quarta-feira, 7 de março de 2012

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JUIZA DO TRABALHO DA VARA DE PORTO FERREIRA CONCEDEU LIMINAR, EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA MOVIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, DETERMINANDO QUE O MUNICÍPIO DE TAMBAÚ CORRIJA IRREGULARIDADES OBSERVADAS NO MEIO AMBIENTE DE TRABALHO, QUE VÊM EXPONDO OS TRABALHADORES A SITUAÇÕES DE EXTREMO RISCO À SAÚDE. A ACP FOI AJUIZADA PELO PROCURADOR DO TRABALHO RAFAEL DE ARAÚJO GOMES DA PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª DE ARARAQUARA.


O Ministério Público do Trabalho de Araraquara instaurou expediente de investigação a partir de denúncia apresentada pelo nosso Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público do Município de Tambaú, indicando que os funcionários do Município de Tambaú envolvidos em limpeza pública laboravam sob precárias condições de saúde e segurança e à pedido do Ministério Público realizou o Ministério do Trabalho e Emprego, em novembro de 2010, ação fiscal tendo constatado que os trabalhadores envolvidos na atividade de coleta de lixo não são submetidos a exames médicos, e que não havia sido implantado um Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), o que implica dizer que não havia acompanhamento, por profissionais qualificados, das condições ambientais de trabalho no Município, mesmo em uma atividade de tão acentuado risco. Enfim, o quadro que se desenha é nada menos que calamitoso, evidenciada a irresponsabilidade para com a prevenção de acidentes e doenças (mesmo em se tratando de uma atividade de acentuado e permanente risco, como é a de limpeza urbana e coleta de lixo), e resistência à adequação à lei.


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Ocorre que a Prefeitura por algumas vezes foi intimada prestar esclarecimentos ao M.P.T que chegou a notificá-la com prazo para que os problemas apontados por nosso Sindicato fossem sanados, mas nada foi feito, não restando outra alternativa ao Senhor Rafael de Araújo Gomes Procurador do Trabalho em propor Ação Cível Publica contra o município de Tambaú na Vara do Trabalho de Porto Ferreira onde a Juíza do Trabalho a Excelentíssima Senhora Ana Paula Alvarenga Martins acatou o pedido feito pelo Procurador do Trabalho e deferiu a tutela antecipada e pronunciou a seguinte decisão:

Tendo em vista os documentos juntados com a inicial, resta caracterizado o fumus boni iuris, bem como o periculum im mora, haja vista o tipo de atividade dos empregados envolvidos pela presente Ação Civil Pública.Designe-se audiência UNA, notificando as partes com as cautelas de praxe.Por ora, expeça-se mandado a fim de que a Requerida providencie o PPRA, PCMSO, SESMET e EPI´s para cada funcionário, no prazo de 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento de qualquer das providências. Na ocasião do cumprimento do mandado, a Requerida será cientificada da audiência.Porto Ferreira, 10 de Fevereiro de 2012.ANA PAULA ALVARENGA MARTINSJuíza do Trabalho.

Mais uma vez fica provado que nosso Sindicato esta e sempre estará lutando em favor de todos os Servidores Municipais, e principalmente no que tange na segurança e saúde desses profissionais que quase sempre são desrespeitados em seus direitos.

CIDINHO BOAVA

Presidente

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