quarta-feira, 21 de julho de 2010


APOSENTADORIA COM 15, 20 OU 25 ANOS DE SERVIÇO, SEM LIMITE DE IDADE

A APOSENTADORIA ESPECIAL É ESTENDIDA AOS SERVIDORES PUBLICOS

O Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Publico do Município de Tambaú, comunica a todos os seus associados que exercem atividades insalubres, penosas ou atividades de riscos, atividades consideradas especial, que de acordo com a Constituição Federal de 1988, em seus incisos II e III do parágrafo 4º do artigo 40, tem direito a Aposentadoria Especial, com 15, 20 ou 25 anos de trabalho em condições especiais que prejudiquem a saúde ou exponha o servidor a riscos.

Acontece que, em julgamento recente do Supremo Tribunal Federal, determinou-se a aplicação aos servidores públicos, que laborem em condições especiais, a aplicação das mesmas regras do regime geral de previdência social (INSS).

Segundo o regime geral, as aposentadorias especiais, sem limite de idade, são devidas aos trabalhadores que após 15, 20 ou 25 anos de trabalho sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou exponha o trabalhador a riscos.

O enquadramento em 15, 20 ou 25 anos é feito caso a caso, de acordo com a atividade exercida pelo funcionário, sendo que nosso ordenamento traz um extenso rol de atividades penosas, insalubres ou de risco, que garantem ao trabalhador a aposentadoria especial, como por exemplo: o trabalho em níveis de ruído acima de 90 decibéis; coleta e industrialização do lixo e esgoto; trabalho em estabelecimentos de saúde em contato com pacientes portadores de doenças infecto-contagiosas ou manuseio de materiais contaminados, dentre varias outras.

Assim o servidor associado ao Sindicato, que preencher os requisitos para a aposentadoria especial, que comprovem 15, 20 ou 25 anos de trabalho sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou exponha o trabalhador a riscos, procure o Sindicato para que seja dada entrada na aposentaria especial o quanto antes, e você servidor que não é associado ao Sindicato, filie-se e tenha esse direito também.

Tempo de Conversão

Caso o Funcionário não tenha trabalhado os 15, 20 ou 25 anos na mesma atividade penosa, insalubre ou de risco, não poderá pedir a aposentadoria especial, mas se trabalhou parte do período na atividade penosa, insalubre ou de risco, poderá gozar de majoração, isto é, da conversão do tempo especial em comum, com acréscimo de 40% se homem, e 20% se mulher, isso para os casos de 25 anos. Para o funcionário que já tenha se aposentado e trabalhou em atividade especial, também poderá pedir a conversão do tempo, desde que não tenha transcorrido 5 anos a contar do 1º recebimento da aposentadoria, sendo assim, todos os funcionários que preencherem todos esses requisitos procurem o Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Publico do Município de Tambaú, de Segunda à Sexta- Feira no horário das 16:30 às 20hs ou pelos telefones: 3673-4689 ou 9337-1111, para a garantia de seus Direitos.

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