quinta-feira, 4 de dezembro de 2014


POR INTERMÉDIO DO SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TAMBAÚ SERVIDOR APOSENTADO EM 2009 CONSEGUE NA JUSTIÇA REVISÃO EM SUA APOSENTADORIA E VAI RECEBER MAIS DE R$ 50.000,00 DE INDENIZAÇÃO.

Por intermédio do Sindicato dos Servidores Funcionário Publico Municipal aposentado ganhou na justiça direito de revisão em sua aposentadoria, que foi concedida em Junho de 2009 abaixo do que a Lei exige, veja trecho da sentença proferida em 23 de março de 2012, pelo Meritíssimo Senhor Juiz de Direito RICARDO DOMINGOS RINHEL Juiz Substituto:

JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial quanto ao MUNICÍPIO DE TAMBAÚ, nos termos do art. 269, I, do CPC, para CONDENAR o réu a: a) retornar o autor à sua posição funcional originária (encanador/oficial de manutenção), com todas as implicações legais daí decorrente, observando-se as vantagens pessoais, inclusive no recálculo do benefício de auxílio-doença e aposentadoria, devendo-se levar em conta, ainda, os valores que serviram de base de incidência da contribuição previdenciária, pagando-se a diferença entre o que foi recebido e o que é devido, respeitando-se a prescrição quinquenal; b) pagar indenização referente ao período de 10 meses de licença-prêmio não gozada, atentando-se ao que foi decidido no item anterior. O valor devido será corrigido monetariamente e acrescido de juros na forma da lei, observando-se os termos do art. l°-F da Lei n° 9.494/97, com a redação dada pela Lei Federal n° 11.960/09.

Este processo já esta em fase de execução e o servidor aposentado teve seus proventos reajustados neste ultimo mês, salario este que passou de R$ 1.200,00 para R$ 2.000,00 reais mensais, e ainda terá um montante de mais de R$ 50.000,00 reais para receber que são referentes às diferenças salariais não pagas desde 2009 e também os 10 meses de licença premio não gozada mais juros e correções monetárias.

O Servidor Aposentado se mostrou muito feliz com o resultado desta ação e destacou seu grande sentimento de gratidão pelo trabalho feito pelo Presidente do Sindicato Cidinho Boava e pelo empenho do Departamento Jurídico do Sindicato dos Servidores Municipais de Tambaú através dos advogados Dr. Ivan Barbim e Dr. Marcio Vernaschi Junior.


DEPARTAMENTO DE IMPRENSA