quinta-feira, 24 de novembro de 2011

ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL VEM DESRESPEITANDO O ESTATUTO DO SERVIDOR

A atual administração vem desrespeitando o Estatuto do Servidor no inciso II do artigo 269 (II - de inamovibilidade do dirigente sindical, até 1 (um) ano após o término do mandato, exceto se a pedido;), até uma pessoa que não entende muito de lei lendo este artigo sabe que não pode remanejar de setor um dirigente sindical, mas a Administração Municipal insiste nesta pratica, demonstrando assim total descumprimento a Lei.

No ultimo mês de maio a Prefeitura foi condenada e reintegrar uma diretora sindical no seu local de trabalho de onde foi transferida, e, além disso, a justiça determinou uma indenização de R$10.000,00 por danos morais, no ultimo mês de setembro eu também consegui na justiça a minha reintegração no setor de onde fui transferido, e agora mais um diretor sindical também pode ser transferido de seu setor de origem, só estamos esperando a transferência ser oficializada por escrito para que nosso Departamento Jurídico tome as devidas providencias para que nosso Diretor volte ao seu setor, e que a Prefeitura respeite este direito que está disposto em nosso Estatuto.

Na nossa opinião a Administração deve manter-se numa posição de neutralidade em relação aos administrados, ficando proibida de estabelecer discriminações gratuitas. Só pode fazer discriminações que se justifiquem em razão do interesse coletivo, pois as gratuitas caracterizam abuso de poder e desvio de finalidade, que são espécies do gênero ilegalidade. A Administração deve atuar com moralidade, isto é de acordo com a lei. Tendo em vista que tal princípio integra o conceito de legalidade, decorre a conclusão de que ato imoral é ato ilegal, ato inconstitucional e, portanto, o ato administrativo estará sujeito a um controle do Poder Judiciário. Deveria haver mais leis que exigissem de todos os gestores públicos observância dos bons princípios pautados na ética, eficiência, moralidade, eficácia e de respeito para com a sociedade. Não o contrario. Deveria haver uma correspondência bastante forte entre o que o povo necessita e o que os gestores públicos podem oferecer. Estes últimos devem ter como principio básico servir ao publico da melhor forma possível, com menor custo possível e com a máxima utilidade para os seus destinatários. Quando as pessoas públicas trabalham com o único objetivo de servir bem a sociedade, as leis por mais severas que sejam são cumpridas de forma natural. “A lei é inteligência, e sua função natural é impor o procedimento correto e proibir a má ação.” (Cícero)

CIDINHO BOAVA

Presidente

Nenhum comentário:

Postar um comentário