terça-feira, 6 de setembro de 2011


Ministerio Público do Trabalho cobra de Américo Brasiliense (SP) multa de R$ 1,5 milhão e processa prefeito por improbidade

Campinas (SP) - O Ministério Público do Trabalho em Araraquara ingressou nesta quarta-feira (31) com ação de execução de multa no valor de R$ 1,5 milhão em face do Município de Américo Brasiliense, pelo descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que prevê a contratação de servidores municipais via concurso público. Segundo inquérito, a prefeitura mantém cerca de 25% do quadro de docentes da rede de ensino municipal em regime de prazo determinado, o que viola cláusula do acordo e, consequentemente, a Constituição Federal. O prefeito da cidade, Valdemiro Brito Gouvêa, também está sendo processo pela Procuradoria por ato de improbidade administrativa.

O caso teve início em 2009, quando o Município celebrou TAC assumindo a obrigação de, no prazo máximo de 180 dias, “contratar e manter trabalhadores para o desempenho dos serviços públicos somente mediante prévia aprovação em concurso público, ressalvadas as exceções constitucionais”, conforme artigo 37 da Constituição Federal.

Para fiscalizar o cumprimento do acordo, o MPT solicitou à prefeitura relação completa dos servidores do Município. A resposta recebida continha uma lista de funcionários contratados por prazo determinado, notadamente professores da rede pública de ensino: havia 187 concursados e 63 contratados por prazo determinado, ou seja, 25% do total.

O Município admitiu que, dos 63 temporários, 57% são aproveitados para atendimento das turmas “temporárias” de apoio, e 8% para aproveitamento em classes permanentes. Apenas 35% das contratações correspondem efetivamente à substituição de professores afastados temporariamente, em função de exercício de cargo de confiança, de licença saúde ou licença gestante.

Segundo o MPT, o argumento sobre turmas “temporárias” não é válido, sendo que os professores atendem, por exemplo, turmas de apoio em turnos inteiros, em inúmeras escolas, além de classes de educação de jovens e adultos. Além disso, os pedidos de contratação encaminhados à Secretaria de Educação pelas escolas dão conta que o motivo está na carência de mão de obra permanente.

“Não se concebe que o serviço público esteja sendo prestado sem qualquer necessidade, ou sem alunos para usufruí-lo. A criação de turmas absolutamente desnecessárias constituiria, aliás, grave ato de improbidade, pela criação de despesa pública sem motivo algum. E dada a natureza das referidas turmas, é forçoso concluir que a necessidade não foi inventada, mas efetivamente existe”, explica o procurador Rafael de Araújo Gomes, autor das ações.

A própria prefeitura informou em sua página na internet sobre o déficit no atendimento educacional, em notícia veiculada em 06/01/2011. “Revela-se, assim, que as supostas turmas temporárias são, na verdade, turmas criadas para atender a necessidade permanente, de modo a compensar a manutenção de número insuficiente de professores efetivos, havendo um significativo déficit na prestação do atendimento de educação à população”, afirma Gomes.

O valor calculado sobre a multa leva em consideração o número de professores em situação irregular, no total de 40, já que 23 deles atendem à necessidade temporária.

“Percebe-se que o Município será onerado através do pagamento de multa no valor de R$ 1.592.000, que poderá ser ampliada em caso de persistência do descumprimento do TAC, por obra e culpa do Prefeito Municipal de Américo Brasiliense, que optou por manter, em ofensa ao compromisso celebrado com o MPT, professores contratados por prazo determinado para o atendimento de necessidades permanentes de prestação do serviço de educação”, finaliza o procurador.

Na ação de improbidade, o MPT pede à Justiça que Valdomiro Gouvêa seja obrigado a ressarcir integralmente os cofres públicos no valor solicitado na execução (R$ 1,5 milhão), que perca a função pública e que sejam suspensos seus direitos políticos por cinco anos.


Fonte: http://www.prt15.mpt.gov.br/site/noticias.php?mat_id=11650

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