sábado, 16 de outubro de 2010

POR INTERMEDIO DO SINDICATO JUSTIÇA DETERMINA REVISÃO DE APOSENTADORIA DE SERVIDORA MUNICIPAL

Por intermédio do Sindicato dos Servidores, Funcionaria Publica Municipal ganha na justiça direito de revisão em sua aposentadoria, que foi concedida abaixo do que a Lei exige, veja trecho da sentença proferida pelo Meritíssimo Senhor Juiz de Direito PAULO ROGÉRIO MALVEZZI

Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado por xxxxxxxxxxxxxxxxxx em face da Municipalidade de Tambaú e do Fundo Previdenciário do Município de Tambaú e determino que os requeridos procedam à revisão do benefício previdenciário concedido à autora, a fim de que utilizem como base de cálculo todos os valores sobre os quais incidiram contribuição previdenciária (adicional de insalubridade, 13º salário, férias acrescidas de 1/3), bem como para considerar como renda mensal inicial o valor alcançado pela média aritmética resultante das 80% maiores remunerações, sem limitação ao vencimento do cargo efetivo acrescido do adicional de quinquênio da autora. Condeno, ainda, os requeridos, ao pagamento da diferença resultante entre o valor pago e o que for calculado na forma aqui determinada, tudo corrigido monetariamente desde a data do pagamento a menor pela Tabela Prática do TJSP e com juros moratórios de 0,5% ao mês, de acordo com a Lei n. 11.960/09, desde a citação. Em consequência, a parte requerida suportará as custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação. PRI. Tambaú, 5 de outubro de 2010. PAULO ROGÉRIO MALVEZZI Juiz de Direito

É o Sindicato mais uma vez demonstrando a sua força e total apoio aos Funcionários Públicos Municipais e principalmente mostrando para todos que estamos no caminho certo, pois temos conosco um Departamento Jurídico altamente capacitado e determinado a buscar na Justiça todos os direitos que são negados aos Servidores Municipais de Tambaú.

E você servidor que foi aposentado pelo Fundo de Previdência do Município procure o Sindicato, para que possamos analisar se houve algum erro nos cálculos de sua aposentadoria.

Cidinho Ferreira

Presidente

Nenhum comentário:

Postar um comentário