quarta-feira, 31 de agosto de 2011


Vitória do Sindicato dos Servidores Municipais de Tambaú na Justiça garante 30 horas semanais a Assistentes Sociais

Vitória dos trabalhadores! Desde agosto, as Assistentes Sociais e o nosso Sindicato vêm fazendo uma luta para que a Administração cumpra o que determina a Lei 12.317 sancionada pelo Governo Federal na época do Presidente Lula, em 26/08/2010. O nosso Sindicato solicitou ao Prefeito Municipal através de oficio a adequação da carga horária das assistentes sociais concursadas pela Municipalidade e ao invés de sentar e discutir a situação o Prefeito usou seu programa de radio que foi ao ar no dia 03 de setembro de 2010 onde o prefeito disse que queria fazer um alerta principalmente as Assistentes Sociais e em vários trechos foi dito o seguinte: que o Presidente Lula sancionou uma lei que diminuiu o horário de trabalho das Assistentes Sociais de 40 pra 30 horas … o que eu quero deixar bem claro pra você Assistente Social e pra você funcionário da prefeitura, é que nós funcionários da prefeitura somos regidos pelo Estatuto….então que você funcionário deve conhecer o estatuto da sua empresa e saber que nós não estamos vinculados a LULA NENHUM, O LULA NÃO MANDA NO FUNCIONÁRIO DA PREFEITURA ELE NÃO TEM PODER… não se deixe enganar por mentiras, pressão… o que não pode é ficar jogando mentiras para população e pro funcionalismo e dizer, daqui a pouco vai sair o folheto, o Prefeito não quer né…..como se o prefeito tivesse poder né, o prefeito simplesmente ele faz aquilo que tá na lei ele só cumpri lei mais nada

E frente à negativa do prefeito o sindicato entrou na justiça pedindo a adequação da carga horária das assistentes sociais conforme lei federal que foi sancionado pelo então presidente Lula, e no dia 22 de agosto de 2011 o excelentíssimo senhor Juiz de Direito PAULO ROGÉRIO MALVEZZI proferiu a seguinte sentença:

Autos n. 119/11 Vistos. SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE TAMBAÚ propôs ação ordinária coletiva em face da MUNICIPALIDADE DE TAMBAÚ, alegando que a Lei n. 12.317, que entrou em vigor aos 27 de agosto de 2010, prevê que a jornada de trabalho do Assistente Social é de 30 horas/semanais. O requerente sustenta que solicitou ao representante da requerida a adequação da carga horária das assistentes sociais concursadas pela Municipalidade, sem sucesso. Invoca dispositivos constitucionais e requer a adequação da carga horária das assistentes sociais, com o pagamento de 10 horas extras semanais até a data da efetivação da nova jornada. Juntou documentos (fls. 9/78). Citada (fl. 86), a requerida contestou (fls. 89/93) e requereu o reconhecimento de que a fixação da jornada de trabalho de seus servidores se insere na autonomia administrativa outorgada pela Constituição Federal. Em sua réplica (fls. 95/98), o requerente impugnou os termos da contestação da requerida. É a síntese do necessário. Fundamento e decido. Passo ao julgamento do feito no estado em que se encontra, por ser desnecessária a produção de outras provas além das que foram carreadas aos autos, tudo na forma do artigo 330, inciso I, do CPC. Sem preliminares, passo ao mérito. O requerente invoca a Lei n. 12.317/10 como fundamento para a reorganização da jornada de trabalho das assistentes sociais da Municipalidade de Tambaú. O art. 1º do diploma mencionado prevê que: Art. 1º. A Lei n. 8.662, de 7 de junho de 1993, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 5º-A: Art. 5º-A. A duração do trabalho do Assistente Social é de 30 horas semanais. Com efeito, ao contrário do que sustenta a requerida, entendo que a matéria disciplinada na Lei n. 12.317/10 deve ser observada pela Municipalidade, sem que isso implique ofensa à autonomia federativa. Isso porque, de acordo com a doutrina, o princípio geral que norteia a repartição de competência entre as entidades componentes do Estado Federal é o da predominância do interesse, que assim se manifesta: (...). Assim, pelo princípio da predominância do interesse, à União caberá aquelas matérias e questões de predominância do interesse geral, ao passo que aos Estados referem-se as matérias de predominante interesse regional e aos Municípios concernem os assuntos de interesse local[1]. Veja-se que a Lei n. 8.662/93 dispõe sobre a profissão de assistente social e dá outras providências, de modo que suas previsões devem ser observadas independentemente do local de atuação do profissional, seja em empresas privadas, seja em entes federados, inexistindo exceção à aplicação das previsões daquele diploma legislativo. E, se o art. 5º-A da lei n. 8.662/93, com a redação dada pela Lei n. 12.317/10 prevê que a carga horária do Assistente Social será de 30 horas/semanais, a previsão legislativa deve ser observada, inclusive pela Municipalidade. Isso porque o art. 22, XVI, da Constituição Federal, prevê que compete privativamente à União legislar sobre: XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões. Nessa quadra, a legislação local deve estar em sintonia com o que prevê a lei editada pela União, já que se trata de profissão regulamentada. Nesse ponto, vale analogia com a Lei federal n. 8.906/94, o conhecido Estatuto da Advocacia, cujos termos são aplicáveis aos integrantes das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas entidades de administração indireta e fundacional, além do regime jurídico próprio. Vale dizer, os Estados, Distrito Federal e Municípios podem organizar o regime próprio de seus servidores, nos quais estarão incluídos os advogados, mas o Estatuto dos Servidores não poderá contrariar as disposições da Lei federal n. 8.906/94, sob pena de prevalecerem as disposições desta última em prejuízo da legislação estadual, distrital ou municipal. Essa é a situação dos autos, em que a legislação local contraria a legislação que regulamentou a profissão de Assistente Social. Reconhecido o direito à redução da jornada, não se há que falar em redução de salários, conforme prevê expressamente o art. 2º da Lei n. 12.317/10. Por outro lado, inexistem elementos suficientes para a apreciação do pedido de condenação da requerida ao pagamento de horas extraordinárias aos assistentes sociais. Como bem fundamentou a requerida, o requerente não demonstrou que os Assistentes Sociais da requerida exerceram integralmente as respectivas jornadas, de modo que pode ter havido períodos de férias, licenças, faltas, tudo a depender de comprovação documental. Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido e determino que a requerida passe a observar a carga horária de trabalho dos assistentes sociais prevista na Lei n. 12.317/10, reduzindo-a para 30 horas/semanais, sem redução de vencimento, extinguindo o feito, com resolução de mérito. Em razão da sucumbência recíproca, cada parte arcará com as custas processuais e honorários advocatícios de seus respectivos patronos. Tendo em vista os termos deste provimento jurisdicional, antecipo os efeitos da tutela, a fim de que a determinação contida nesta sentença seja implementada no prazo de 30 dias, contados da intimação da requerida, independentemente da interposição de recurso, sob pena de multa diária de R$ 500,00 por dia de descumprimento. PRI. Tambaú, 22 de agosto de 2011. PAULO ROGÉRIO MALVEZZI Juiz de Direito

Através desta vitoria a ser comemorada, provamos mais uma vez que estamos pautados com a verdade e não com mentiras como dizem por aí e principalmente que respeitamos todas as leis vigentes em nosso País de modo a deixar claro que o interesse local não pode se sobrepor à lei nacional. “Nenhum homem tem o direito de agir como quiser, exceto quando ele quer fazer o certo” (Charles Simmons)

CIDINHO BOAVA

Presidente

quinta-feira, 25 de agosto de 2011


MENTIRA, COVARDIA E EGOÍSMO

Acima da capacidade intelectual e profissional, está a capacidade de reconhecer que nenhuma verdade é absoluta. Ter a humildade em admitir o próprio erro, mesmo que isto represente situação adversa, é digno e nos aproxima das outras pessoas. O segredo do sucesso começa por ser querido pelas pessoas. A chance de se obter sucesso é inversamente proporcional ao número de inimigos que você cria. Ter autoconfiança, sim. Ser arrogante, JAMAIS. Não confunda arrogância com coragem, ousadia, liderança ou segurança.

Os arrogantes colecionam fracassos (nem sempre financeiros), mas todos sempre são justificados e cada justificativa incabível, gera outro fracasso e o ciclo nunca é interrompido.

Às vezes, agindo com a arrogância, algumas pessoas conseguem o que querem a curto prazo, mas a longo prazo perdem o que há de mais precioso na vida: a amizade, o respeito e o carinho das demais pessoas. O indivíduo "tem tudo na vida", mas não se sente feliz.

O arrogante é cercado por uma nuvem negra de problemas que afeta todos aqueles que por uma infelicidade, estão ao seu lado.

A pessoa MENTE porque é COVARDE e esta covardia se deve ao fato de seu EGOÍSMO fazer com que ela de alguma forma, se beneficie desta mentira, sem se importar com o mal que fará aos outros.

O indivíduo mente, acredita na própria mentira, finge-se de ofendido se questionado e quando não tem saída, tenta justificar o injustificável, atacando, arrumando pretextos, se fazendo de vítima ou mentindo mais ainda.
Isso se chama DISSIMULAÇÃO, MALDADE E FALTA DE CARÁTER!
Os que agem desta forma são justamente os que mais julgam o comportamento dos outros, esquecendo-se do seu próprio.

Não estamos falando da "mentirinha" usada para surpreender alguém ou para descontrair. Falamos da mentira que destrói humilha e engana buscando vantagem, encobrindo a covardia ou falta de caráter. Os mentirosos de plantão, que se julgam ótimos atores e que normalmente se gabam disso, costumam falar muito de "mentiras construtivas" ou "mentiras necessárias" para justificar seus atos. Não se esqueçam de que existe uma linha tênue separando o "necessário" daquilo que é CONVENIENTE.

É o oposto de bravura e de coragem. É algo que te força a não tentar, a não lutar por simples medo, por indecisão, por fraqueza. É deixar de fazer algo, desistir, abandonar pela metade pela falta de confiança em si próprio. É atacar sabendo que o adversário não poderá defender-se. Agem com arrogância os que ensinam aos outros o que eles próprios desconhecem. Quem não sabe para si, não ponha escola." Fonte: http://www.avt.com.br

sexta-feira, 19 de agosto de 2011


SOMOS REFERÊNCIA

O Sindicato dos Servidores Municipais de Tambaú esta sendo referência de luta em nosso estado de São Paulo e principalmente em algumas cidades de nossa região, pois nosso Departamento Jurídico já foi procurado por alguns Sindicatos da região solicitando informações e apoio acerca das varias ações trabalhistas ganhas na justiça. O método sério de lutas adotado por nosso Sindicato faz parte das novas estratégias de luta. E como tudo o que é novo acaba causando inquietação em alguns. Chegaram a criticar a estratégia de nosso Sindicato. Mas, nós sabemos que a maioria absoluta da categoria quer um Sindicato inteligente que saiba buscar alternativas e é isso que estamos fazendo.

Nosso dever como Sindicato é informar, comunicar, estar ao lado do povo, entrar na justiça quando necessário para garantir direitos adquiridos dos servidores municipais, alcançar novas conquistas, celebrar a alegria e o encontro e ser solidário na dor. Foi assim que garantimos tantas vitorias nesses quase dois anos de nosso mandato, não foi com festinhas e sim com muito trabalho e dedicação.

Estamos construindo uma nova maneira de fazer sindicato, ou seja, de garantir e ampliar os direitos dos trabalhadores e trabalhadoras. A renovação tem sido feita pelo nosso Sindicato, tanto das pessoas como das idéias. A resposta tem sido cada vez mais em nossas mobilizações e na participação. Mas sabemos que ainda falta muito para podermos alcançar nossos objetivos. De qualquer forma nosso sindicato possui a indignação e a rebeldia de uma juventude que não aceita a exploração do ser humano e a destruição do nosso planeta.



Vale lembrar que neste dia 20 de agosto nossa querida Tambaú completa mais um aniversário e gostaria de parabenizar os Tambauenses. Gente que, com seu trabalho diário, constrói a nossa cidade. Muitos aqui nasceram outros aqui chegaram, e constituíram família. Por isso, não medem esforços quando se fala em luta e trabalho, em busca do bem-estar comum. Orgulhosamente me insiro no rol daqueles que saúdam a cidade pelos seus 113 anos. Comemorar aniversário é olhar para trás com gratidão e para frente com fé!

CIDINHO BOAVA

Presidente

terça-feira, 16 de agosto de 2011


Sindicato do Servidor Municipal de Tambaú, O.A.B – Ordem dos Advogados do Brasil 154ª Subseção de Tambaú, Loja Maçônica Eterna Luz e Sindicato das Cerâmicas se unem para que os cidadãos Tambauenses sejam ouvidos e respeitados no assunto da terceirização de nossa água.


(Clique na foto para visualizar em tamanho maior)



Departamento de Imprensa



sexta-feira, 5 de agosto de 2011

Funcionários Gato e Funcionários Cachorro?

Na quinta feira dia 30 de julho, foi realizada uma reunião com vários servidores municipais na antiga A.P.A, a reunião foi presidida pelo Coordenador e Ex vereador Roni Astorfo, que iniciou sua fala dizendo que: os servidores tem que trabalhar mais em união, e que tem pessoas (funcionários) que são bolas murchas, disse também: que tem quatro tipo de funcionários, os que fazem o que a gente pede, os que não fazem o que a gente pede, os que fazem muito mais do que a gente pede e tem os “bolas murchas” que tentam atrapalhar cada dia mais.


Depois foram exibidos alguns vídeos motivacionais, mas dois vídeos causaram revolta e indignação entre alguns funcionários, o primeiro vídeo falava dos “bolas murchas” (http://www.youtube.com/watch?v=u-nkuXmzJ4Y), o segundo falava dos Funcionários Gato e Funcionarios Cachorro (http://www.youtube.com/watch?v=3Ttor0kuAUA&feature=related) ambos do palestrante Daniel Godri e retirados da internet.



Dentro de nossa Prefeitura, além de máquinas, também existem pessoas que têm diversos sentimentos e diferentes reações aos estímulos motivacionais. Dessa forma, o jeito de tratá-las determinará como você será tratado.



Diante disso, a primeira regra de um bom Líder é tentar obter uma visão otimista sobre seus funcionários, pois isso tende a criar pessoas mais colaborativas. Outros, mais radicais, afirmam que "se você tratar seu funcionário como um cachorro, mais cedo ou mais tarde ele vai lhe dar uma mordida".


Dessa forma, podemos afirmar que a principal função de um Líder moderno é "energizar" as pessoas. E, energizar significa atender as necessidades dos funcionários.

O Líder deve envolvê-los nas decisões do setor, fazendo-os sentir-se importante e assim aumentando sua auto-estima. Na verdade o principal cuidado do Líder não deve ser técnico, mas humano.


Dessa forma o Líder deve envolvê-los nas decisões, dando-lhes autonomia porque os servidores são capazes e, em muitos casos de fazer melhor que o próprio Líder.

O Líder não pode se conformar em ter na sua equipe apenas funcionários classificados como aprendizes, frios, “bolas murchas” ou até mesmo os potenciais. Na verdade, seu principal objetivo deverá ser, o de transformar todos eles em colaboradores, pois assim o Líder só cuidaria da estratégia da sua equipe.

"Para ser um líder, você tem que fazer as pessoas quererem te seguir, e ninguém quer seguir alguém que não sabe onde está indo." (Joe Namath)

CIDINHO BOAVA

Presidente