segunda-feira, 31 de dezembro de 2012
quinta-feira, 15 de novembro de 2012
Vale lembrar que a CIPA não trabalha sozinha!! O seu papel mais importante é o de estabelecer uma relação de diálogo e conscientização, de forma criativa e participativa, entre gerentes e colaboradores em relação à forma como os trabalhos são realizados, objetivando sempre melhorar as condições de trabalho, visando à humanização do trabalho.
sexta-feira, 26 de outubro de 2012
quarta-feira, 24 de outubro de 2012
quinta-feira, 18 de outubro de 2012
( Léon Blum )
terça-feira, 9 de outubro de 2012
sexta-feira, 1 de junho de 2012
quinta-feira, 31 de maio de 2012
quinta-feira, 26 de abril de 2012
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segunda-feira, 16 de abril de 2012
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FALTA DE SINALIZAÇÃO EM LOCAL DE TRABALHO COLOCA SERVIDORES MUNICIPAIS DE TAMBAÚ EM RISCO
Na ultima quinta feira (11) o Presidente do Sindicato dos Servidores Municipais de Tambaú “Cidinho Boava” encontrou vários servidores trabalhando em situação de risco, ocorre que estes servidores Municipais faziam manutenção em encanamento de água no cruzamento da Rua Cel. Jose C. Meirelles com a Rua Capitão David, e no local não tinha nenhuma sinalização indicando aos motoristas que havia homens trabalhando, e esta atitude da Prefeitura colocou e coloca em risco não só os Servidores, mas também os motoristas e pedestres que circulam no local, de imediato “Cidinho Boava” notificou o Senhor Prefeito através de oficio com fotos que foi protocolizado na Prefeitura Municipal sob o numero de 01334/2012 comunicando as irregularidades e pedindo as seguintes providencias ao Executivo:
- seja oficiado a todos os Diretores de Departamento inclusive ao Diretor do Departamento de Água comunicando o fato acima descrito, e solicitando a todos que tem em sua responsabilidade Servidores Municipais que laboram nas Vias Publicas de nossa cidade, que antes de qualquer atividade em local de vias publicas que sejam tomadas todas as providencias com relação à sinalização do local com cones, fitas de interdição de transito, placas indicando homens trabalhando e dependendo do local e do horário sinalizadores luminosos e um servidor sinalizando com bandeiras ou até mesmo a interdição do transito no local da obra.
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O Sindicato dos Servidores Municipais de Tambaú exige ação imediata das autoridades em relação a melhorias na segurança nos diversos setores de nossa prefeitura. “Vamos nos mobilizar para que isso aconteça e estamos do lado dos trabalhadores nessa luta constante por melhores condições de trabalho”, afirma “Cidinho Boava”.
DEPARTAMENTO DE IMPRENSA
sexta-feira, 13 de abril de 2012

SERVIDOR MUNICIPAL DE TAMBAÚ GANHA NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SÃO PAULO INDENIZAÇÃO DE
R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) POR TER BRAÇO AMPUTADO EM ACIDENTE DE TRABALHO
Um Servidor Municipal de Tambaú ganhou na justiça uma indenização por danos morais no valor de R$ 120.000,00(cento e vinte mil reais), devido a acidente provocado por falta de equipamento de segurança onde teve seu braço esquerdo amputado, na época dos fatos o servidor foi designado para desmontar estrutura de palco de show. Durante a desmontagem, ao tentar soltar uma corrente enroscada, feriu gravemente a mão direita e o braço esquerdo, que precisou ser amputado.
Segundo o que foi relatado nos autos dos processos o servidor não possuía experiência na desmontagem de palcos e também não recebeu qualquer orientação sobre como realizar o serviço. Também não usava nenhum equipamento de segurança. Segue abaixo trecho da sentença proferida:
Portanto, a gravidade do dano moral, para fixação do valor indenizatório, deve levar em conta não só as condições pessoais do ofensor e da vítima, mas também os motivos, conseqüências e circunstâncias em que ocorreu o evento. Sempre dentro daquela diretriz inicial, de compensação à vítima e de punição ao ofensor. Mas sem levar ao enriquecimento excessivo e sem causa de uma das partes em detrimento da outra.
O dano moral restou bem comprovado na inicial. Não resta dúvidas do sofrimento do autor. E por ser tratar de um dano de grande monta, com a perda de parte do braço, o valor do dano moral deve ser elevado dos R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) fixados pelo juízo de primeiro grau, para R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
Isso posto, dou provimento parcial ao recurso do autor, para elevar o valor do dano moral para R$ 120.000,00 e nego provimento ao recurso da
Municipalidade. Cada parte arcará com metade das custas processuais e com os honorários do respectivo profissional, tendo em conta a sucumbência recíproca. MARCIO FRANKLIN NOGUEIRA RELATOR
Essa decisão demonstra que a municipalidade desde ano de 2005 não vem se preocupando com a segurança dos Trabalhadores e Trabalhadoras da Prefeitura, tanto é verdade que no mês de Fevereiro de 2012 a Juíza do Trabalho da vara de Porto Ferreira concedeu liminar, em ação civil pública movida pelo ministério público do trabalho, determinando que o município de Tambaú corrija irregularidades observadas no meio ambiente de trabalho, que vêm expondo os trabalhadores a situações de extremo risco à saúde. a acp foi ajuizada pelo procurador do trabalho Rafael de Araújo Gomes da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª de Araraquara Ação esta que se deu a partir de denúncia apresentada pelo nosso Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público do Município de Tambaú.
Mais uma vez fica provado que nosso Sindicato esta e sempre estará lutando em favor de todos os Servidores Municipais, e principalmente no que tange na segurança e saúde desses profissionais que quase sempre são desrespeitados em seus direitos.
CIDINHO BOAVA
Presidente
terça-feira, 3 de abril de 2012

SERVIDORES MUNICIPAIS DE TAMBAÚ RECEBEM O MENOR REAJUSTE SALARIAL DA REGIÃO 4,21%
Gostaria de dar um destaque especial nesta semana para algumas Prefeituras de nossa região referente ao reajuste salarial anual dos servidores municipais, em Santa Rita do Passa Quatro os Servidores Municipais receberam melhora no ticket alimentação que foi para R$ 280,00, melhora no plano de saúde e um reajuste salarial de 7%, em Porto Ferreira a Prefeitura deu um reajuste no ticket alimentação de R$ 90,00 elevando o mesmo para R$ 370,00 e um reajuste salarial de 3%, a Prefeitura de São Sebastião da Grama deu um reajuste salarial aos Servidores de 10 %, a Prefeitura de Cajuru ainda não definiu o reajuste salarial que segundo informações não será menos de 6% mas em contrapartida já fechou convenio com plano de saúde para todos servidores municipais e dependentes, a Prefeitura de Ribeirão Preto além de aprovar e implantar o Plano de Carreira concedeu um reajuste de 6,5%, enfim a atitude destas e de outras Prefeituras se chama respeito ao Servidor Municipal e reconhecimento a estes trabalhadores e trabalhadoras tão essenciais à população e outra, estes benefícios antes de serem cedidos aos servidores foram amplamente discutidos com os Sindicatos que os representam.
Agora aqui em Tambaú nossos Servidores Municipais foram agraciados na ultima semana com um reajuste de 4,21%, ou seja, um servidor que ganha R$ 687,00 mensais vai ter um acréscimo em seu salário de R$ 29,00, um reajuste que não dá nem para pagar o botijão de gás que a família consome mensalmente. Tá certo que a Prefeitura voltou a conceder a cesta básica mensal a todos os Servidores Municipais neste ano, incorporou um abono de R$ 100,00 aos salários de todos os Servidores Municipais ( menos nos salários das Agentes Comunitárias de Saúde), temos ciência destes benefícios cedidos, mas não podemos nos esquecer que em 2006, 2008 e 2009 nenhum reajuste foi dado, e outra, esses servidores que perderam direito a cesta básica mensal ficaram mais de 04 anos sem este beneficio que foi cortado para conter gastos na época, foi justo este corte? E vale relembrar que em 2005 o salário mais baixo da Prefeitura girava em torno de UM SALÁRIO MINIMO E MEIO, e este mesmo salário hoje com todos estes “benefícios” esta em torno de R$ 716,45 se comparamos este salário mais baixo com o de 2005 teria que estar no valor de R$ 933,00, ou seja, só obtivemos percas salariais e não ganhos. “A boa negociação só é feita quando todos lucram.”
CIDINHO BOAVA
Presidente
sexta-feira, 30 de março de 2012

POR INTERMÉDIO DO SINDICATO SERVIDOR MUNICIPAL CONSEGUE NA JUSTIÇA REVISÃO DE SUA APOSENTADORIA
Por intermédio do nosso Sindicato Servidor Municipal acionou a Prefeitura na justiça requerendo o recalculo de sua aposentadoria, pois na sua concepção foi aposentado com salário abaixo do seu cargo de origem, ocorre que o servidor sempre exerceu a função de encanador/oficial de manutenção, e depois de muitos anos de atividade o mesmo adoeceu e no ano de 2.000 foi readaptado na função de guarda, mas sem prejuízo de sua renumeração, mas ao se aposentar em 2.009 percebeu que seu salário estava abaixo do cargo de encanador/oficial de manutenção, não restando outra opção a não ser entrar na justiça requerendo que esta injustiça fosse desfeita e no ultimo dia 23 de março o Excelentíssimo senhor juiz de direito RICARDO DOMINGOS RINHEL proferiu a seguinte sentença:
Diante do exposto, julgo: a) EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, IV, CPC, com relação ao FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO MUNICÍPIO DE TAMBAÚ – FUPREVIT. b) PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial quanto ao MUNICÍPIO DE TAMBAÚ, nos termos do art. 269, I, do CPC, para CONDENAR o réu a: a) retornar o autor à sua posição funcional originária (encanador/oficial de manutenção), com todas as implicações legais daí decorrente, observando-se as vantagens pessoais, inclusive no recálculo do benefício de auxílio-doença e aposentadoria, devendo-se levar em conta, ainda, os valores que serviram de base de incidência da contribuição previdenciária, pagando-se a diferença entre o que foi recebido e o que é devido, respeitando-se a prescrição quinquenal; b) pagar indenização referente ao período de 10 meses de licença-prêmio não gozada, atentando-se ao que foi decidido no item anterior. O valor devido será corrigido monetariamente e acrescido de juros na forma da lei, observando-se os termos do art. l°-F da Lei n° 9.494/97, com a redação dada pela Lei Federal n° 11.960/09. Tendo em vista a sucumbência mínima do autor, condeno o réu no pagamento das custas processuais comprovadas e honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00, nos moldes do art. 20, §4º, do CPC. Recurso de ofício. P. R. I. C., se o caso. Tambaú, 23 de março de 2012. RICARDO DOMINGOS RINHEL Juiz Substituto.
Mais uma injustiça desfeita dentro da Prefeitura graças à confiança depositada em nosso Sindicato que esta sempre preocupado em defender os direitos de nossos Servidores Municipais, com Sindicato forte e atuante quem sempre ganha é o servidor Municipal.
DEPARTAMENTO DE IMPRENSA
quinta-feira, 22 de março de 2012
SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TAMBAÚ ENTRA COM MAIS UMA AÇÃO COLETIVA NA JUSTIÇA EM FAVOR DAS AGENTES COMUNITÁRIAS DE SAÚDE
O papel desses profissionais que auxiliam não só no controle da dengue e de outras doenças, mas também no processo de disseminação de hábitos de vida mais saudáveis. São esses profissionais que chegam às comunidades mais pobres para levar informação, para orientar sobre os cuidados básicos com a saúde e para fazer o acompanhamento de doentes. Esta atitude da Administração Municipal nos deixou incomodados, pois seria justo no final do mês cada Agente ter um salário digno que possa suprir as suas necessidades, e nós como defensores dos Servidores Públicos Municipais não podemos compactuar com mais essa injustiça, e nossa única esperança para que esta injustiça seja desfeita é a justiça, agora vamos aguardar a decisão do judiciário que ao nosso ver será favorável a todas as Agentes Comunitárias de Saúde que fazem por merecer este beneficio pelo trabalho digno que todas exercem em favor da saúde de nossa população. A injustiça que se faz a um, é uma ameaça que se faz a todos. (Barão de Montesquieu)
CIDINHO BOAVA
Presidente
quarta-feira, 7 de março de 2012

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JUIZA DO TRABALHO DA VARA DE PORTO FERREIRA CONCEDEU LIMINAR, EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA MOVIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, DETERMINANDO QUE O MUNICÍPIO DE TAMBAÚ CORRIJA IRREGULARIDADES OBSERVADAS NO MEIO AMBIENTE DE TRABALHO, QUE VÊM EXPONDO OS TRABALHADORES A SITUAÇÕES DE EXTREMO RISCO À SAÚDE. A ACP FOI AJUIZADA PELO PROCURADOR DO TRABALHO RAFAEL DE ARAÚJO GOMES DA PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª DE ARARAQUARA.
O Ministério Público do Trabalho de Araraquara instaurou expediente de investigação a partir de denúncia apresentada pelo nosso Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público do Município de Tambaú, indicando que os funcionários do Município de Tambaú envolvidos em limpeza pública laboravam sob precárias condições de saúde e segurança e à pedido do Ministério Público realizou o Ministério do Trabalho e Emprego, em novembro de 2010, ação fiscal tendo constatado que os trabalhadores envolvidos na atividade de coleta de lixo não são submetidos a exames médicos, e que não havia sido implantado um Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), o que implica dizer que não havia acompanhamento, por profissionais qualificados, das condições ambientais de trabalho no Município, mesmo em uma atividade de tão acentuado risco. Enfim, o quadro que se desenha é nada menos que calamitoso, evidenciada a irresponsabilidade para com a prevenção de acidentes e doenças (mesmo em se tratando de uma atividade de acentuado e permanente risco, como é a de limpeza urbana e coleta de lixo), e resistência à adequação à lei.

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Ocorre que a Prefeitura por algumas vezes foi intimada prestar esclarecimentos ao M.P.T que chegou a notificá-la com prazo para que os problemas apontados por nosso Sindicato fossem sanados, mas nada foi feito, não restando outra alternativa ao Senhor Rafael de Araújo Gomes
Tendo em vista os documentos juntados com a inicial, resta caracterizado o fumus boni iuris, bem como o periculum im mora, haja vista o tipo de atividade dos empregados envolvidos pela presente Ação Civil Pública.Designe-se audiência UNA, notificando as partes com as cautelas de praxe.Por ora, expeça-se mandado a fim de que a Requerida providencie o PPRA, PCMSO, SESMET e EPI´s para cada funcionário, no prazo de 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento de qualquer das providências. Na ocasião do cumprimento do mandado, a Requerida será cientificada da audiência.Porto Ferreira, 10 de Fevereiro de 2012.ANA PAULA ALVARENGA MARTINSJuíza do Trabalho.
Mais uma vez fica provado que nosso Sindicato esta e sempre estará lutando em favor de todos os Servidores Municipais, e principalmente no que tange na segurança e saúde desses profissionais que quase sempre são desrespeitados em seus direitos.
CIDINHO BOAVA
Presidente