quarta-feira, 20 de outubro de 2010

POR INTERMEDIO DO SINDICATO JUSTIÇA DETERMINA REVISÃO DE MAIS UMA APOSENTADORIA

Por intermédio do Sindicato dos Servidores mais um Funcionário Publico Municipal ganha na justiça direito de revisão em sua aposentadoria, que foi concedida abaixo do que a Lei exige, veja trecho da sentença proferida pelo Meritíssimo Senhor Juiz de Direito PAULO ROGÉRIO MALVEZZI

Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado por xxxxxxxxxxx em face da Municipalidade de Tambaú e do Fundo Previdenciário do Município de Tambaú e determino que os requeridos procedam à revisão do benefício previdenciário concedido à parte autora, a fim de que utilizem como base de cálculo todos os valores sobre os quais incidiu a contribuição previdenciária (adicional de insalubridade, 13º salário, férias acrescidas de 1/3). Condeno, ainda, os requeridos, ao pagamento da diferença resultante entre o valor pago e o que for calculado na forma aqui determinada, tudo corrigido monetariamente desde a data do pagamento a menor pela Tabela Prática do TJSP e com juros moratórios de 0,5% ao mês, de acordo com a Lei n. 11.960/09, desde a citação. Em consequência, a parte requerida suportará as custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação. Desnecessária a conversão do julgamento em diligência, para apresentação dos holerites do autor, conforme requerido às fls. 83, pois essa medida poderá ser obtida por ocasião da liquidação do julgado. PRI. Tambaú, 8 de outubro de 2010. PAULO ROGÉRIO MALVEZZI Juiz de Direito

É o Sindicato mais uma vez demonstrando a sua força e total apoio aos Funcionários Públicos Municipais e principalmente mostrando para todos que estamos no caminho certo, pois temos conosco um Departamento Jurídico altamente capacitado e determinado a buscar na Justiça todos os direitos que são negados aos Servidores Municipais de Tambaú.

E AGUARDEM VEM AÍ OS PROCESSOS DAS HORAS EXTRAS, FIQUEM ATENTOS!

Cidinho Ferreira

Presidente

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