sexta-feira, 4 de março de 2011


TRABALHAMOS DENTRO DA LEI, SOMENTE A CUMPRIMOS!

No Programa transparência em foco que foi ao ar no dia 25 de fevereiro através da radio Tambaú AM, o senhor Prefeito Municipal fez o seguinte comentário: “Eu nunca vi o Sindicato tentar levar pessoas no auditório da Câmara para votar contra vantagens dos funcionários é a primeira vez na minha vida, mas eu não tenho que explicar isso pra ninguém., ele fez este comentário com referencia ao Projeto das 04 Gratificações que o Sindicato se mostrou totalmente contrario por se tratar de uma injustiça muito grande aos funcionários que ganham pouco mais de R$ 500,00 por mês e que ficaram fora desse beneficio.

Agora o Sindicato não tentou levar pessoas no auditório da Câmara Municipal, o Sindicato levou e, diga-se de passagem, um numero bem significativo de funcionários neste dia, além disso, o ato do Sindicato foi simplesmente conscientizar os funcionários da Prefeitura de um direito que lhe é assegurado no Artigo 10° da Constituição Federal: (Art. 10°. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.) e esta atitude de conscientização feita pelo Sindicato nada mais foi do que cumprir o que rege o inciso III do artigo 8° da Constituição Federal (III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas), ou seja, cumprimos com o nosso dever, pois o nosso Sindicato, sempre adota todas as medidas possíveis para reivindicar os direitos pertinentes aos servidores, mas sempre dentro da ética e da legalidade, e de métodos permitidos em um estado democrático de direito.

O Gestor público precisa estar alinhado com os valores do serviço público, atentos às práticas que podem comprometer o bom andamento da qualidade dos serviços e com um discurso de trabalho em equipe, com participação e melhoria contínua.
Um governo que não entende que o capital humano é o principal fator de prosperidade na vida das organizações e do serviço público não consegue atingir o objetivo central de seu planejamento ou proposta de governo. Somos cidadãos e trabalhadores pertencentes ao quadro funcional da administração pública municipal e devemos exercer nossas atividades baseadas nos princípios da administração pública, definidas na Constituição Brasileira que são: eficiência, legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade.
"Quem comete uma injustiça é sempre mais infeliz que o injustiçado. " (Platão)

CIDINHO BOAVA

Presidente

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