segunda-feira, 19 de julho de 2010


Plano de saúde UNIMED, só depende do Prefeito.

No dia 31 de maio de 2010, foi enviada a este Sindicato a resposta do Senhor prefeito referente ao plano de saúde UNIMED, através do oficio nº 237/2010, onde o Senhor Prefeito Municipal relata o seguinte:

“- levando em conta a natureza jurídica do convenio, ao qual são aplicáveis, no que couber, as disposições da Lei Federal n° 8.666/93 (art. 116), a administração não pode figurar como partícipe do negocio jurídico pretendido por essa entidade sindical, previsto na minuta que nos foi apresentada;”

-Vejam servidores municipais, o mais estranho disso tudo é que o Prefeito deixa bem claro que por causa da Lei de responsabilidade fiscal (Lei Federal n° 8.666/93 (art. 116)) não tem como a Administração participar do negocio junto a este Sindicato, aí perguntamos; Como que as Prefeituras das cidades de Matão e Ibitinga têm esse Convenio firmado com seus respectivos Sindicatos e com UNIMED há mais de 05 (cinco) anos? Será que as Prefeituras dessas cidades estão infringindo a Lei de Responsabilidade Fiscal?

No mesmo oficio o Senhor Prefeito relata também:

“- não há disponibilidade financeira e nem orçamentária para atender a eventual aumento de gastos decorrente da instituição da tal vantagem ao funcionalismo municipal, até porque a Administração acaba de conceder um reajuste de seis por cento aos vencimentos dos servidores municipais e necessita concretizar prioridades já adequadas as peças de planejamento orçamentário;”

- Bem o Senhor Prefeito afirma que não há disponibilidade de verbas para estar implantando este plano de saúde ao Servidor, mas perguntamos: Como a Administração consegue verba de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), para terceirização da biblioteca Municipal?Sem contar que a Administração gasta mensalmente mais de R$100.000,00(cem mil reais), com salários de cargos de confiança.

O Prefeito relata ainda que:

“- os servidores municipais, em suas eventuais necessidades, podem-se valer dos serviços médicos, hospitalares e laboratoriais ora disponibilizados pela rede municipal de saúde, segundo o que prescreve o art. 196 da Constituição Federal.”

- Referente ao artigo 196 da Constituição Federal citada pelo senhor Prefeito no oficio, (“Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação) Será que a Administração tem cumprido com este artigo da Constituição? Pois se tivéssemos atendimento eficaz na saúde com certeza este Sindicato não estaria lutando tanto para a implantação deste plano de saúde aos Servidores, pois nossa cidade tem sido noticia quase sempre negativa na “EPTV”, ou estamos mentindo?

E para terminar o oficio o senhor Prefeito diz:

“- Sem embargo do exposto, informamos a Vossa Senhoria que a sugestão feita ficará registrada, para possível instituição da vantagem no futuro, com base na realidade orçamentária e financeira da Prefeitura.”

- Ficamos contentes que esta sugestão não vai ser indeferida e nem jogada fora, mas ficar para o futuro um benefício tão amplo, que além de atender nossos Servidores, estará atendendo todos os seus familiares (dependentes), notamos que quando é de interesse da Administração consegue-se verbas tão facilmente, agora para melhorar a vida de todos os servidores, tudo é feito com muita demora e descaso, demonstrando assim que o Poder Publico Municipal (Prefeito), pouco se importa com os servidores municipais que embora estejam todos desprezados, ainda exercem suas funções com honra e determinação, mas vamos aguardar que o Prefeito ponha a Mão na consciência e coloque como prioridade esse beneficio aos servidores que andam tão carentes de seus direitos e de benefícios que venham da Prefeitura

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