sexta-feira, 13 de abril de 2012

SERVIDOR MUNICIPAL DE TAMBAÚ GANHA NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SÃO PAULO INDENIZAÇÃO DE

R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) POR TER BRAÇO AMPUTADO EM ACIDENTE DE TRABALHO

Um Servidor Municipal de Tambaú ganhou na justiça uma indenização por danos morais no valor de R$ 120.000,00(cento e vinte mil reais), devido a acidente provocado por falta de equipamento de segurança onde teve seu braço esquerdo amputado, na época dos fatos o servidor foi designado para desmontar estrutura de palco de show. Durante a desmontagem, ao tentar soltar uma corrente enroscada, feriu gravemente a mão direita e o braço esquerdo, que precisou ser amputado.

Segundo o que foi relatado nos autos dos processos o servidor não possuía experiência na desmontagem de palcos e também não recebeu qualquer orientação sobre como realizar o serviço. Também não usava nenhum equipamento de segurança. Segue abaixo trecho da sentença proferida:

Portanto, a gravidade do dano moral, para fixação do valor indenizatório, deve levar em conta não só as condições pessoais do ofensor e da vítima, mas também os motivos, conseqüências e circunstâncias em que ocorreu o evento. Sempre dentro daquela diretriz inicial, de compensação à vítima e de punição ao ofensor. Mas sem levar ao enriquecimento excessivo e sem causa de uma das partes em detrimento da outra.

O dano moral restou bem comprovado na inicial. Não resta dúvidas do sofrimento do autor. E por ser tratar de um dano de grande monta, com a perda de parte do braço, o valor do dano moral deve ser elevado dos R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) fixados pelo juízo de primeiro grau, para R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).

Isso posto, dou provimento parcial ao recurso do autor, para elevar o valor do dano moral para R$ 120.000,00 e nego provimento ao recurso da

Municipalidade. Cada parte arcará com metade das custas processuais e com os honorários do respectivo profissional, tendo em conta a sucumbência recíproca. MARCIO FRANKLIN NOGUEIRA RELATOR

Essa decisão demonstra que a municipalidade desde ano de 2005 não vem se preocupando com a segurança dos Trabalhadores e Trabalhadoras da Prefeitura, tanto é verdade que no mês de Fevereiro de 2012 a Juíza do Trabalho da vara de Porto Ferreira concedeu liminar, em ação civil pública movida pelo ministério público do trabalho, determinando que o município de Tambaú corrija irregularidades observadas no meio ambiente de trabalho, que vêm expondo os trabalhadores a situações de extremo risco à saúde. a acp foi ajuizada pelo procurador do trabalho Rafael de Araújo Gomes da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª de Araraquara Ação esta que se deu a partir de denúncia apresentada pelo nosso Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público do Município de Tambaú.

Mais uma vez fica provado que nosso Sindicato esta e sempre estará lutando em favor de todos os Servidores Municipais, e principalmente no que tange na segurança e saúde desses profissionais que quase sempre são desrespeitados em seus direitos.

CIDINHO BOAVA

Presidente

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