terça-feira, 22 de fevereiro de 2011


VERGONHA!

CÂMARA MUNICIPAL DE TAMBAÚ APROVA GRATIFICAÇÕES DE R$ 450,00 MENSAIS SOMENTE PARA 04 SERVIDORES DEIXANDO FORA MAIS DE 600 SERVIDORES MUNICIPAIS.

Na noite de ontem (21) foi aprovado pela Câmara Municipal de Tambaú o Projeto de Lei Complementar nº 01/2011que contempla somente 04 servidores municipais com uma gratificação mensal de R$ 450,00 fora o salário, deixando outra vez mais de 600 servidores de fora desse beneficio, a discussão do Projeto foi caloroso por parte dos vereadores que foram contra a aprovação desse Projeto e discursaram sobre o porque de ser contra aprovação.



Dr Marconi (PMDB) começou sua explanação apresentando um parecer jurídico que lhe foi fornecido por um advogado de sua confiança segue abaixo a fala na integra do vereador Marconi sobre o parecer:

O processo legislativo é uno em todos os níveis do Governo tanto Federal, Estadual, e Municipal. Assim também os Municípios não podem se afastar do modelo federal do processo legislativo estabelecido na Constituição Federal. Este tem sido o entendimento da justiça.

Neste sentido, tudo o Que se afaste do modelo previsto na Constituição Federal, é irregular, inconstitucional ()artigo 29" caput, da Constituição Federal" dispõe Que o município reger-se-á por lei orgânica atendidos os principias estabelecidos na Constituição, dentre os quais se alinha o processo legislativo.

Por longo tempo, foi dispensada à apresentação de pareceres em projetos de lei em grande parte das Câmaras Municipais, Quando tramitassem em períodos de recesso. No entanto, com o passar do tempo, e a solidificação do respeito aos interesses da sociedade, a transparência das leis e o dever de respeito a Carta magna, o judiciário passou a exigir Que os projetos de leis;: todos eles, independentemente do período em que transite, devem ser precedido5 de parecer das comissões, ou, comissão o permanentes.

Ratificando, a Constituição Federal e a Estadual, não prevê qualquer possibilidade do projeto de lei ir a plenário, estar pronto para votação, sem os pareceres das comissões permanentes, e este é o direcionamento Que o judiciário tem dado ao processo legislativo, mesmo que haja previsão contraria em regimentos internos.

Uma das decisões a respeito, diz o seguinte: "Reconhece-se a inconstitucionalidade de lei quando esta não obedecer aos pressupostos exigidos para sua edição, como publicidade, prazos, formação de comissão para elaboração de parecer, exigência de votação em dois turnos, e principalmente a falta de demonstração de interesse publico que o justifique" {TJRO – Segunda Câmara Especial" DJERO 27.11.20(9).

Fora isto, neste projeto de lei, outra situação discutível se apresenta, é exatamente a de Que foi proposto no recesso, e votado em sessão ordinária, o Que pode ensejar o entendimento de que houve uma manobra procedimental para evitar o lançamento de pareceres.

Por estes motivos, entendo que este projeto de lei padece de vicio insanável, não podendo ser votado, e por conseqüência ter validade. E faço também esta manifestação, no sentido de proteger o funcionário publico momentaneamente beneficiado, que amanhã poderá ter o desprazer de pagar pela ilegalidade de uma lei aprovada por esta Câmara.

E no final Dr. Marconi disse que aumento e melhoria de salários para todos os funcionários da Prefeitura ele sempre votaria favorável desde que se fosse para todos e não para uma pequena minoria de favorecidos.


O vereador Nequinha (PMDB), também votou contrário ao Projeto por considerar injusto o fato de gratificações somente para 04 servidores e não para todos, e salientou ainda que não haveria necessidade de gratificações para chefes sendo que tem no quadro da Prefeitura vários Encarregados de Setores recebendo pelo cargo de chefia, alguns encostados e outros de férias.

O vereador Zanotti (PMDB), votou contrário ao Projeto usando os mesmos argumentos do vereador Nequinha, e comentou ainda que o Prefeito deveria ter um pouco mais de respeito pelos funcionários que tanto fazem pelo Municipio.


O vereador Ronei Trautvein (PSC), também votou contrário ao Projeto dando total apoio aos funcionários que ficaram fora desse beneficio.


Agora por outro lado o vereador e Presidente da Câmara Celsinho (PRB), votou favorável ao Projeto e disse que é justo uma gratificação para os funcionários por méritos de cada um, e fez questão de salientar que a alguns anos atrás foi ele que deu o voto de minerva para que os Funcionários que recebiam na época acima de R$ 900,00 por mês perdessem o direito da cesta básica.


O vereador Xanga (DEM), votou favorável as gratificações e disse que nunca iria contra a aumento ou gratificação aos funcionários sejam eles quantos forem.


O vereador Erani (PP), votou favorável e disse que não tinha como votar contrário ao projeto uma vez que votou favorável na primeira vez.


O vereador Bertim (PRB) votou favorável as gratificações.


E o vereador David Rosa (PV) votou favorável ao projeto e não comentou sua votação, pois disse que já tinha dado sua opinião na primeira votação.

A nossa opinião sobre tudo isso é que mais uma vez os funcionários da prefeitura foram desrespeitados, respeitamos a decisão da Câmara, mas não concordamos com ela por não ser justa com toda a classe Trabalhadora, e o que nos mais anima foi à presença muito grande de funcionários na sessão, uma sessão muito demorada e cansativa, mas todos os presentes não se abateram e aguardaram até o final e depois da aprovação do Projeto todos os funcionários presentes se levantaram e deixaram a sessão antes do término em total silencio em sinal de protesto pela decisão tomada pelos nobres edis.

Mas a legalidade desse Projeto ainda pode ser discutida na justiça, pois todos os argumentos apresentados pelo vereador Dr. Marconi levam a crer que a forma em que o projeto foi votado foi irregular. VAMOS AGUARDAR!!!!!!

Departamento de Imprensa

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