhadores e trabalhadoras do serviço publico, mas tem em cada, um cidadão com expectativa de melhores dias e de poder dar a sua família uma vida digna, e esta responsabilidade, este respeito e este interesse que tem impulsionado o nosso Sindicato a agir em favor de todos os trabalhadores e trabalhadoras de nossa Prefeitura e, é por este caminho que prosseguiremos SEMPRE. A vitória ou a derrota pertencem a Deus. A nós cabe a luta.

CIDINHO BOAVA

Presidente

quinta-feira, 19 de maio de 2011

JUSTIÇA!!!!!!

PREFEITURA DE TAMBAÚ É CONDENADA PELA JUSTIÇA

A PAGAR R$ 10.000,00 À DIRETORA SINDICAL POR DANOS MORAIS!

Prosseguimos construindo nosso caminho com fé, esperança, verdade, respeito e coragem, e nesta semana tivemos mais alegrias.

Uma servidora municipal e diretora do Sindicato que viveu alguns de seus piores dias dentro da Prefeitura, quando sem qualquer explicação plausível, recebeu ordem de transferência de seu local de trabalho para outro com o qual não tinha a menor ligação, e nem poderia ter, porque apresentavam condições débeis de trabalho para se ter idéia no local não havia sanitário, cozinha, energia elétrica e telefone.

Mas não cruzamos os braços, fomos atrás do que achávamos ser o certo, o justo, e como um facho de luz a nos mostrar que estávamos na direção certa, veio à decisão da justiça, que determinou a Prefeitura o retorno de nossa Diretora Sindical ao seu verdadeiro local de trabalho, devolvendo a sua dignidade própria de servidora municipal e cumpridora de suas obrigações que sempre lutou para ser. Leia a Sentença na integra:

Vistos. ……………………. ajuizou ação ordinária contra Município de Tambaú. Sustenta ter sido remanejada indevidamente de suas funções. Argumenta que, como dirigente sindical, teria direito à inamovibilidade. Requer reversão ao cargo original e compensação por danos morais (fls. 2/7). O Réu apresentou contestação no âmbito da qual sustenta, em síntese, que a Autora não teve prejuízos com o remanejamento (fls. 30/34). Houve réplica (fls. 41/42). Em audiência de instrução, foram ouvidas duas testemunhas da Autora (fls. 67/70) e uma do Réu (fls. 71/72). As partes apresentaram memoriais (fls. 75/78 e 80/83). É o relatório. Decido. O artigo 269, inciso II, do Estatuto dos Servidores Municipais de Tambaú dispõe que o dirigente sindical é inamovível (fls. 19/20). O Réu não contesta este fato (fls. 30/34). Os documentos de fls. 17/18 comprovam que a Autora foi remanejada de seu cargo no período em que era dirigente sindical – o que se afigura ilegal. O Réu também não contesta este fato (fls. 30/34). Por sua vez, não prospera a alegação de que o remanejamento não trouxe prejuízos à Autora. A prova oral demonstrou o oposto. A testemunha Mariluci Lopes de Faria, arrolada pela Autora, relatou que a Autora sofreu uma perseguição humilhante. Afirmou que a Autora foi remanejada para um prédio em reforma, sem as mínimas condições de salubridade. Informou que, no local, não era possível sequer lavar as mãos (fls. 67/68). A testemunha José Edson Carvalho Martinelli, arrolada pela Autora, relatou que, no local para onde a Autora foi remanejada, não havia sanitário, cozinha, energia elétrica e telefone. Chegou a ver cobra e insetos no local. Afirmou que a situação “era deplorável” (fls. 69/70). A testemunha Iraldo Menegatti, arrolada pelo Réu, confirmou que, quando do remanejamento, o prédio não estava “100% pronto”. Afirmou ainda que, no momento do remanejamento, a Autora não possuía funções (fls. 71/72). A prática do Réu constitui evidente assédio moral. Por razões não muito bem delineadas, porém imagináveis – haja vista a condição de dirigente sindical que ostentava a Autora –, o Réu a remanejou ilegalmente e a submeteu a situação de desvalia e humilhação. Cometeu ato ilícito e causou dano moral, que deve ser compensado. O valor dos danos morais deve ser o suficiente para compensar o mal e coibir a repetição da ofensa, levando em consideração o grau de culpa do ofensor e a capacidade econômica das partes. Neste caso em particular, verifico que a culpa do Réu é grave, pois agiu com dolo de lesar, o que se afigura reprovável. Por outro lado, noto que a Autora é beneficiária da assistência judiciária, presumindo-se pobre, de modo que uma compensação módica certamente alcançará os objetivos do instituto dos danos morais. Isto posto, arbitro os danos morais em R$10.000,00. Tal valor é suficiente para compensar a Autora, mas sem enriquecê-la, e apto a coibir a conduta do Réu. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, dispondo o seguinte: (1) determino a reversão da Autora ao cargo primitivo. Defiro tutela antecipada quanto a esta parte do pedido, impondo ao Réu o cumprimento da obrigação no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$500,00; e (2) condeno o Réu ao pagamento de compensação por danos morais no valor de R$10.000,00, o qual deverá ser atualizado monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescido de juros de 1% ao mês, contados (ambos, a correção monetária e os juros) da data da publicação da sentença. Condeno o Réu ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação. PRIC. De Mococa para Tambaú, 2 de maio de 2011. Filipe Antônio Marchi Levada Juiz Substituto

Nossa crença na justiça deve ser também a de cada servidor municipal. As nossas garantias individuais, os nossos direitos certamente sempre serão amparados.

Hoje vivemos em pleno “ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO”, que baniu para sempre o arbítrio, o desrespeito ao direito do cidadão, do trabalhador, criando princípios fundamentais como irrenunciáveis e garantidores do livre avançar da humanidade.

A lei e a justiça sintonizaram-se com estes novos tempos, banindo lógicas medievais autoritárias, entregando ao cidadão a segurança de seu direito.

É com enorme satisfação que trazemos esta noticia que não é importante apenas para nós, mas para todos os cidadãos e para todos os servidores municipais de Tambaú que hoje podem vislumbrar uma nova era, muito mais saudável, muito mais prospera com a valorização do trabalho realizado e do cidadão como gente, como ser Humano.

Um grande abraço a todos e vamos sempre em frente, construindo juntos esta nossa história.

"Nas grandes batalhas da vida, o primeiro passo para a vitória é o desejo de vencer! " (Mahatma Gandhi)

CIDINHO BOAVA

Presidente

terça-feira, 17 de maio de 2011

Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba apresentou uma denúncia ao MPT denunciando o abuso na contratação de mão de obra terceirizada na Prefeitura de Sorocaba.


Parte dos 662 cargos criados pelo prefeito Vitor Lippi (PSDB) e que serão colocados em votação na segunda-feira, em sessões extraordinárias na Câmara de Vereadores de Sorocaba, surgiram diante de acordos, os chamados Termo de Ajuste de Conduta (TAC), com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e também Ministério Público Estadual (MPE). A questão atinge principalmente os funcionários do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) e da Secretaria da Saúde, os agentes comunitários.

Em 2007, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba apresentou uma denúncia ao MPT denunciando o abuso na contratação de mão de obra terceirizada em setores e serviços em órgãos da administração direta e indireta da Prefeitura de Sorocaba. No caso do Saae, seriam funcionários de leituras de hidrômetros, ligações domiciliares de água e esgoto, caixas dos terminais, auxiliares administrativos e apoio à fiscalização. O acordo entre o MPT e a Prefeitura foi firmado em 2008. O presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba, Sérgio Ponciano, indicou na manhã de ontem, que fazem parte deste acordo, todas as funções operacionais, nas seguintes funções: ajudante de serviços (133 vagas), eletricista (6), encanador (55), engenheiro de saneamento (2) e pedrei ro (5).

O promotor Orlando Bastos Filho disse, na tarde de ontem, que principalmente no caso dos funcionários da saúde, os agentes comunitários de saúde, foi aberto um procedimento no Ministério Público Estadual local. Ele acrescentou que ainda não foi informado oficialmente pela Prefeitura de Sorocaba, se essas vagas são efetivamente parte de sua recomendação. Bastos acredita ainda que, parte destes cargos, também pode ser fruto de outro procedimento instaurado, em referência a exclusão de mais de 200 cargos comissionados no Paço de Sorocaba

Saae

O Saae admitiu em nota que a ampliação do número de funcionários, nos cargos já existentes na autarquia, atende três situações distintas. Uma delas é o TAC firmado em 2006 com o Ministério Público do Trabalho, para a ampliação das ações do Saae relacionadas à segurança e saúde dos seus trabalhadores. A outra foi o acordo de 2008, estabelecido com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba, depois de representação deste junto ao Ministério Público do Trabalho, visando a extinção de terceirização nas funções consideradas de atendimento ao público e execução de novas ligações de água e esgoto. Já a outra questão foi em virtude da necessidade de ampliação do atual quadro de funcionário do Saae (987 servidores), frente à grande demanda de serviços existentes nos diversos setores da autarquia, em decorrência do crescimento da cidade.

Com a ampliação de 136 para 269 ajudantes de serviços, o Saae pretende equalizar a defasagem existente na agilidade dos seus serviços, diante o crescimento da demanda. Com o aumento do número de médicos e técnico de segurança do trabalho, a autarquia cumpre o TAC de 2006. Na questão do TAC de 2008, o Saae informa que já cumpriu o acordo no que diz respeito ao atendimento ao público, tendo em vista que atualmente todos são funcionários concursados. Ainda existem em vigência, dois concursos públicos realizados pelo Saae: 2008 (válido até 2012) e 2010 (válido até 2014) e os aprovados continuam sendo convocados. Os concursados aprovados serão convocados de acordo com as necessidades de cada departamento da autarquia (Água, Esgoto, Drenagem e Administrativo). Outros concursos serão elaborados a partir da aprovaç ão na Câmara dos Vereadores de Sorocaba.

Prefeitura

A Secretaria de Gestão de Pessoas (Segep) informou, por intermédio de nota, que as 100 vagas de Agente Comunitário de Saúde estão sendo criadas para que o programa Médico da Família passe a ser atendido integralmente por quadro próprio, em atendimento à recomendação do Ministério Público. nota acrescentou ainda que todos os cargos são do quadro efetivo e estão sendo criados de modo a garantir a continuidade dos serviços públicos nas áreas administrativa, operacional e técnica para provimento ao longo dos próximos anos e cujos concursos podem ter até 4 anos de validade.

Fonte:

Wilson Gonçalves Júnior

wilson.junior@jcruzeiro.com.br

sexta-feira, 13 de maio de 2011

SEGURANÇA NO TRABALHO EM NOSSA PREFEITURA

O Dia Mundial em memória às Vítimas de Acidentes de Trabalho, 28 de abril, foi lembrado em solenidade no Ministério do Trabalho e Emprego, na manhã da ultima quinta-feira (28). Participaram da homenagem representantes do Ministério da Previdência Social, da Saúde, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), a Organização Internacional do Trabalho (OIT), além autoridades e servidores dos órgãos.

Em seu discurso, o ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, disse que o Ministério do Trabalho e Emprego busca coibir, através de seus auditores fiscais, as práticas que podem vitimar trabalhadores, mas que empresários também precisam fazer sua parte.

“Os fiscais fazem a sua parte, mas falta a participação de muitos empresários, que não fornecem equipamentos de proteção e condições adequadas aos seus trabalhadores, para que os acidentes de trabalho sejam evitados. Estamos em busca de conscientizar empresários e trabalhadores sobre os acidentes”, ressaltou o ministro.

Lupi também apresentou o Decreto que a presidente Dilma Rousseff irá assinar sobre a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho (PNSST).

“É uma política pública tripartite desenvolvida entre governo, representando pelos ministérios do Trabalho, Saúde e Previdência, e trabalhadores e empregadores voltada para a prevenção de acidentes. Queremos chamar a atenção do Brasil para o problema porque normalmente as pessoas só se preocupam quanto tem algum familiar envolvido. Não se pode economizar esforços naquilo que significa vida e saúde do cidadão brasileiro”.

Agora depois deste Decreto Federal assinado, em nosso Município vai ser respeitada a saúde de nossos Servidores Municipais?

Ou será mantido aquilo que já disseram no passado, que o LULA não manda nos funcionários da Prefeitura?

Mas, o mais importante disso tudo é que nosso Sindicato esta atento a qualquer irregularidade ou descaso com relação à segurança de nossos trabalhadores municipais e estamos prontos a tomar todas as medidas cabíveis para que todos trabalhem em segurança. "Você só vai conseguir a sua liberdade se deixar o seu inimigo saber que você não está fazendo nada para conquistá-la. Esta é a única maneira de conseguir a liberdade." (Malcom X).

CIDINHO BOAVA

Presidente

terça-feira, 3 de maio de 2011

Lançada Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho

Ministro Carlos Lupi apresenta plano durante solenidade em memória às vítimas de acidentes de trabalho

Brasília, 28/04/2011 – O Dia Mundial em memória às Vítimas de Acidentes de Trabalho, 28 de abril, foi lembrado em solenidade no Ministério do Trabalho e Emprego, na manhã da ultima quinta-feira (28). Participaram da homenagem representantes do Ministério da Previdência Social, da Saúde, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), a Organização Internacional do Trabalho (OIT), além autoridades e servidores dos órgãos.

Em seu discurso, o ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, disse que o Ministério do Trabalho e Emprego busca coibir, através de seus auditores fiscais, as práticas que podem vitimar trabalhadores, mas que empresários também precisam fazer sua parte.

“Os fiscais fazem a sua parte, mas falta a participação de muitos empresários, que não fornecem equipamentos de proteção e condições adequadas aos seus trabalhadores, para que os acidentes de trabalho sejam evitados. Estamos em busca de conscientizar empresários e trabalhadores sobre os acidentes”, ressaltou o ministro.

Lupi também apresentou o Decreto que a presidente Dilma Rousseff irá assinar sobre a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho (PNSST).

“É uma política pública tripartite desenvolvida entre governo, representando pelos ministérios do Trabalho, Saúde e Previdência, e trabalhadores e empregadores voltada para a prevenção de acidentes. Queremos chamar a atenção do Brasil para o problema porque normalmente as pessoas só se preocupam quanto tem algum familiar envolvido. Não se pode economizar esforços naquilo que significa vida e saúde do cidadão brasileiro”.

Já o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Orestes Dalazen, mencionou em sua participação que o TST tem se preocupado com a questão e vai lançar campanha para ajudar na prevenção de futuros acidentes. “Necessitamos urgentemente de políticas voltadas para enfrentarmos esse problema. Não podemos medir esforços entre os poderes. A melhor forma de homenagear as vítimas é agindo. Vamos lançar uma campanha na próxima semana para alertar trabalhadores e empresários sobre a real necessidade em evitar acidentes de trabalho. Temos que zelar pela vida e dignidade das pessoas”, afirmou o presidente do Tribunal.

A Organização Internacional do Trabalho (OIT), por meio de sua diretora, Laís Abramo, apresentou material impresso, em forma de cartazes e apostilas que a organização está lançamento mundialmente em três idiomas (português, inglês e espanhol) para prevenir os acidentes de trabalho. “É nossa contribuição para alertar sobre a saúde e segurança do trabalhador e pode ser aplicado em todos os setores da economia”.

Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho (PNSST) - A Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho tem por objetivos a promoção da saúde e a melhoria da qualidade de vida do trabalhador e a prevenção de acidentes e de danos à saúde advindos, relacionados ao trabalho ou que ocorram no curso dele, por meio da eliminação ou redução dos riscos nos ambientes de trabalho.

São responsáveis diretos pela implementação e execução da PNSST os Ministérios do Trabalho e Emprego, da Saúde e da Previdência Social. Os princípios que norteiam a política são a precedência das ações de promoção, proteção e prevenção sobre as de assistência, reabilitação e reparação; universalidade; integralidade; e diálogo social.

Entre as diretrizes do novo plano estão a inclusão dos trabalhadores brasileiros no sistema nacional de promoção e proteção da saúde; a estruturação de rede integrada de informações em saúde do trabalhador; e a adoção de medidas especiais para atividades laborais de alto risco.

A Data - Denominado Dia Mundial de Segurança e Saúde no Trabalho pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), o dia 28 de abril é celebrado mundialmente. No Brasil, denominada pela Lei 11.121/2005 como Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho, a data é lembrada desde 2005.

Na próxima publicação de nosso blogger vamos mostrar a real situação de segurança de alguns setores de nossa Prefeitura, vamos mostrar como nossos funcionários são tratados pela municipalidade, contrariando todas as normas de segurança no trabalho.

CIDINHO BOAVA

Presidente