JUSTIÇA DECRETA: QUEM NÃO CONTRIBUI COM O
SINDICATO, NÃO TEM DIREITO AOS BENEFÍCIOS DO ACORDO
A decisão foi do juiz Eduardo Rockenbach Pires, da
30ª Vara do Trabalho de São Paulo. Ao julgar o caso de um trabalhador que se
recusava a contribuir com o sindicato de sua categoria, o magistrado decretou
que o trabalhador não tivesse direito de receber os benefícios previsto no
acordo coletivo, e ainda afirmou: "O trabalhador sustentou não ser
sindicalizado e, por isso, negou-se a contribuir para a entidade sindical. A
despeito disso, não menos certo é que as entidades sindicais devem ser valorizadas,
e precisam da participação dos trabalhadores da categoria (inclusive
financeira), a fim de se manterem fortes e aptas a defenderem os interesses
comuns", defendeu o juiz. A sentença proferida é referente ao
processo nº 01619-2009-030-00-9, item 6.
Em outras palavras, o juiz disse ser justo que o
autor não se beneficie das vantagens negociadas pelo sindicato a favor da
categoria, já que o mesmo se recusa a contribuir com a entidade.
Cidinho Boava, Secretário Geral da FTM S/P e Presidente do Sindicato dos
Servidores Municipais de Tambaú, fala sobre o assunto: "Para o movimento
sindical esta é uma decisão muito importante, que abriu jurisprudências para
decisões semelhantes em outros casos. A justiça do trabalho começa a
reconhecer a importância da manutenção dos sindicatos para a luta em benefício
das categorias que representam. Isso vem fortalecer o movimento
sindical, já que a primeira estratégia para enfraquecer os sindicatos tem
sido a política de não contribuir com a entidade. Cada trabalhador precisa
saber claramente que o sindicato existe para garantir os direitos dos
trabalhadores através das Convenções Coletivas de Trabalho que são negociadas
todos os anos com os patrões. Mil trabalhadores juntos tem mais força pra
negociar um aumento salarial, por exemplo, do que um trabalhador sozinho.
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DE IMPRENSA