segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

PREFEITO NÃO ATENDE INTIMAÇÃO E MANDA REPRESENTANTE PARA AUDIENCIA NO MINISTERIO PUBLICO DE ARARAQUARA.



O chefe do Executivo envia representante para audiência para qual foi intimado, audiência esta que discutiu a regularização das condições de segurança e saúde dos funcionários envolvidos na coleta de lixo, esta audiência faz parte do Inquérito Cível que foi aberto em 20 de outubro de 2010 através da portaria PORTARIA IC N. 1127/2010 para apurar as denuncias feitas pelo nosso Sindicato. Veja na integra o inteiro teor da Portaria:

Para melhor Visualizar clique no Texto


O assunto esta sendo muito comentado entre os Servidores e foi destaque na ultima edição do Jornal o Tambaú no dia 29 de janeiro de 2010:


Na audiência realizada hoje no M.P.T em Araraquara a Prefeitura se comprometeu que em 03 (três) meses estará implantando o Serviço Especializado em Saúde do Trabalhador (SESMT) e fará a revisão do PPRA – (Programa de Prevenção de riscos AmbientaL) que é um programa estabelecido pela Norma Regulamentadora NR-9, da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho. Este programa tem por objetivo, definir uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores face aos riscos existentes nos ambientes de trabalho e a revisão do PCMSO (PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL) esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores. Veja abaixo na integra o termo de audiência que a Prefeitura assumiu com o M.P.T:

INQUÉRITO CIVIL Nº 000080.2010.15.003/8-51

DENUNCIANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PÚBLICO DO MUNÍCIPIO DE TAMBAÚ.

DENUNCIADA: MUNICÍPIO DE TAMBAÚ.

TERMO DE AUDIÊNCIA

Às 10h30min do dia trinta e um do mês de janeiro de dois mil e onze, na Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Araraquara/SP, com sede na Rua Padre Duarte, nº 151, 6º Andar, Jardim Nova América, Araraquara/SP, compareceu pelo MUNICÍPIO DE TAMBAÚ., o Sr. Márcio Augusto Felippe, portador do RG nº 12.697.742, chefe de seção de pessoal, acompanhado do Dr. Júlio César Zuanetti Miniéri, procurador do Município, inscrito na OAB/SP sob o nº 186564. Preside a audiência o Exmo. Sr. Procurador do Trabalho Dr. RAFAEL DE ARAÚJO GOMES. Presente ainda o estagiário Nicolau Fernando Rocha.

Requerida e deferida a juntada de carta de preposição e cópias de fichas de entrega de EPIs e de relações de controle de material.

Foram expostos os motivos da presente audiência, tendo o denunciado conhecimento prévio dos documentos que compõem os autos.

Informaram os representantes do Município que está sendo implantado o serviço especializado em saúde do trabalhador, voltado inclusive aos funcionários que laboram na coleta de lixo e esgoto, já havendo uma equipe selecionada; que acreditam que no prazo de três meses o SESMT já estará implantado e em funcionamento. Informam também que existe, com relação a estes funcionários, PPRA e PCMSO, documentos criados em 2006, e que não foram revistos desde então.

Fica ajustado que o Ministério Público do Trabalho aguardará três meses, a contar da presente data, para que o Município comprove nos autos a implantação do SESMT e a revisão do PPRA e PCMSO pelos mesmos profissionais envolvidos, que necessariamente incluirá um médico do trabalho e em técnico ou engenheiro do trabalho, após consulta aos trabalhadores envolvidos, para que suas sugestões possam ser consideradas pelos profissionais. O PCMSO, já adianta o MPT sua posição, necessariamente deverá incluir a realização de exames médicos periódicos.

Dada a extrema relevância das medidas aqui discutidas, relacionadas à saúde do trabalhador diante de riscos e agravos de inconfundível importância, adianta o MPT que não se cogitará da dilatação do prazo ora concedido, cujo descumprimento conduzirá ao ajuizamento de ação civil pública.

Fica o Município intimado a encaminhar, no prazo de trinta dias, cópia dos atuais PPRA e PCMSO.

Decorrido o prazo de trinta dias, lavre-se termo de conclusão, para deliberações.

Junte-se à REP 10.2011 a este inquérito civil.

Encerrado o ato às 10h55min, eu, Joni Salloum Scandar, analista processual, secretário do procedimento, lavrei o presente termo que, após lido e achado conforme, vai assinado por todos os presentes.

Dr. Rafael de Araújo Gomes

PROCURADOR DO TRABALHO

Sr. Márcio Augusto Felippe Dr. Júlio César Zuanetti Miniéri

MUNICÍPIO DE TAMBAÚ

A Administração Municipal esta a frente da Prefeitura a exatos 06(seis) anos e 31 dias, ou seja, 2.220 (dois mil e duzentos e vinte) dias, será que em apenas 03 (três) meses regularizará a situação desses funcionários? ESTAREMOS DE OLHO, SÓ FALTA 89 DIAS……………………..


Departamento de Imprensa


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