terça-feira, 26 de maio de 2015


JUSTIÇA DECRETA: QUEM NÃO CONTRIBUI COM O SINDICATO, NÃO TEM DIREITO AOS BENEFÍCIOS DO ACORDO
A decisão foi do juiz Eduardo Rockenbach Pires, da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo. Ao julgar o caso de um trabalhador que se recusava a contribuir com o sindicato de sua categoria, o magistrado decretou que o trabalhador não tivesse direito de receber os benefícios previsto no acordo coletivo, e ainda afirmou: "O trabalhador sustentou não ser sindicalizado e, por isso, negou-se a contribuir para a entidade sindical. A despeito disso, não menos certo é que as entidades sindicais devem ser valorizadas, e precisam da participação dos trabalhadores da categoria (inclusive financeira), a fim de se manterem fortes e aptas a defenderem os interesses comuns", defendeu o juiz. A sentença proferida é referente ao processo nº 01619-2009-030-00-9, item 6.

Em outras palavras, o juiz disse ser justo que o autor não se beneficie das vantagens negociadas pelo sindicato a favor da categoria, já que o mesmo se recusa a contribuir com a entidade.

Cidinho Boava, Secretário Geral da FTM S/P e Presidente do Sindicato dos Servidores Municipais de Tambaú, fala sobre o assunto: "Para o movimento sindical esta é uma decisão muito importante, que abriu jurisprudências para decisões semelhantes em outros casos. A justiça do trabalho começa a reconhecer a importância da manutenção dos sindicatos para a luta em benefício das categorias que representam.  Isso vem fortalecer o movimento sindical, já que a primeira estratégia para enfraquecer os sindicatos tem sido a política de não contribuir com a entidade. Cada trabalhador precisa saber claramente que o sindicato existe para garantir os direitos dos trabalhadores através das Convenções Coletivas de Trabalho que são negociadas todos os anos com os patrões. Mil trabalhadores juntos tem mais força pra negociar um aumento salarial, por exemplo, do que um trabalhador sozinho.

DEPARTAMENTO DE IMPRENSA


segunda-feira, 18 de maio de 2015


SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TAMBAÚ FIRMA CONVÊNIO COM A ACADEMIA BODY WAY FITNESS.

Nesta semana nosso Presidente Cidinho Boava se reuniu com os proprietários da Academia Body Way Fitness o Biro e o Serginho e firmou através do Sindicato dos Servidores Municipais de Tambaú um convenio onde todos os Servidores Municipais e seus dependentes poderão fazer academia e ter um desconto especial nas mensalidades.

A Academia Body Way Fitness é uma empresa que atua há quase 10 anos em Tambaú com o propósito de trazer ao seu público o melhor do mundo fitness, aliado ao serviço de profissionais qualificados e um ambiente agradável e familiar.
Garantindo excelência e eficiência nos serviços prestados a Academia Body Way Fitness investe em tecnologia e satisfação dos clientes através de um atendimento diferenciado, ágil e competente. 

E agora também está estendendo este atendimento ao público da “melhor idade” com professores especializados.

E este trabalho sério fez com que nosso Sindicato firmasse esta parceria favorecendo assim diretamente todos os Servidores Municipais e seus dependentes. E agora a partir desta semana todos os interessados em fazer Academia e obter esses descontos especiais, basta procurar informações na Academia Body Way Fitness que se localiza na Avenida Jose Gatto n° 1031 e apresentar o ultimo holerite comprovando vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Tambaú.


DEPARTAMENTO DE IMPRENSA